Após determinar a suspensão dos reajustes dos planos de saúde entre setembro e dezembro de 2020 por causa da pandemia, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) deverá ordenar que a cobrança retroativa dos valores não reajustados seja parcelada ao longo de 2021.
Os detalhes da norma ainda estão em discussão interna, mas a agência já trata como certo que o consumidor não terá que pagar de uma vez só o aumento referente a todos os meses de 2020 em que a mensalidade permaneceu congelada.
“Os detalhes estão sendo discutidos, mas teremos algum parcelamento disso”, afirma assessora da Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras (Diope) da ANS, Tatiana Aranovich. Ela não deixou claro se a determinação valerá apenas para os clientes de planos individuais e familiares, cujas alíquotas de aumento são reguladas pela agência, ou também para os usuários de planos coletivos por adesão ou empresariais.
Estes planos representam mais de 80% do mercado e que têm seus índices de aumento definidos por negociação entre a operadora e a empresa contratante. Ela sinalizou, no entanto, que, diante da crise provocada pela pandemia, as operadoras deverão estar atentas à situação econômica do país para definir os índices de reajuste e a forma de cobrança desse retroativo.
“Apenas lembrando que a ANS regula uma parcela muito pequena dos reajustes, principalmente os individuais. A gente tem os planos coletivos, que são de livre negociação, mas as operadoras, para reter seus contratantes, vão ter que ter um pouco de sensibilidade com isso”, afirma.
A suspensão do reajuste foi determinada pela ANS no final de agosto, após críticas do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), sobre aumentos em meio à pandemia. Foram travados os aumentos para todos os tipos de planos, como individuais e familiares, além dos coletivos (empresariais e por adesão), independentemente do número de segurados.
O Brasil tem quase 47 milhões de clientes de convênios privados de assistência médica. Na época em que anunciou a suspensão, a ANS afirmou que os aumentos não pagos em 2020 seriam cobrados a partir de 2021, mas não detalhou se o retroativo seria cobrado de uma só vez, no início do ano, ou de forma diluída nas mensalidades futuras, o que gerou apreensão entre os consumidores, que temem ter que pagar dois reajustes em um mesmo ano.