Tribuna Ribeirão
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Planos de saúde – Justiça mantém taxa de reajuste

© Arquivo/Agência Brasil

A Justiça Federal do Rio de Janeiro negou na noi­te desta segunda-feira, 9 de agosto, um pedido de liminar das operadoras de saúde para mudar a taxa de reajuste dos planos individuais. A Asso­ciação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) havia entrado com uma ação con­tra o percentual aplicado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Em julho, em uma deci­são inédita, a ANS estipulou reajuste negativo para esses contratos, de -8,19%, o que, na prática, significa redução nas mensalidades. A Abramge questionou parte do cálculo feito pela agência para chegar a esse reajuste. Pelas contas da associação, o reajuste de planos individuais deveria ser negati­vo, mas de -6,91% – ou seja, deveria haver um desconto menor nas mensalidades.

Segundo a associação, hou­ve a inversão de um dos sinais da fórmula de cálculo do índi­ce, o que levou à discrepância de valores. A Abramge emba­sou a ação com um parecer de pesquisadores da Fundação Getulio Vargas (FGV). Em de­cisão no início da noite desta segunda-feira (9), porém, o juiz federal Sérgio Bocayuva Tavares de Oliveira Dias não concedeu a tutela de urgência para substituir o índice de re­ajuste dos planos de saúde, de -8,19% para -6,91%.

Para o magistrado, a in­terpretação da ANS sobre a fórmula é “plenamente per­missível” e “merece ser man­tida como suficiente para a compreensão do cálculo”. Na decisão, o juiz considerou que o cálculo do reajuste não se trata de “mera disputa ma­temática”, mas de uma dispu­ta normativa sobre o sentido da regulação dos planos.

A Abramge informou, após a decisão, que vai entrar com um agravo de instrumen­to para garantir o reajuste de -6,91%. A associação aguarda­va decisão liminar para emitir os boletos de setembro já com desconto menor aos consumi­dores. O reajuste dos planos de saúde individuais é calculado pela variação de custos médi­co-hospitalares e pela variação de despesas não assistenciais em relação ao ano anterior.

O reajuste aprovado em ju­lho pela ANS, portanto, reflete o cenário de 2020. Embora a pandemia tenha levado grande número de pessoas aos hospi­tais, houve queda na utilização de serviços médicos, como exames e consultas e, conse­quentemente, menos gasto das operadoras de saúde.

Em nota, a ANS reiterou que o cálculo do índice máxi­mo de reajuste dos contratos individuais ou familiares de­finidos em 2021 “está correto, seguiu a metodologia aplicada pelo terceiro ano e foi ratifica­do por órgão técnico externo e independente”.

Em Ribeirão Preto, a quan­tidade de pessoas vinculadas a operadoras de assistência mé­dica cresceu 4,8% em junho na comparação com o mesmo mês do ano passado, de 297.302 para 311.521, acréscimo de 14.219. Porém, na comparação com maio deste ano, quando a cidade tinha 311.756 pessoas cobertas por planos de saúde, a tendên­cia é de estabilidade, com leve queda de 0,08%.

São 235 a menos em junho. Já a quantidade de ribeirão­-pretanos com planos odon­tológicos aumentou 10,3% no sexto mês de 2021 em com­paração com o mesmo perí­odo de 2020, de 135.358 para 149.366. São 14.008 a mais. Na comparação com maio, quando 148.644 moradores de Ribeirão Preto tinham assis­tência odontológica, a adesão cresceu 0,5%.

São 722 a mais. A atual quantidade de pessoas com planos de saúde (311.521) re­presenta 43,8% da população ribeirão-pretana, de 711.825 habitantes, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Esta­tística (IBGE). Já os usuários de convênios odontológicos (149.366) são 21%.
A regra de reajuste defini­da pela ANS vale apenas para planos de saúde individuais, que correspondem a 18% do total de contratos. A maio­ria dos planos de saúde são coletivos e, no caso destes, apesar de também serem regulados pela ANS, os rea­justes decorrem de livre ne­gociação entre operadoras e as empresas ou entidades.

Neste ano, apesar da pande­mia, os contratos coletivos tive­ram aumento nas mensalidades – em alguns casos, o reajuste chegou a 20%. A definição de um índice negativo para os pla­nos individuais tem pressionado os contratos coletivos.

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