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Pessoas com transtorno do espectro autista e seus direitos

O Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) reúne quatro desordens do desenvolvimento neurológico presentes desde o nascimento ou começo da infância: Transtorno Autista, Transtorno Desintegrativo da Infância, Transtorno Generalizado do Desenvolvi­mento Não-Especificado, e Síndrome de Asperger.

De acordo com o Centro para Controle e Prevenção de Doenças (CDC), uma em cada 68 crianças é diagnosticada com Transtorno do Es­pectro do Autismo (TEA) nos Estados Unidos. Estimativas apontam que só no Brasil podem existir aproximadamente dois milhões de autistas.

No Brasil foi promulgada a lei 12.764/12, também conhecida como Lei Berenice Piana. Instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e foi a primeira a conside­rar o autista uma pessoa com deficiência.

O que gera muitas dúvidas são os direitos que as pessoas pos­suem, sendo alguns deles:
– Inclusão escolar: Toda criança diagnostica com TEA tem o direito ao ingresso e permanência na escola regular, devendo sua educação ter caráter inclusivo. A recusa de matrícula do aluno com transtorno do espectro autista pelo gestor escolar constitui crime. Além disso, em caso de necessidade, a escola deve fornecer profissional de apoio ao autista (monitor), sendo vedada a cobrança de valores adicionais em virtude de tal acompanhamento.
– Atendimento prioritário: Toda pessoa diagnostica com TEA possui atendimento imediato e diferenciado em todas as instituições e serviços de atendimento ao público, sejam públicos ou privados.
– Jornada de trabalho: Todo pai ou responsável do filho diagnos­ticado com TEA pode ter sua jornada de trabalho reduzida. A lei 13.370/2016 garante aos funcionários públicos a redução sem a com­pensação ou redução dos seus vencimentos. Para solicitar a redução, é preciso requerimento administrativo junto ao órgão gestor, apresen­tando a comprovação das necessidades do dependente.
– Transporte: A pessoa com TEA possui o Passe Livre. A Lei 8.899/94 garante a gratuidade no transporte interestadual à pessoa autista que comprove renda de até dois salários mínimos. A solicitação é feita através do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). Em caso de passagens áreas a pessoa com TEA tem o direito ao acom­panhante que pode ter desconto nas passagens áreas de até 100%, devendo ser solicitado diretamente na companhia.
– Isenção de Impostos para a Aquisição de Veículos: A pessoa com TEA pode adquirir veículos com isenção de IPI, ICMS e IPVA. Não é neces­sário que seja condutor, desde que haja indicação de três condutores habilitados. O benefício pode ser exercido uma vez a cada dois anos.
– Benefício da Prestação Continuada: LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social), garante o pagamento de 1 (um) salário mínimo mensal. Não é preciso ter contribuído para a previdência para fazer jus ao benefício, que decorre da própria deficiência. A renda da família após descontado todas as despesas tem que ser de até ¼ (um quarto) do salário mínimo por pessoa.
– Educação profissionalizante e inserção no mercado de trabalho: Pos­sibilidade de participar do programa de aprendizagem para a pessoa com deficiência, a partir dos 14 anos, não sendo necessário preencher requisito relativo a grau de escolaridade. O autista será contratado como jovem aprendiz, fazendo jus ao recebimento de salário e outros benefícios decorrentes da relação de trabalho.
– Saúde: Possui atendimento por intermédio do SUS, com atendimento universal e gratuito, sendo necessário. A Lei Berenice Piana, por sua vez, dispõe sobre a obrigatoriedade de diagnóstico precoce e tratamento multidisciplinar ao autista, em todas as especialidades necessárias ao desenvolvimento do paciente, bem como que a pessoa com transtorno do espectro autista não poderá ser impedida de participar de planos privados de assistência à saúde em razão de sua condição.
– Curatela: Nos casos dos maiores de 18 anos e que não possuem condi­ções de serem totalmente independentes, deverá ter um curador.
– Podemos dizer que esses são os principais direitos, de inclusão da pes­soa diagnostica com TEA, dos seus pais e responsáveis. Existem medidas judiciais com pedidos liminares afim de assegurar todos os direitos.

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