O projeto de Decreto Legislativo aprovado no dia 10 de outubro pela Câmara de Vereadores de Ribeirão Preto, que propõe a realização de um plebiscito para que a população decida se deseja ou não a construção do Centro Administrativo da prefeitura, nasceu “morto”.
O Tribuna Ribeirão apurou que a Justiça Eleitoral, em Ribeirão Preto, ao receber o projeto aprovado e ser consultada, no final de novembro, respondeu ao Legislativo Municipal que as consultas populares – incluindo plebiscito – devem seguir os trâmites estabelecidos pela Emenda Constitucional 111 em vigor desde 28 de setembro de 2021.
A emenda aprovada pelo Congresso Nacional alterou a Constituição Brasileira e vinculou a realização de consultas populares municipais às eleições para prefeito e vereadores. Também mudou o instituto da fidelidade partidária, a data de posse de governadores e do presidente da república e estabeleceu regras transitórias para distribuição entre os partidos políticos dos recursos do fundo partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e para o funcionamento dos partidos políticos.
No caso dos plebiscitos municipais, o artigo 14 da Emenda estabeleceu que as consultas populares aprovadas pelas Câmaras Municipais serão realizadas somente junto às eleições municipais. E que os pedidos devem ser encaminhados à Justiça Eleitoral até 90 noventa dias antes da data das eleições, para que possam ser incluídas no processo de votação da cidade onde as consultas forem ser realizadas
O projeto de um plebiscito do Centro Administrativo, de autoria da vereadora Duda Hidalgo (PT), foi protocolado na Câmara em 25 de junho, mas por divergências entre os vereadores foi votada apenas quatro meses depois e quatro dias após a realização do primeiro turno das eleições municipais. Ou seja, fora dos prazos estabelecidos pela legislação federal em vigor. O plebiscito foi aprovado por 15 votos favoráveis.
Obra vultuosa
O Centro Administrativo será construído em uma área de 106 mil metros quadrados, na avenida Cavalheiro Paschoal Innecchi, no Jardim Independência, na Zona Norte. A previsão é que tenha aproximadamente de 33 mil m² de área construída. O projeto prevê a instalação de 28 unidades administrativas, entre secretarias, fundações e autarquias.
A empresa H2Obras Construções Ltda. foi a vencedora da licitação – pelo valor de R$ 173.497.592 e a Ordem de Serviço (OS) foi emitida pela prefeitura no dia 25 de novembro.
Contrário à obra, o futuro prefeito, Ricardo Silva (PSD) que toma posse no dia 1 de janeiro, impetrou na Justiça, uma Ação Popular contra o prefeito Duarte Nogueira (PSDB) para tentar impedir o início das obras.
No dia 18 de dezembro, a juíza Lucilene Aparecida Canela de Melo, da 2a. Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto suspendeu liminarmente, o início das obras. Também determinou a inclusão da construtora H2Obras Construções Ltda. como polo passivo – réu -, na Ação Popular.
Entretanto, um dia depois (19), o desembargador Luis Francisco Aguilar Cortez, da 1ª. Câmara do Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) derrubou, a liminar da Justiça de Ribeirão Preto que suspendeu o início das obras do Centro Administrativo
O desembargador do TJ acatou o Agravo de Instrumento impetrado pela atual administração municipal – nº 2394109-59.2024.8.26.0000. Relator do Agravo, o desembargador argumentou que a decisão teve como fundamentação, neste momento do processo, a ausência do direito alegado em primeiro grau. “Fica deferido o efeito suspensivo ativo, para autorizar a manutenção do contrato até julgamento do (mérito) do presente agravo”, sentenciou.