Tribuna Ribeirão
Política

Plano Diretor prevê 5 pronto-atendimentos

A Secretaria Municipal da Saúde acaba de ganhar uma nova dor de cabeça. Foi pu­blicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta sexta­-feira, 8 de junho, a lei comple­mentar resultante de emenda de Alessandro Maraca (MDB) ao projeto de lei complemen­tar nº 68/17 (revisão do Plano Diretor), estabelecendo que a rede municipal terá de atender os pacientes durante 24 horas – urgência e emergência, o pron­to-atendimento – nas sedes dos cinco distritos sanitários, como prevê a Lei Orgânica do Município (LOM).

Atualmente a Secretaria Municipal da Saúde mantém abertas dia e noite as Unida­des Básicas Distritais de Saú­de (UBDS’s) Central (Centro), Vila Virgínia (Zona Oeste) e Quintino Facci II (Zona Norte) e a Unidade de Pronto-Atendi­mento (UPA) da avenida Tre­ze de Maio, no Jardim paulista (Zona Leste). Para cumprir a lei, terá de providenciar a aber­tura da UPA do Sumarezinho, na rua Cuiabá (Zona Oeste).

Apesar da previsão de inau­guração para este ano, que ele­vará o número de pronto-aten­dimentos para cinco, o prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) vetou a iniciativa de Alessandro Maraca. No entanto, a Câmara derrubou o veto e o presidente Igor Oliveira (MDB) promul­gou a emenda (transformada em projeto de lei). Assim, já está oficialmente em vigor o inci­so VIII do artigo 135 do Plano Diretor, que obriga a “manu­tenção de atendimento inin­terrupto em unidades de saúde nas cinco áreas dos distritos sanitários do município (Nor­te, Sul, Leste, Oeste e Central).”

A Coordenadoria de Co­municação Social (CCS) infor­mou que a prefeitura vai baixar decreto determinando o não cumprimento do inciso VIII do artigo 135 do Plano Diretor e, ao mesmo tempo, dará entrada no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) com ação direta de inconstitucio­nalidade (Adin) para derrubar a obrigação da Secretaria Mu­nicipal da Saúde manter cinco pronto-atendimentos em Ribei­rão Preto.

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