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Pesquisa – 38% dos passageiros ignoram o cinto de segurança no banco traseiro

Uma pesquisa de segurança viária realizada pela Conces­sionária Entrevias mostra que o uso do cinto de segurança no banco traseiro é drasticamente menor quando comparado ao uso do equipamento por pas­sageiros que viajam no banco dianteiro e pelos motoristas. O resultado expõe uma prática perigosa à qual essas pessoas se expõem, negligenciando os riscos à própria vida e, ainda, desrespeitando o Código Bra­sileiro de Trânsito.

No banco da frente, a pre­sença do cinto de segurança foi constatada visualmente em 91% dos passageiros e em 94% dos condutores. Já entre as pes­soas que se deslocam no banco de trás do automóvel, o índice reduz bastante: apenas 62% usam o cinto.

A ausência do equipamen­to também é uma realidade observada nos veículos utilitá­rios, como caminhonetes, vans e micro-ônibus, e com um re­sultado ainda mais preocupan­te: apenas 68% dos passageiros usam o item de segurança e 32% ignoram o dispositivo, mesmo no banco da frente.

Em caminhões de diferen­tes categorias, em que só há o banco da frente, foi constata­do que 22% dos condutores e 34% dos passageiros trafegam sem usar o cinto de segurança.

A lei nº 9.503 do Código de Trânsito Brasileiro, de 23 de setembro de 1997, diz em seu artigo 65 que é obrigatório o uso do cinto de segurança para condutores e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo Con­selho Nacional de Trânsito (Contran), e que a obrigato­riedade é para todos os ocu­pantes do veículo, inclusive os que andam no banco de trás. O descumprimento da regra é considerado uma infração grave e a multa é de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.

Pelo Código Brasileiro de Trânsito também é considera­da infração o uso do cinto de segurança de forma irregular, por baixo do braço, atrás do corpo ou com dispositivos que travem, afrouxem ou modifi­quem o funcionamento nor­mal do equipamento.

A pesquisa
O levantamento foi reali­zado pela concessionária em outubro de 2022, a partir de metodologia definida pela Agência de Transporte do Es­tado de São Paulo (Artesp), durante sete dias, em horários diferentes e em oito cidades, sendo quatro na região de Marília (Pongaí, Echaporã, Marília e Florínea) e quatro no entorno de Ribeirão Preto: Ituverava, Sales Oliveira, Ser­tãozinho e Pitangueiras.

A amostragem incluiu a observação de 2.184 veículos, entre leves, utilitários e comer­ciais, e foi aplicada por agentes de pedágio. A metodologia de­finida pela agência reguladora consiste na observação visual do uso do equipamento.

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