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Pesca já está liberada em SP

Terminou nesta quarta­-feira, 1º de março, o perío­do da piracema, período de proibição da pesca predatória para garantir a reprodução durante a migração e a deso­va de espécies nativas, quan­do há restrições para pescaria nos rios do estado.

Varia de região para re­gião. Em São Paulo, segundo o 4º Batalhão de Polícia Mili­tar Ambiental (BP Amb), que cuida das regiões de São José do Rio Preto e Ribeirão Preto, o período teve início em 1º de novembro e foi até terça-feira, 28 de fevereiro, na Bacia Hi­drográfica do Rio Paraná.

As multas aplicadas na pira­cema atingiram R$ 388.290,76 nas regiões de Ribeirão Pre­to e Franca, segundo balanço divulgado pela Polícia Militar Ambiental. Dados contabili­zados pela 3ª e 4ª companhias desde novembro até 27 de fe­vereiro registram 229 autua­ções nessas áreas.

As operações resultaram na apreensão de 1,3 tonelada de peixes pescados irregularmen­te, além de 460 equipamentos como redes, tarrafas, carreti­lhas, molinetes e motores de popa, apreendidos nas opera­ções. Nos últimos quatro me­ses, a Polícia Militar Ambien­tal fiscalizou um total de 2.023 pescadores e 659 embarcações.

Entre os principais rios na região onde houve restri­ções para a pesca estão o Rio Grande, Rio Paraná, Rio Tie­tê, Rio Turvo, Rio Preto, Rio São José dos Dourados, Rio Mogi e Rio Pardo, entre ou­tros. “No período anterior ao começo das chuvas, os pei­xes vão acumulando grande quantidade de gordura na ca­vidade abdominal”, diz a PM Ambiental, em nota.

“O início da estação chuvo­sa e o aumento do volume de água nos rios sinalizam para os peixes que o período mais adequado à reprodução está se aproximando. Os locais mais adequados para a desova são as cabeceiras de rios, onde os ovos estão mais protegidos de predadores, e é para esses lo­cais que os peixes de piracema migram”, ressalta.

“Nesse esforço de subida para as cabeceiras, os peixes vão queimando a gordura acumulada e, ao mesmo tem­po, estimulando a liberação de hormônios que atuam no amadurecimento dos óvulos e espermatozoides. Durante este período os peixes prati­camente não se alimentam, depositando todo seu esforço no deslocamento rio acima”, informa a PM Amb em nota.

Na época da piracema, quem for flagrado descum­prindo as regras para o período da piracema será enquadrado na Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605/98), cuja pena varia de um a três anos de detenção, além de infração ambiental.

Em regra, parte de R$ 1.000 acrescido de R$ 20 por quilo de pescado apreendido, bem como a apreensão dos equipa­mentos utilizados na infração. Veja o que pode e não pode no site do Tribuna (https://www.tribunaribeirao.com.br/site/comeca-a-piracema-no-estado-de-sao-paulo/).

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