Quem recebe benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por estar afastado do trabalho por incapacidade temporária – o antigo auxílio-doença – deve ficar atento para o agendamento de nova perícia médica, sob o risco de ter o benefício suspenso.
Até 95 mil beneficiários por afastamento temporário foram convocados por edital no fim de setembro e têm até esta sexta-feira, 19 de novembro, para agendar nova perícia médica, em que será avaliado se o beneficiário permanece incapaz para o trabalho.
O prazo inicial, que ia até 11 de novembro, foi prorrogado para o dia 19. Em 27 de setembro, o INSS convocou 95.588 segurados para agendarem perícia médica até 11 de novembro. Segundo o órgão, até agora somente 10.397 marcaram o exame, com 85.191 passíveis de perderem o auxílio de incapacidade temporária.
O agendamento pode ser feito por meio do aplicativo Meu INSS ou da central de atendimento 135. Se o segurado não agendar a perícia, o benefício será suspenso e só será reativado após novo agendamento. “Caso não ocorra a manifestação do cidadão, o auxílio será cessado definitivamente”, alerta o INSS.
A lista com o nome e o número de benefício de todos os convocados foi publicada e deve ser conferida no Diário Oficial da União (DOU). Esse modo de convocação é utilizado para os casos em que as cartas com o chamamento para nova perícia foram devolvidas pelos Correios, sem que o beneficiário pudesse ser localizado.
Isso ocorre devido à mudança de endereço sem a respectiva atualização cadastral, por exemplo. Foi convocado quem recebe o benefício por afastamento temporário há mais de seis meses e que não possuam data de cessação já estipulada ou indicação de reabilitação profissional através do PRBI, Programa de Revisão dos Benefícios por Incapacidade.
A revisão desse tipo de benefício ocorre desde agosto, quando 173 mil beneficiários foram convocados por carta. Segundo o instituto, os aposentados por invalidez e pessoas que recebem o amparo assistencial ao deficiente não passam por esta revisão.
O INSS destaca que a nova perícia médica não necessariamente pode resultar na interrupção do afastamento temporário. É possível que o benefício seja mantido, mas que seja marcada uma data de cessação futura. Outra possibilidade é que o benefício se transforme em aposentadoria por invalidez, quando constatada a total impossibilidade de recuperação.