Por: Adalberto Luque
A Unimed foi condenada pela 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a custear o tratamento de uma paciente diagnosticada com transtorno bipolar, com medicamento prescrito. Em caso de descumprimento, o convênio receberá multa diária de R$ 1 mil.
A paciente é da cidade de Santa Rita do Passa Quatro. A condenação ocorreu no final de janeiro, mas o TJSP divulgou seu teor sem citar nomes dos envolvidos apenas nesta quarta-feira (14). De acordo com os autos, a paciente recebeu alta médica de um hospital psiquiátrico e acionou o plano de saúde para dar continuidade ao tratamento com o medicamento prescrito.
O convênio, todavia, negou alegando ausência de previsão no rol de procedimentos obrigatórios na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regulamenta as relações dos planos de saúde com seus conveniados.
Ao relatar a sentença condenando o plano de saúde a cobrir os custos, o desembargador Alexandre Marcondes reiterou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), “segundo o qual a taxatividade do rol da ANS não pode ser absoluta, cabendo ao Poder Judiciário impor o custeio de tratamentos quando comprovada a deficiência estrutural e sistêmica da lista preparada pela autarquia responsável pela saúde complementar no Brasil.”
No entendimento do magistrado, o plano pode definir quais doenças terão cobertura, mas não a forma de diagnóstico ou tratamento. “A recomendação para a realização do tratamento é de ordem médica e são os profissionais que assistem a autora que detêm o conhecimento sobre as necessidades dela”, concluiu. A condenação obteve unanimidade de votos e a Unimed foi condenada também a pagar as custas do processo e os honorários do advogado constituído pela paciente.