O projeto de revisão do Plano Diretor de Ribeirão Preto, protocolado na Câmara em 17 de outubro do ano passado, pode finalmente ser levado à votação na próxima terça-feira, 10 de abril, como o Tribuna já havia antecipado. Três audiências públicas já foram realizadas pelo Legislativo, o período de 30 dias para apresentação de emendas por parte dos vereadores foi cumprido e o prazo para a entrega do parecer da Comissão de Justiça e Redação – a popular Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) – termina na próxima segunda-feira (9).
O presidente da CCJ, Isaac Antunes (PR), diz que a tendência é por um parecer favorável, o que permitiria a votação já na terça-feira. O projeto precisa passar por duas etapas de votos e aprovação por maioria absoluta – 14 votos favoráveis dos 27 possíveis. O Tribuna apurou, porém, que existem dois temas controversos – as Zonas Especiais de Interesse Social (Zeis) e a área de expansão urbana prevista na proposta.
Antunes pode apresentar emendas supressivas, retirando do projeto artigos considerados controversos – os parlamentares apresentaram 68 sugestões. Além de definir critérios para a preservação da Zona Leste, área de recarga do Aquifero Guarani, ao estabelecer a preservação de no mínimo 35% da área de novos empreendimentos na região, o projeto de revisão do Plano Diretor traz uma série de inovações na tentativa de incentivar e facilitar o lançamento de projetos habitacionais voltados às famílias de menor renda.
A área urbana de Ribeirão Preto pode crescer 51% com a aprovação do projeto de lei de revisão do Plano Diretor. Atualmente, uma lei complementar de 2012 fixa a área urbanizada em 143,17 quilômetros quadrados e a área de expansão urbana em 254,17 km², totalizando 397,34 km² dos 650,91 km² do território do município. Basicamente, hoje a lei considera como perímetro urbano apenas a área interna ao Anel Viário.
Agora, com a revisão do Plano Diretor, o perímetro urbano aumenta para 277,60 km² e a área de expansão urbana cai para 147,30 km², totalizando 424,90 km² dos 650,91 km² do município. Ou seja, se pela lei de 2012 o perímetro urbano é apenas a área interna do Anel Viário, no novo projeto ela tem a configuração de um polígono, englobando as áreas já urbanizadas existentes em todas as zonas do município.
Ao todo, serão revisadas ou elaboradas 15 leis complementares ao Plano Diretor. Doze delas deverão ficar prontas doze meses após a promulgação. As outras três, em dois anos: Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, Código Municipal do Meio Ambiente, Código de Obras, Plano Viário, Plano Municipal de Saneamento Básico, Plano de Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos, Código de Posturas Municipais, Plano de Macrodrenagem, Plano de Mobilidade Urbana, Plano Municipal de Turismo, Código Sanitário Municipal, Plano Local de Habitação de Interesse Social e Lei de Habitação de Interesse Social.
Outra novidade no projeto de revisão do Pano Diretor é a criação das Zeis, áreas especiais cuja destinação deve contemplar a produção de moradia voltada à população de baixa renda, estimulando mecanismos para as melhorias urbanísticas no local e entorno, as recuperações ambientais e a regularização fundiária de assentamentos precários e irregulares, os incentivos a empreendimentos de novas habitações de interesse social (HIS), garantindo- a dotação de equipamentos sociais, infraestrutura, áreas verdes e de comércio e serviços locais, necessários para a sustentabilidade dos moradores da área.
De acordo com a proposta de revisão do Plano Diretor, a Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo e/ou a Lei de Habitação de Interesse Social (HIS), que serão votadas em até dois anos, ou seja, ainda na atual administracão, vão estabelecer as regras para a política de utilização das Zeis como garantia de produção e oferta de habitação destinada à população de baixa renda. No caso das Zeis 1, o projeto localizou 5.146,82 hectares, 44% deles na Zona Leste (2.247,19 hectares). Já a área total das Zeis 2 é de apenas 1,8%, ou 94,65 hectares, a maior parte (61%) na Zona Oeste (58 hectares).
Os empreendimentos protocolados até a aprovação da referida lei que estão inseridos nas zonas demarcadas no Plano Diretor poderão continuar sua tramitação com base na legislação em vigor. As regras definidas devem viabilizar a regularização fundiária dos assentamentos precários existentes, ao mesmo tempo em que devem facilitar a produção de moradias de interesse social, mediante padrões urbanísticos mais populares.
Zeis 1 – Áreas internas ao perímetro urbano desocupadas, subutilizadas ou então glebas ainda não parceladas, cujo entorno está servido de equipamentos e infra estrutura, com grande potencial para produção de habitação de interesse social.
Zeis 2 – Áreas ocupadas por comunidades em assentamentos precários e irregulares, com grande potencial de urbanização e produção de habitação de interesse social.
Construção Civil – Representantes do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (SindusCon) estiveram reunidos na manhã desta terça-feira (3) como presidente da Câmara, Igor Oliveira (MDB), para tratar do projeto de revisão do Plano Diretor. O Tribuna apurou que estiveram na reunião José Batista Ferreira (diretor), João Theodoro Feres Sobrinho (diretor-adjunto) e Silvio Contart (diretor-adjunto).