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Perícia médica – INSS pode suspender até 85 mil benefícios

O Instituto de Economia Maurílio Biagi (IEMB), ligado à Associação Comercial e Industrial de Ribeirão Preto (Acirp), estima que a antecipação do décimo terceiro salário para aposentados e pensionistas do INSS deve injetar, entre abril e maio deste ano, montante bruto de R$ 170.462.288 na economia da cidade (Marcello Casal JrAgência Brasil)

Quem recebe benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por estar afasta­do do trabalho por incapacida­de temporária – o antigo auxí­lio-doença – deve ficar atento para o agendamento de nova perícia médica, sob o risco de ter o benefício suspenso.

Até 95 mil beneficiários por afastamento temporário foram convocados por edital no fim de setembro e têm até esta sexta-feira, 19 de novem­bro, para agendar nova perícia médica, em que será avaliado se o beneficiário permanece incapaz para o trabalho.

O prazo inicial, que ia até 11 de novembro, foi prorro­gado para o dia 19. Em 27 de setembro, o INSS convocou 95.588 segurados para agen­darem perícia médica até 11 de novembro. Segundo o órgão, até agora somente 10.397 mar­caram o exame, com 85.191 passíveis de perderem o auxílio de incapacidade temporária.

O agendamento pode ser feito por meio do aplicativo Meu INSS ou da central de atendimento 135. Se o segu­rado não agendar a perícia, o benefício será suspenso e só será reativado após novo agen­damento. “Caso não ocorra a manifestação do cidadão, o auxílio será cessado definitiva­mente”, alerta o INSS.

A lista com o nome e o número de benefício de to­dos os convocados foi pu­blicada e deve ser conferida no Diário Oficial da União (DOU). Esse modo de con­vocação é utilizado para os casos em que as cartas com o chamamento para nova pe­rícia foram devolvidas pelos Correios, sem que o benefi­ciário pudesse ser localizado.

Isso ocorre devido à mudan­ça de endereço sem a respec­tiva atualização cadastral, por exemplo. Foi convocado quem recebe o benefício por afasta­mento temporário há mais de seis meses e que não possuam data de cessação já estipulada ou indicação de reabilitação profissional através do PRBI, Programa de Revisão dos Be­nefícios por Incapacidade.

A revisão desse tipo de be­nefício ocorre desde agosto, quando 173 mil beneficiários foram convocados por carta. Segundo o instituto, os apo­sentados por invalidez e pes­soas que recebem o amparo assistencial ao deficiente não passam por esta revisão.

O INSS destaca que a nova perícia médica não necessa­riamente pode resultar na interrupção do afastamento temporário. É possível que o benefício seja mantido, mas que seja marcada uma data de cessação futura. Outra possibilidade é que o benefí­cio se transforme em aposen­tadoria por invalidez, quando constatada a total impossibi­lidade de recuperação.

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