O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou em 27 de outubro, resolução regulamentando a aplicação de multas a ciclistas e pedestres que desrespeitarem as leis de trânsito em todo o País. As multas já eram previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), de 1998, mas nunca haviam sido normatizadas.
Quando as regras estiverem em vigor – dentro de 180 dias (seis meses, no final de abril de 2018) –, quem atravessar fora da faixa e for autuado terá de desembolsar R$ 44,19, metade do valor de uma multa leve aplicada aos motoristas de carro. A pessoa que conduz bicicleta nas calçadas – onde a circulação não é permitida –, o ciclista que pedala de forma agressiva ou na contramão dos carros vai arcar com R$ 130,16. A infração é considerada média e o veículo pode ser apreendido.
Em Ribeirão Preto, a Empresa de Trânsito e Transporte Urbano (Transerp) ainda vai analisar o tema. Por meio de nota enviada ao Tribuna, diz que “a resolução nº 706, de 25 de outubro de 2017, visa padronizar os procedimentos administrativos para lavratura de auto de infração por infrações cometidas por pedestres e ciclistas. Considerando que a resolução somente entrará em vigor após 180 dias da publicação ocorrida em 27 de outubro de 2017, a Transerp analisará, junto aos departamentos de trânsito, engenharia e fiscalização, a aplicação e a regulamentação da resolução em referência, pois referem-se a novos procedimentos para a lavratura e processamento dos autos de infração.”
A resolução prevê que cada autoridade de trânsito do País (municípios ou Estados, no caso das rodovias, ou mesmo a Polícia Rodoviária Federal) deverá elaborar seu próprio modelo de autuação. Também será solicitado o endereço do infrator, mas a informação não será obrigatória para a anotação da infração. Ainda há muitas dúvidas de como será feita a autuação. Para autuar o pedestre, o órgão fiscalizador deve registrar nome, número e tipo de identificação, endereço e Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Para ciclista, deve constar a identificação da bicicleta por meio da marca e do modelo e número de identificação. Os dados devem estar acompanhados do código da infração e da tipificação resumida, além da identificação do agente responsável por aplicar a multa. No caso dos ciclistas, além da multa de R$ 130,16, há previsão de anotação de dados da bike e do número de identificação, “sempre que possível”, segundo a resolução. O texto não esclarece como será feita a cobrança da infração – algo que também ficará a cargo das autoridades locais de trânsito.
Fazem parte das infrações passíveis de punição atravessar fora de passarelas, transitar em túneis e viadutos (salvo em locais onde há permissão para o trânsito de pedestres). Já os ciclistas serão autuados se conduzir “onde não seja permitida a circulação” ou guiar “de forma agressiva”, segundo nota do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Em Ribeirão Preto, em muitos locais a faixa de segurança está apagada. Em outros, há buracos. Além disso, os ciclistas andam na contramão e nas calçadas e não respeitam nem os semáforos.
Para o doutorando em Mobilidade pela Faculdade de Arquitetura e Urbanismo (FAU/USP) e consultor de mobilidade Mauro Calliari, autor do blog Caminhadas Urbanas, do Estado, a regulamentação era necessária, uma vez que estava prevista no CTB. “Mas há algumas questões”, ressalva. “Neste momento, em que há aumento de mortes de pedestres e ciclistas, e uma infraestrutura que privilegia o viário, com poucas opções para andar a pé é possível aplicar uma lei dessas. Muitas calçadas obrigam o pedestre a andar na rua”, diz. “Outra coisa é que não houve nenhuma discussão com as entidades nem de pedestres nem de ciclistas.” “É claro que há situações em que pessoas se expõem a riscos, mas a media pode gerar uma culpabilidade em quem é mais frágil”, conclui.