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Plano SP amplia horário do comércio

ALFREDO RISK/ARQUIVO

O governador João Doria (PSDB) anunciou nesta quar­ta-feira, 28 de abril, a prorroga­ção da fase de transição do Plano São Paulo para todo o estado por mais uma semana, até 9 de maio. Com o recuo gradual de indica­dores de casos, internações e mortes por covid-19, o horário para as atividades permitidas foi estendido e passa a ser das seis às 20 horas para atendimento pre­sencial limitado a 25% de capa­cidade em comércios e serviços não essenciais.

O horário estendido das seis às 20 horas vale a partir deste sábado (1º) para o comércio tradicional de rua de Ribeirão Preto, galerias e para os quatro shopping centers da cidade – Ri­beirãoShopping, Shopping San­ta Úrsula, Shopping Iguatemi e Novo Shopping –, de segunda­-feira a domingo. A ideia é evitar que o comércio abra no mesmo horário de pico do transporte público e que o funcionamento não ultrapasse o horário do to­que de recolher.

O “lockdow- noturno”, es­tabelecido entre as 20 horas e às cinco da manhã do dia seguinte, continuará valendo em todo o estado até 9 de maio. O mesmo expediente, das seis às 20 horas com 25% da capacidade, po­derá ser seguido por serviços como restaurantes bares (sem atendimento no balcão e apenas aqueles que servem refeição), food trucks e similares, salões de beleza, barbearias, academias, clubes e espaços culturais como cinemas, teatros e museus.

A fase de transição mantém liberadas as celebrações indivi­duais e coletivas em igrejas, tem­plos e espaços religiosos, desde que seguidos rigorosamente todos os protocolos de higiene e distanciamento social. Parques e praças municipais também poderão ficar abertos, mas com horário das seis às 16 horas, com 25% da capacidade

Atualmente, em Ribeirão Preto, várias atividades dos seto­res do comércio, serviços, lazer e cultura estão liberadas, desde que respeitando as normas.

Salões de beleza, cabelei­reiros, barbearias, clínicas de estética, escritórios em geral (contabilidade, arquitetura e urbanismo, advocacia, entre ou­tros) cinemas, teatros e museus podem atender presencialmente respeitando o limite de 25% da capacidade total e funcionando das onze às 19 horas.

Já as academias, clubes e centros esportivos podem fun­cionar das seis às 20 horas, se­gundo alteração no Plano São Paulo anunciada pelo muni­cípio, por meio do decreto nº 094/2021, publicado no Diário Oficial do Município (DOM) desta quarta-feira (28). O limi­te para todas essas atividades é de 25% de sua capacidade.

Atividades culturais como museus e bibliotecas e parques e clubes também foram reabertos nesta etapa, e hoje podem atender das onze às 20 horas, diariamen­te, segundo o novo decreto. Esta nova etapa do Plano São Paulo fase foi chamada de fase de transi­ção, estabelecida entre a vermelha e a laranja, com a liberação gra­dual do comércio e dos serviços no dia 18 e das atividades de lazer, recreação e cultura no dia 24.

As regras determinadas pelo governo estadual valem para as cidades da área do 13º Departa­mento Regional de Saúde (DRS­-XIII) e também para as regiões de Barretos (DRS-V) e Franca (DRS-VIII). O decreto número 081/2021, do dia 16, autoriza as atividades no comércio tradicio­nal de rua com capacidade limi­tada a 25% do previsto em alva­rá, das dez às 18 horas, e o dos shoppings, das 12 às 20 horas, de segunda-feira a domingo.

Continuam liberados com restrição de horário os serviços de “delivey” (entrega em do­micílio), “drive thru” (o cliente retira o produto sem descer do carro) e “take away” ou “take out” (pegue e leve na porta da loja) para o comércio. O setor de alimentação pode atender com esses sistemas 24 horas. Os serviços de urgência e emergên­cia, como os do setor de saúde – hospitais, clínicas médicas e veterinárias, farmácias, droga­rias e segurança – e os essenciais podem manter o atendimento presencial de acordo com as re­gras da fase vermelha.

No caso dos serviços essen­ciais, o horário permitido vai das seis às 20 horas, com até 60% da capacidade de público. Estão na lista supermercados e hipermer­cados, padarias, açougues, bancos (seguindo as regras de distancia­mento e higienização), oficinas mecânicas, pet shops, feiras livres, hoteis, bancas de jornal e lojas de material de construção.

Também podem atender postos de combustíveis, serviços de limpeza, transporte (ônibus, táxis e aplicativos) e abasteci­mento. As atividades religiosas coletivas (missas e cultos) estão autorizadas desde domingo (18) com restrições de horário e pú­blico (25% da capacidade, até as 20 horas). A manifestação indi­vidual de fé, com agendamento prévio, continua normal.

Novas regras da fase de transição
– Supermercados, padaria, açougue, gás e varejão
Atendimento presencial permitido
De segunda-feira a domingo
Das seis às 20 horas
Capacidade: 60%
– Comércio de rua
A partir de 1º de maio
Permitido das 6 às 20 horas
De segunda-feira a domingo
Capacidade: 25%
– Shopping centers
A partir de 1º de maio
Permitido das 6 às 20 horas
De segunda-feira a domingo
Capacidade: 25%
– “Delivery”, “drive thru” e “take away”
Permitido com restrições de horário
– Bancos e casas lotéricas
Permitido
– Posto de combustível
Permitido
Das cinco às 20 horas
– Setor de saúde
Permitido: hospital, pronto-socor­ro, UPA e UBDS
– Saúde animal
Permitido
– Farmácias e drogarias
Permitido
– Indústria
Permitido
– Transporte
Permitido: táxis e transporte indi­vidual por aplicativo
– Transporte coletivo (ônibus)
Permitido
– Segurança pública
Permitido
– Material de construção
Permitido
De segunda a sexta-feira
Das seis às 20 horas
Capacidade: 60%
– Óticas
Permitido
De segunda a sexta-feira
Das seis às 20 horas
Capacidade: 60%
– Estacionamentos
Permitido
De segunda a domingo
Até as 20 horas
– Missas e cultos
Atividade coletiva liberada com restrições
Capacidade: 25%
Até as 20 horas
– Escritórios em geral
Permitido: até 18 horas
Capacidade: 40%
De segunda a sexta-feira
– Escritórios de contabilidade
Permitido: até 18 horas
Capacidade: 60%
De segunda a sexta-feira
– Repartições públicas
Permitido: teletrabalho
e presencial até 18 horas
Capacidade: 60%
De segunda a sexta-feira
– Poupatempo e Detran.SP
Permitido com agendamento
– Hotelaria
Permitido
– Coleta de lixo
Permitido
– Cemitério
Permitido
– Educação
Permitido com 35% da capacidade
Redes estadual e privada
Rede municipal: proibido
– Clubes esportivas
A partir de 1º de maio
Permitido das 6 às 20 horas
De segunda-feira a domingo
Capacidade: 25%
– Alimentação
– Restaurantes e lanchonetes,
A partir de 1º de maio
Permitido das 6 às 20 horas
De segunda-feira a domingo
Capacidade: 25%
“Delivey”, “drive thru”
e “take away” 24 horas
– Food trucks e trailers
A partir de 1º de maio
Permitido das 6 às 20 horas
De segunda-feira a domingo
Capacidade: 25%
“Delivery”, “drive thru”
limitado e “take away” 24 horas
– Bares
Proibido atendimento no balcão
– Academias
A partir de 1º de maio
Permitido das 6 às 20 horas
De segunda-feira a domingo
Capacidade: 25%
– Salões de beleza, cabeleireiros, barbearias e clínicas de estética
A partir de 1º de maio
Permitido das 6 às 20 horas
De segunda-feira a domingo
Capacidade: 25%
– Atividades culturais
A partir de 1º de maio
Permitido das 11 às 20 horas
(decreto municipal nº 094)
Permitido das seis às 20 horas
(decreto estadual)
De segunda-feira a domingo
Capacidade: 25%
– Parques e praças
A partir de 1º de maio
Permitido das 6 às 16 horas
De segunda-feira a domingo
Capacidade: 25%
– Toque de recolher
Das 20 às cinco horas
do dia seguinte

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