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Pedestres e ciclistas poderão ser multados

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou em 27 de outubro, resolução regula­mentando a aplicação de multas a ciclistas e pedestres que desrespei­tarem as leis de trânsito em todo o País. As multas já eram previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de 1998, mas nunca ha­viam sido normatizadas.

Quando as regras estiverem em vigor – dentro de 180 dias (seis meses, no final de abril de 2018) –, quem atravessar fora da faixa e for autuado terá de desem­bolsar R$ 44,19, metade do valor de uma multa leve aplicada aos motoristas de carro. A pessoa que conduz bicicleta nas calçadas – onde a circulação não é permitida –, o ciclista que pedala de forma agressiva ou na contramão dos carros vai arcar com R$ 130,16. A infração é considerada média e o veículo pode ser apreendido.

Em Ribeirão Preto, a Empresa de Trânsito e Transporte Urbano (Transerp) ainda vai analisar o tema. Por meio de nota enviada ao Tribuna, diz que “a resolução nº 706, de 25 de outubro de 2017, visa padronizar os procedimentos administrativos para lavratura de auto de infração por infrações co­metidas por pedestres e ciclistas. Considerando que a resolução somente entrará em vigor após 180 dias da publicação ocorri­da em 27 de outubro de 2017, a Transerp analisará, junto aos departamentos de trânsito, enge­nharia e fiscalização, a aplicação e a regulamentação da resolução em referência, pois referem-se a novos procedimentos para a la­vratura e processamento dos au­tos de infração.”

A resolução prevê que cada autoridade de trânsito do País (municípios ou Estados, no caso das rodovias, ou mesmo a Polí­cia Rodoviária Federal) deverá elaborar seu próprio modelo de autuação. Também será solicita­do o endereço do infrator, mas a informação não será obrigatória para a anotação da infração. Ain­da há muitas dúvidas de como será feita a autuação. Para autuar o pedestre, o órgão fiscalizador deve registrar nome, número e tipo de identificação, endereço e Cadastro de Pessoa Física (CPF).

Para ciclista, deve constar a identificação da bicicleta por meio da marca e do modelo e número de identificação. Os da­dos devem estar acompanhados do código da infração e da tipi­ficação resumida, além da iden­tificação do agente responsável por aplicar a multa. No caso dos ciclistas, além da multa de R$ 130,16, há previsão de anotação de dados da bike e do número de identificação, “sempre que possí­vel”, segundo a resolução. O texto não esclarece como será feita a cobrança da infração – algo que também ficará a cargo das auto­ridades locais de trânsito.

Fazem parte das infrações passíveis de punição atravessar fora de passarelas, transitar em túneis e viadutos (salvo em locais onde há permissão para o trân­sito de pedestres). Já os ciclistas serão autuados se conduzir “onde não seja permitida a circulação” ou guiar “de forma agressiva”, segundo nota do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Em Ribeirão Preto, em muitos locais a faixa de segurança está apagada. Em outros, há buracos. Além disso, os ciclistas andam na contramão e nas calçadas e não respeitam nem os semáforos.

Para o doutorando em Mobi­lidade pela Faculdade de Arquite­tura e Urbanismo (FAU/USP) e consultor de mobilidade Mauro Calliari, autor do blog Caminha­das Urbanas, do Estado, a regula­mentação era necessária, uma vez que estava prevista no CTB. “Mas há algumas questões”, ressalva. “Neste momento, em que há au­mento de mortes de pedestres e ciclistas, e uma infraestrutura que privilegia o viário, com poucas opções para andar a pé é possível aplicar uma lei dessas. Muitas cal­çadas obrigam o pedestre a andar na rua”, diz. “Outra coisa é que não houve nenhuma discussão com as entidades nem de pedes­tres nem de ciclistas.” “É claro que há situações em que pessoas se expõem a riscos, mas a media pode gerar uma culpabilidade em quem é mais frágil”, conclui.

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