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PGR defende imparcialidade de Moro para julgar Lula

A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a “imparcialidade” do juiz Sergio Moro, ao comandar o processo em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) é réu, no caso do sítio do Atibaia. “Assim, inviável a declaração de nulidade de todos os atos pra­ticados no curso da ação penal processada e julgada pelo Juízo Criminal Federal de Curitiba, que se manteve imparcial du­rante toda a marcha processual”, afirma o subprocurador-geral da República, Nívio de Freitas Silva Filho.

A manifestação é feita den­tro de um recurso em que a defesa do ex-presidente afirma que Moro é parcial, tentando retirar o caso das mãos do juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba. O relator do pedido é o minis­tro Felix Fischer, responsável pelos processos da Lava Jato no tribunal superior. O ministro já negou recursos similares de Lula, que também buscavam reconhecer a suposta imparcia­lidade de Moro.

O Ministério Público Fe­deral já havia se manifestado contra os pedidos da defesa de Lula no Tribunal Regional Fe­deral da 4ª Região (TRF-4). O subprocurador lembra ao STJ que a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, “negou pro­vimento à exceção de suspei­ção criminal”.

Silva Filho explica que, “in­conformado”, o petista apresen­tou recurso ao STJ, persistindo que seja reconhecida a suspei­ção de Moro.

“Entretanto, segundo bem assinalado pelas instâncias or­dinárias, já foram julgadas im­procedentes inúmeras exceções de suspeição apresentadas pelo ora agravante anteriormente, o que, inclusive, autorizaria o não conhecimento do incidente”, destaca o subprocurador.

Segundo ele, “vislumbra-se mero inconformismo” da defesa, que tenta tirar o pro­cesso das mãos de Moro. Nele, Lula é réu por corrupção pas­siva e lavagem de dinheiro. O recurso ainda deve ser anali­sado por Fischer.

O ex-presidente já foi con­denado na ação sobre o triplex no Guarujá. Teve a pena decre­tada na primeira instância e au­mentada no segundo grau, pelo TRF-4. Por isso, cumpre pena de 12 anos e um mês desde abril na Superintendência da Polícia Fe­deral em Curitiba.

O parecer da PGR foi envia­do ao STJ na segunda-feira, 9, um dia após o imbróglio jurídi­co instaurado no TRF-4, mar­cado por decisões conflitantes entre Moro, o desembargador Rogério Favreto e o relator da Lava Jato no TRF-4, João Pe­dro Gebran Neto. O dia acabou com o habeas corpus concedido a Lula por Favreto cassado pelo presidente do tribunal, Thomp­son Flores.

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