Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a lei federal nº 14.010, que cria um regime jurídico especial enquanto durar a pandemia do novo coronavírus, altera diferentes normas do direito privado. Entre as regras que o texto modifica estão as relações entre condôminos e de consumo, direito de família e contratos, por exemplo. A sanção ocorreu em 12 de junho.
O texto aprovado estabelece que a prisão por atraso de pensão alimentícia será exclusivamente domiciliar até 30 de outubro. Após esse período, quem não pagar estará sujeito ao que determina o Código Civil: prisão em regime fechado pelo prazo de um a três meses.
As regras que regem as relações de consumo também tiveram alterações. Até a mesma data está suspensa a aplicação do direito de arrependimento. Agora, o consumidor não pode desistir da compra pelo prazo de sete dias nas entregas em domicílio (“delivery”) de produtos perecíveis, de consumo imediato e medicamentos.
No entanto, para os demais produtos, como os eletroeletrônicos, o direito de desistência continua valendo. Considerado tema polêmico, as relações em condomínios residenciais têm novas regras. A assembleia vai poder ocorrer, em caráter emergencial, por meios virtuais, mas só até 30 de outubro. A permissão vale, inclusive, para que os moradores possam votar itens da pauta, como as contas.
A lei também prevê que os síndicos que tiveram o mandato vencido a partir de 20 de março poderão continuar à frente do posto até 30 de outubro, caso uma nova eleição não seja possível. Assembleias e reuniões em sociedades comerciais estão permitidas à distância, mesmo que o estatuto da empresa não o preveja.
A lei que flexibiliza relações jurídicas privadas é de autoria do senador Antonio Anastasia (PSD-MG). Segundo ele, o objetivo é “atenuar as consequências socioeconômicas da covid-19, de modo a preservar contratos e servir de base para futuras decisões judiciais.”
Segundo Luiz Viana Queiroz, vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a nova lei contribui para dar estabilidade para as relações jurídicas. “As regras eliminam dúvidas, prorrogam e suspendem prazos e trazem um pouco mais de garantia da estabilidade, garantia jurídica, nesse período tão conturbado de pandemia e de isolamento social”, avalia.
Para Viana, dois grupos se beneficiam mais com as medidas aprovadas: “aqueles que são os devedores de pensão alimentícia, porque a determinação é de que a prisão seja domiciliar. Acho positivo, nesse momento de pandemia, que as pessoas sejam presas em regime domiciliar. E, também, as empresas que vendem por ‘delivery’. A medida incentiva as mesmas a fazerem essas entregas.”