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PF vê crime em locação de ambulâncias

THAISA COROADO/CÂMARA

Relatório da Polícia Fede­ral de Ribeirão Preto ao qual o Tribuna teve acesso concluiu que o secretário municipal de Saúde, Sandro Scarpelini, e sua adjunta Jane Aparecida Cristina, cometeram crime indevido de dispensa de licitação na contra­tação de quatro ambulâncias por R$ 1,1 milhão durante a pande­mia do coronavírus na cidade.

O relatório também cita, pelo mesmo motivo, o proprietário da empresa SOS Assistência Médica Familiar, Aníbal Leite Carneiro Junior. A pena prevista para este tipo de crime descrito pela PF é de detenção de três a cinco anos, além de multa. O re­latório é assinado pelo delegado Daniel Vilmon Vizicato.

Diz parte do relatório do delegado federal. “Deste modo, percebe-se que Sandro deu cau­sa a uma dispensa indevida de licitação e, assim agiu, não inad­vertidamente ou por inabilida­de, mas deliberadamente, com o intuito de possibilitar a contra­tação da empresa de Aníbal, fa­vorecendo-o financeiramente e, como consequência, causando dano ao erário municipal”.

E prossegue: “Uma vez que os próprios representantes da empresa derrotada afirmaram que proporiam valores menores, caso fossem instados a fazê-lo. Por todo o exposto, temos que Sandro Scarpelini, Aníbal Lei­te Carneiro Junior e Jane Apa­recida Cristina concorreram, conscientemente, para a prática do crime de dispensa indevida de licitação, previsto no arti­go 89, da Lei das Licitações (nº 8.666/1993)”.

O relatório da Polícia Federal será encaminhado para o Mis­tério Público Estadual (MPE), a quem caberá a conclusão da investigação e, no caso de com­provação da prática de crime, denunciar os envolvidos à Justi­ça do Estado de São Paulo.

A investigação tramitou ini­cialmente na Justiça Federal e contiou com a participação da Procuradoria-Geral da Repúbli­ca (PGR), porém, como houve alteração na dotação e na ori­gem da fonte de recursos que a prefeitura utilizou para contra­tação do serviço, caberá ao MPE concluir o caso e decidir pelo arquivamento ou oferecimento de denúncia.

Outro inquérito tramita na instância cível e é conduzido pelo promotor da Saúde Pública de Ribeirão Preto, Sebastião Sér­gio da Silveira. De acordo com o Ministério Público, um pare­cer técnico feito sobre suposto sobrepreço na contratação das ambulâncias foi inconclusivo.

O contrato
A locação das ambulâncias, assinada pela prefeitura de Ri­beirão Preto, teve início em 13 de abril com valor previsto de R$ 1.103.419,27 e foi encerrado em 12 de agosto. O contrato não foi renovado porque o transporte de pacientes, em apoio realizado pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), teve queda na demanda.

De acordo com a Secretaria Municipal da Saúde, em abril – quinze dias – foram transporta­dos 491 pacientes. Em maio 926, em junho 863, em julho 843 e em agosto, apenas 32. O valor pago a empresa totalizou inves­timentos de R$ 517.656,94.

Relatório na Câmara
Os vereadores de Ribeirão Preto não votaram nesta quin­ta-feira (27) o relatório final da Comissão Parlamentar de In­quérito (CPI) criada para inves­tigar a dispensa de licitação por­que o presidente Orlando Pesoti (PDT) está de licença médica.

No relatório, a CPI conclui que Sandro Scarpelini e sua ad­junta concorreram para fraudar o procedimento, com dispen­sa indevida de licitação para a contratação de ambulâncias. A comissão decidiu pedir o afas­tamento do secretário e de Jane Aparecida Cristina.

O documento será remeti­do ao prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB), ao Ministério Público de São Paulo (MPSP), ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) e ao Tribunal de Contas da União (TCU). A comissão concluiu os trabalhos dentro do prazo de 120 dias.

A CPI também é composta pelo presidente Orlando Peso­ti (PDT), pelo relator Renato Zucoloto (PP) e conta com a participação de Jean Corau­ci (PSB), Paulo Modas (PSL), Alessandro Maraca (MDB) e Marinho Sampaio (MDB). Dezoito pessoas foram inter­rogadas em dez audiências.

Por unanimidade, o grupo concluiu que houve indícios de direcionamento e dispensa in­devida de licitação no contrato. As investigações tiveram início depois de denúncias de que ha­veria superfaturamento na lo­cação. Um empresário do setor também denunciou o direciona­mento na contratação, pois se­gundo ele, o prefeito seria amigo do sócio da empresa.

Em seu depoimento, Scar­pelini confirmou que, na década de 2000, a ex-mulher dele foi sócia do dono da SOS, Aníbal Carneiro, em uma empresa com outra razão social e que a parce­ria durou seis meses.

O que dizem os acusados
A administração municipal infor­ma que a lisura da conduta da Secretaria Municipal de Saúde já foi confirmada pela Corregedo­ria Geral do Município, consi­derando que não há indícios de desrespeito aos princípios administrativos. Portanto, pede o arquivamento do processo de investigação realizada de forma independente. Informa ainda que a cópia das investigações da Corregedoria será encaminhada aos órgãos de controle. Ressalta ainda que defende rapi­dez nas investigações para que essas questões sejam devida­mente esclarecidas e continuará contribuindo, como sempre o fez, para trazer todas as infor­mações necessárias e prestar quaisquer esclarecimentos. A prefeitura de Ribeirão Preto também informa, por meio de nota,“que trata-se de um momento eleitoral e o fato foi tratado sem levar em conside­ração tempos em que decisões rápidas e enérgicas devem ser tomadas para salvar vidas. O relatório do Legislativo não apresenta nenhuma informação nova que os órgãos competen­tes desconheçam”. A defesa de Anibal Carneiro diz que o relatório da Polícia Federal é precipitado e que a corpora­ção não tem competência para investigar o caso porque se trata de verba estadual.Também en­caminhou um pedido à Justiça pela elaboração de um novo relatório policial. Na petição encaminhada à 2ª Vara Criminal, os advogados alegam que as investigações conduzidas pela Polícia Federal foram parciais em relação à em­presa SOS Assistência Familiar e marcadas por problemas como a não observância do pedido de provas da defesa. “Os termos da conclusão do relatório policial demonstram não só a indevida parcialidade de referida autoridade policial, mas também que o mesmo não observou como devera as provas e o pedido de provas constantes dos autos”, argu­menta a defesa no documento. Também mencionam que a PF deu sequência ao inqué­rito mesmo após apurar que a verba utilizada no contrato investigado não era de origem federal, mas sim estadual. Com isso, segundo o advogado Guilherme Frederico de Lima, o caso deveria ter seguido para a Polícia Civil. O Ministério Pú­blico se manifestou contrário aos argumentos, justificando que o delegado tem autono­mia para definir o rumo das investigações, mas o pedido da defesa ainda precisa ser avaliado pelo juiz do caso.

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