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Pedindo de volta – Prefeitura retomou 17 áreas públicas

A Administração Munici­pal de Ribeirão Preto retomou, entre janeiro do ano passado, e outubro deste ano, 17 áreas cedidas através de cessão de direito real de uso para entida­des de Ribeirão Preto. A cessão é feita através de Projeto de Lei do Executivo aprovado pelos vereadores. A retomada tam­bém é feita por iniciativa do governo e precisa ser aprovada pela Câmara de Vereadores e ter uma motivação legal para o pedido.

A não ocupação, ou início das obras pelas entidades – dentro do prazo estabelecido em cada concessão – é o prin­cipal deles. Embora não exista uma legislação municipal es­pecífica que regula o assunto, as diretrizes básicas são esta­belecidas pela Lei Orgânica do Município. Isso significa que para cada área concedida é feita uma lei com os termos e requisitos específicos para aquele caso. Regra geral, em média o prazo estabelecido é de três anos para ocupação, tempo a partir do qual, as en­tidades ficam sujeitas a ter que devolver a área.

Segundo levantamento fei­to pelo Tribuna, junto a Admi­nistração Municipal e a Câma­ra de Vereadores, entre janeiro do ano passado, e outubro des­te ano, foram elaborados 23 projetos pelo Executivo pedin­do a devolução dos terrenos. Deste total, 17 foram aprova­dos pelos vereadores e estão sendo sancionados pelo pre­feito Duarte Nogueira (PSDB). Os outros seis projetos restan­tes estão em tramitação nas co­missões do Legislativo seguin­do depois para votação dos vereadores. Os pedidos de de­volução de áreas também têm como objeto alguns terrenos doados ao governo do estado de São Paulo, para construção de escolas, mas que não foram viabilizadas.

Comum acordo
O pedido de devolução não é feito de forma unilateral pelo município. Por determinação legal, e para garantir o direito de ampla defesa a quem rece­beu a área, a Prefeitura notifica o interessado e dá um prazo para ele informar porque não ocupou o local. Somente depois disso o projeto de lei é elaborado e a resposta anexada ao processo.

Esse foi o caso da Legião da Boa Vontade em Ribeirão Preto. Beneficiada, em 2016, com um terreno no conjunto Habitacional Orestes Lopes de Camargo, zona oeste da cida­de, a entidade não conseguiu cumprir o prazo estabelecido para o início das obras e teve sua área retomada em comum acor­do com o município. No local seria construído um centro co­munitário de assistência social, Segundo a diretoria da LBV, a crise econômica do país obrigou a revisão do projeto de constru­ção elaborado pela entidade.

J.F.PIMENTA

Em vez construir uma nova unidade eles optaram por ins­talar o novo centro comuni­tário em um imóvel próprio localizado na Rua Alagoas, no bairro Campos Elíseos. Atual­mente a Legião da Boa Vonta­de atende em Ribeirão Preto 200 crianças e adolescentes, de 6 a 15 anos, e famílias em situ­ação de vulnerabilidade social.

Outra entidade que teve a área retomada foi a Associa­ção dos Deficientes Visuais de Ribeirão Preto e Região – Ade­virp. Beneficiada, em 2004, por meio da Lei Complemen­tar nº 1.722, com a cessão de um terreno na City Ribeirão, a entidade foi notificada pela Administração Municipal so­bre o prazo legal para iniciar as obras. Respondeu em ofí­cio que concordava com a re­vogação da concessão, já que outra área teria sido cedida à entidade. A lei complementar 2884, que revogou a doação, foi sancionada, em junho, pelo Executivo. Atualmente a Ade­virp funciona em um imóvel localizado na Avenida Leais Paulista, no Jardim Irajá, cedi­do em 2006, pelo governo do Estado. A cessão do imóvel é por tempo indeterminado.

Para o advogado especializado em Direito Público, Marco Da­mião, apesar de ser importante a contribuição do poder público às entidades filantrópicas, antes do Executivo Municipal optar pela concessão de áreas é recomen­dável a realização de estudos de viabilidade financeira da entida­de. “De nada vale a edição de lei municipal, se ela não tem con­dições administrativas e finan­ceiras para efetivar a constru­ção de sede própria. Por isso, a entidade a ser beneficiada de­veria ter de apresentar laudos e estudos de viabilidade, para que a doações não se transfor­mem em um ato com fins polí­ticos”, explica.

Tentando construir há trinta anos
Beneficiada, em 1988, com uma área no bairro Vila Augusta, zona norte da cidade, a Organização Comunitária Santo Antonio Maria de Claret tentou, durante os últimos trinta anos, ampliar o projeto de “educação para o trabalho”, que re­aliza naquela região da cidade. Com uma escola de marcenaria e informática, que atende 150 adolescentes, a entidade tinha como objetivo utilizar a área recebida, durante o governo do ex-prefeito João Gilberto Sampaio (extinto MDB), para ampliar o projeto e aumentar o número de jovens atendidos para 400.

J.F.PIMENTA

Segundo a fundadora da instituição Delvita Pereira Alves, o projeto não saiu do papel porque um convênio assinado com o Governo Federal, durante a gestão do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso – 1999 a 2002 -, acabou sendo cancelado após o término de seu mandato. “Na época o presidente Lula, que assumiu o cargo, cancelou muitos proje­tos e o nosso foi um deles“, afirma Delvita, hoje voluntária na entidade. Ela garante que outras parcerias para viabilizar as obras foram tentadas, mas não obtiveram sucesso.

No começo do ano, ao ser notificada pela atual administração municipal, sobre a retomada da área, a diretoria da Organiza­ção Comunitária concordou com a devolução. A lei foi sancionada pelo prefeito Duarte Nogueira no mês de setembro. Vale ressaltar que o local planejado para a nova unidade da entidade atualmente é ocupada por famílias “sem teto”.

Prefeitura vai redefinir o uso destas áreas
A Administração Municipal afirma que a retomada das áreas públicas que não estão sendo utilizadas faz parte de um conjunto de ações para quantificar e redefinir a destinação dos espaços públicos atualmente sem uso. Segundo o secretário municipal de Planejamento e Gestão Pública, Edsom Ortega Marques, Ribeirão Preto tem muitas áreas pú­blicas ociosas, ou com destinação equivocada. Ele cita, por exemplo, a existência de áreas destinadas a praças públicas distantes apenas um, ou dois quarteirões, uma da outra.

“A partir da Lei do Uso e Ocupação do Solo iniciamos o levantamen­to para poder discutir com a sociedade o que será feito”, explica. Ele destaca também que a retomada está sendo feita em comum acordo com os beneficiados. “Elas podem ser alienadas em benefício de outras necessidades do município, para eventuais próprios municipais e para a construção de moradias de interesse social”, finaliza o secretário.

Projetos de lei de 2017 a outubro de 2018
23 projetos encaminhados para a Câmara.

Áreas já retomadas de 2017 a outubro de 2018
17 áreas.

Motivo da retomada
Não cumprimento de obrigações previstas na lei que concedeu o imóvel.

Prazo médio para entidades começar as obras
Varia caso a caso. Mas, em média, três anos.

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