Um levantamento promovido pelo Tribunal de Contas de São Paulo (TCE-SP) mostra que menos de 7% das administrações conseguem cumprir os objetivos firmados com a sociedade por meio do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS). A coleta seletiva também continua sendo um desafio. Apesar de a maioria das prefeituras realizar ações ou campanhas de incentivo à população, 196 municípios (30%) ainda não iniciaram a prestação do serviço.
O estado de São Paulo gera mais de 13 milhões de toneladas de resíduos sólidos por ano, o que representa 20% do total coletado no país e a maior taxa nacional. Cada habitante da capital paulista produz, em média, 867 gramas por dia de resíduos sólidos, enquanto a média per capita no interior, no litoral e na Região Metropolitana de São Paulo é de 912 gramas diários.
Apesar de liderar o ranking dos maiores produtores de resíduos sólidos no Brasil, o estado tem 99,7% da população atendida pelo serviço de coleta urbano, o que o coloca em um cenário muito próximo à universalização do atendimento.
Mas isso é o suficiente para que o estado alcance as diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e as novas metas estipuladas pelo Novo Marco Legal do Saneamento Básico?
Em um olhar mais atento à realidade dos municípios paulistas, a partir do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEG-M), o TCE-SP revela que ainda existem cidades que lançam os resíduos a céu aberto – em lugares mais conhecidos como lixões – e esse número vem crescendo nos últimos anos, tendo saltado de 21 em 2017/2018 para 24 no ano de 2019.
Plano não teve resultados positivos
A Lei Federal 12.305/2010 responsável pelo Plano Nacional de Resíduos Sólidos, depois de mais de 10 anos de vigência, não produziu resultados positivos no tratamento e destinação de lixo sólido no país. É o que afirma o advogado Marco Aurélio Damião, especialista em administração pública.
“É preciso maior vontade política, linhas de financiamento e que população e empresariado se conscientizem da importância da gestão ambiental na qualidade de vida e lucratividade das atividades econômicas”, salienta Damião.
O advogado lembra que a gestão de resíduos sólidos, que abrange os produtos descartados das residências, indústrias, comércio e agricultura, é fundamental para preservação do meio ambiente urbano e da saúde. “A legislação federal é extensa, complexa e tem o desafio de uniformizar as regras e prazos a todos os municípios brasileiros, independente dos aspectos geográfico, populacional e de recursos financeiros”.
Damião aponta uma alternativa: a formação de consórcios intermunicipais na captação de recursos federais e execução de políticas ambientais de forma regionalizada. Outra é a implantação de coleta seletiva de lixo, com o engajamento de associações e cooperativas de catadores. “Gera reflexos positivos na renda e no emprego de indivíduos com menos escolaridade”.
Sobre o estudo realizado pelo Tribunal de Contas de São Paulo, Damião afirma que “estampa nitidamente a falta de políticas públicas e de recursos financeiros para solucionar o problema que atinge a maioria dos municípios paulistas, que não alcançam as metas da Política Nacional de Resíduos Sólidos previstas no Marco Legal de Saneamento Básico”.
‘Estamos avançando na gestão do lixo?’
Focado em sua missão de fiscalizar e orientar os gestores e responsáveis a respeito desse tema, o Tribunal de Contas lançou o relatório ‘Estamos avançando na gestão do lixo?’.
O material, disponível para leitura e download no portal do TCE-SP, pretende traçar um panorama dos municípios paulistas frente ao Novo Marco Legal do Saneamento Básico e promover uma reflexão sobre as metas e os desafios a serem cumpridos pelo poder público para alcançar a excelência no manejo de resíduos sólidos.
Na apresentação do manual, a presidente do TCE, conselheira Cristiana de Castro Moraes, ressalta a responsabilidade do órgão em fiscalizar o efetivo cumprimento do Novo Marco Legal do Saneamento Básico. “O presente material tem o objetivo de promover uma reflexão sobre as metas e os desafios a serem cumpridos pelo poder público na excelência da prestação dos serviços aos cidadãos”, disse.
Dividida em capítulos, a publicação aborda questões relacionadas à Política Nacional de Resíduos Sólidos, ao Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei nº 14.026/2020) e ao Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.
O relatório traz informações a respeito da gestão integrada de resíduos sólidos (de responsabilidade dos municípios e do Distrito Federal), a participação em consórcios municipais e os aspectos que englobam a coleta seletiva (forma de realização, modelos de coleta, abrangência, catadores de materiais recicláveis, ações e campanhas de incentivo à população).
Com dados extraídos de fontes como o sistema de Auditoria Eletrônica de São Paulo (Audesp), do IEG-M e do Sistema Nacional de Informação sobre Saneamento (SNIS), o relatório ainda trata sobre a destinação final e ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e as metas da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) para alcançar a universalização do acesso e a efetiva prestação do serviço público de saneamento básico em todos os municípios do país.