O governador João Doria (PSDB) anunciou nesta quarta-feira, 28 de abril, a prorrogação da fase de transição do Plano São Paulo para todo o estado por mais uma semana, até 9 de maio. Com o recuo gradual de indicadores de casos, internações e mortes por covid-19, o horário para as atividades permitidas foi estendido e passa a ser das seis às 20 horas para atendimento presencial limitado a 25% de capacidade em comércios e serviços não essenciais.
O horário estendido das seis às 20 horas vale a partir deste sábado (1º) para o comércio tradicional de rua de Ribeirão Preto, galerias e para os quatro shopping centers da cidade – RibeirãoShopping, Shopping Santa Úrsula, Shopping Iguatemi e Novo Shopping –, de segunda-feira a domingo. A ideia é evitar que o comércio abra no mesmo horário de pico do transporte público e que o funcionamento não ultrapasse o horário do toque de recolher.
O “lockdow- noturno”, estabelecido entre as 20 horas e às cinco da manhã do dia seguinte, continuará valendo em todo o estado até 9 de maio. O mesmo expediente, das seis às 20 horas com 25% da capacidade, poderá ser seguido por serviços como restaurantes bares (sem atendimento no balcão e apenas aqueles que servem refeição), food trucks e similares, salões de beleza, barbearias, academias, clubes e espaços culturais como cinemas, teatros e museus.
A fase de transição mantém liberadas as celebrações individuais e coletivas em igrejas, templos e espaços religiosos, desde que seguidos rigorosamente todos os protocolos de higiene e distanciamento social. Parques e praças municipais também poderão ficar abertos, mas com horário das seis às 16 horas, com 25% da capacidade
Atualmente, em Ribeirão Preto, várias atividades dos setores do comércio, serviços, lazer e cultura estão liberadas, desde que respeitando as normas.
Salões de beleza, cabeleireiros, barbearias, clínicas de estética, escritórios em geral (contabilidade, arquitetura e urbanismo, advocacia, entre outros) cinemas, teatros e museus podem atender presencialmente respeitando o limite de 25% da capacidade total e funcionando das onze às 19 horas.
Já as academias, clubes e centros esportivos podem funcionar das seis às 20 horas, segundo alteração no Plano São Paulo anunciada pelo município, por meio do decreto nº 094/2021, publicado no Diário Oficial do Município (DOM) desta quarta-feira (28). O limite para todas essas atividades é de 25% de sua capacidade.
Atividades culturais como museus e bibliotecas e parques e clubes também foram reabertos nesta etapa, e hoje podem atender das onze às 20 horas, diariamente, segundo o novo decreto. Esta nova etapa do Plano São Paulo fase foi chamada de fase de transição, estabelecida entre a vermelha e a laranja, com a liberação gradual do comércio e dos serviços no dia 18 e das atividades de lazer, recreação e cultura no dia 24.
As regras determinadas pelo governo estadual valem para as cidades da área do 13º Departamento Regional de Saúde (DRS-XIII) e também para as regiões de Barretos (DRS-V) e Franca (DRS-VIII). O decreto número 081/2021, do dia 16, autoriza as atividades no comércio tradicional de rua com capacidade limitada a 25% do previsto em alvará, das dez às 18 horas, e o dos shoppings, das 12 às 20 horas, de segunda-feira a domingo.
Continuam liberados com restrição de horário os serviços de “delivey” (entrega em domicílio), “drive thru” (o cliente retira o produto sem descer do carro) e “take away” ou “take out” (pegue e leve na porta da loja) para o comércio. O setor de alimentação pode atender com esses sistemas 24 horas. Os serviços de urgência e emergência, como os do setor de saúde – hospitais, clínicas médicas e veterinárias, farmácias, drogarias e segurança – e os essenciais podem manter o atendimento presencial de acordo com as regras da fase vermelha.
No caso dos serviços essenciais, o horário permitido vai das seis às 20 horas, com até 60% da capacidade de público. Estão na lista supermercados e hipermercados, padarias, açougues, bancos (seguindo as regras de distanciamento e higienização), oficinas mecânicas, pet shops, feiras livres, hoteis, bancas de jornal e lojas de material de construção.
Também podem atender postos de combustíveis, serviços de limpeza, transporte (ônibus, táxis e aplicativos) e abastecimento. As atividades religiosas coletivas (missas e cultos) estão autorizadas desde domingo (18) com restrições de horário e público (25% da capacidade, até as 20 horas). A manifestação individual de fé, com agendamento prévio, continua normal.
Novas regras da fase de transição
– Supermercados, padaria, açougue, gás e varejão
Atendimento presencial permitido
De segunda-feira a domingo
Das seis às 20 horas
Capacidade: 60%
– Comércio de rua
A partir de 1º de maio
Permitido das 6 às 20 horas
De segunda-feira a domingo
Capacidade: 25%
– Shopping centers
A partir de 1º de maio
Permitido das 6 às 20 horas
De segunda-feira a domingo
Capacidade: 25%
– “Delivery”, “drive thru” e “take away”
Permitido com restrições de horário
– Bancos e casas lotéricas
Permitido
– Posto de combustível
Permitido
Das cinco às 20 horas
– Setor de saúde
Permitido: hospital, pronto-socorro, UPA e UBDS
– Saúde animal
Permitido
– Farmácias e drogarias
Permitido
– Indústria
Permitido
– Transporte
Permitido: táxis e transporte individual por aplicativo
– Transporte coletivo (ônibus)
Permitido
– Segurança pública
Permitido
– Material de construção
Permitido
De segunda a sexta-feira
Das seis às 20 horas
Capacidade: 60%
– Óticas
Permitido
De segunda a sexta-feira
Das seis às 20 horas
Capacidade: 60%
– Estacionamentos
Permitido
De segunda a domingo
Até as 20 horas
– Missas e cultos
Atividade coletiva liberada com restrições
Capacidade: 25%
Até as 20 horas
– Escritórios em geral
Permitido: até 18 horas
Capacidade: 40%
De segunda a sexta-feira
– Escritórios de contabilidade
Permitido: até 18 horas
Capacidade: 60%
De segunda a sexta-feira
– Repartições públicas
Permitido: teletrabalho
e presencial até 18 horas
Capacidade: 60%
De segunda a sexta-feira
– Poupatempo e Detran.SP
Permitido com agendamento
– Hotelaria
Permitido
– Coleta de lixo
Permitido
– Cemitério
Permitido
– Educação
Permitido com 35% da capacidade
Redes estadual e privada
Rede municipal: proibido
– Clubes esportivas
A partir de 1º de maio
Permitido das 6 às 20 horas
De segunda-feira a domingo
Capacidade: 25%
– Alimentação
– Restaurantes e lanchonetes,
A partir de 1º de maio
Permitido das 6 às 20 horas
De segunda-feira a domingo
Capacidade: 25%
“Delivey”, “drive thru”
e “take away” 24 horas
– Food trucks e trailers
A partir de 1º de maio
Permitido das 6 às 20 horas
De segunda-feira a domingo
Capacidade: 25%
“Delivery”, “drive thru”
limitado e “take away” 24 horas
– Bares
Proibido atendimento no balcão
– Academias
A partir de 1º de maio
Permitido das 6 às 20 horas
De segunda-feira a domingo
Capacidade: 25%
– Salões de beleza, cabeleireiros, barbearias e clínicas de estética
A partir de 1º de maio
Permitido das 6 às 20 horas
De segunda-feira a domingo
Capacidade: 25%
– Atividades culturais
A partir de 1º de maio
Permitido das 11 às 20 horas
(decreto municipal nº 094)
Permitido das seis às 20 horas
(decreto estadual)
De segunda-feira a domingo
Capacidade: 25%
– Parques e praças
A partir de 1º de maio
Permitido das 6 às 16 horas
De segunda-feira a domingo
Capacidade: 25%
– Toque de recolher
Das 20 às cinco horas
do dia seguinte