Terminou nesta quarta-feira, 1º de março, o período da piracema, período de proibição da pesca predatória para garantir a reprodução durante a migração e a desova de espécies nativas, quando há restrições para pescaria nos rios do estado.
Varia de região para região. Em São Paulo, segundo o 4º Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BP Amb), que cuida das regiões de São José do Rio Preto e Ribeirão Preto, o período teve início em 1º de novembro e foi até terça-feira, 28 de fevereiro, na Bacia Hidrográfica do Rio Paraná.
As multas aplicadas na piracema atingiram R$ 388.290,76 nas regiões de Ribeirão Preto e Franca, segundo balanço divulgado pela Polícia Militar Ambiental. Dados contabilizados pela 3ª e 4ª companhias desde novembro até 27 de fevereiro registram 229 autuações nessas áreas.
As operações resultaram na apreensão de 1,3 tonelada de peixes pescados irregularmente, além de 460 equipamentos como redes, tarrafas, carretilhas, molinetes e motores de popa, apreendidos nas operações. Nos últimos quatro meses, a Polícia Militar Ambiental fiscalizou um total de 2.023 pescadores e 659 embarcações.
Entre os principais rios na região onde houve restrições para a pesca estão o Rio Grande, Rio Paraná, Rio Tietê, Rio Turvo, Rio Preto, Rio São José dos Dourados, Rio Mogi e Rio Pardo, entre outros. “No período anterior ao começo das chuvas, os peixes vão acumulando grande quantidade de gordura na cavidade abdominal”, diz a PM Ambiental, em nota.
“O início da estação chuvosa e o aumento do volume de água nos rios sinalizam para os peixes que o período mais adequado à reprodução está se aproximando. Os locais mais adequados para a desova são as cabeceiras de rios, onde os ovos estão mais protegidos de predadores, e é para esses locais que os peixes de piracema migram”, ressalta.
“Nesse esforço de subida para as cabeceiras, os peixes vão queimando a gordura acumulada e, ao mesmo tempo, estimulando a liberação de hormônios que atuam no amadurecimento dos óvulos e espermatozoides. Durante este período os peixes praticamente não se alimentam, depositando todo seu esforço no deslocamento rio acima”, informa a PM Amb em nota.
Na época da piracema, quem for flagrado descumprindo as regras para o período da piracema será enquadrado na Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605/98), cuja pena varia de um a três anos de detenção, além de infração ambiental.
Em regra, parte de R$ 1.000 acrescido de R$ 20 por quilo de pescado apreendido, bem como a apreensão dos equipamentos utilizados na infração. Veja o que pode e não pode no site do Tribuna (https://www.tribunaribeirao.com.br/site/comeca-a-piracema-no-estado-de-sao-paulo/).