A EcoNoroeste anunciou que iniciará as operações com o free flow na SP-333 – Rodovias Carlos Tonani, Nemésio Cadetti e Laurentino Mascari, na região de Ribeirão Preto – a partir desta quarta-feira, 4 de setembro. A praça de pedágio de Itápolis passará a operar com a tecnologia que dispensa a parada em cabines, com cobranças automáticas a partir da verificação de placas ou de tags.
A implantação do sistema faz parte do contrato firmado pela EcoNoroeste com o governo do Estado de São Paulo e com a Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), que prevê a substituição de todas as praças de pedágio por pórticos de cobrança, de forma gradual, até o 7º ano da concessão. A próxima praça a ser substituída será a de Jaboticabal, o que, segundo a concessionária, deve ocorrer ainda este ano.
Meios de pagamento – Para os veículos com TAG, similar a um código de barras, o valor é cobrado automaticamente pela operadora contratada. Já para aqueles que não possuem, é necessário efetuar o pagamento em até 15 dias por algum dos canais que disponibilizados pela concessionária. Um é o site freeflow.econoroeste.com.br (por meio da plataforma Pedágio Pay).
O aplicativo está disponível na Apple Store, para usuários de iOS, e Google Play Store, para usuários de Android. O app além de direcionar o usuário para o Pedágio Pay terá outros serviços como calculadora de desconto e mapa interativo. O Whatsapp é o 0800 326 3663.
Ou presencialmente nos SAUS da SP–333, através dos totens de autoatendimento, o pagamento pode ser realizado com cartão de crédito, débito e pix. O não pagamento da tarifa é considerado infração grave de trânsito pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) com uma multa de evasão no valor de R$ 195,23 e desconto de cinco pontos na carteira.
Os motoristas que já possuem TAGs ativas serão identificados automaticamente, da mesma forma que acontece nas pistas automáticas das cabines atuais.Os veículos de passeio e comerciais possuem descontos em cada passagem com uma TAG válida, que variam de 5 a 96%.
Desconto de Usuário Frequente (DUF): Disponível apenas para veículos de passeio, os descontos são aplicados a partir da segunda passagem por uma mesma praça de pedágio, no mesmo sentido e dentro do mesmo mês. Esse benefício concede uma redução adicional e progressiva sobre o valor da última tarifa paga. Ao chegar a 30ª passagem, o valor com o desconto permanece fixo até o último dia do mês.
Desconto Básico da Tarifa (DBT): Em todas as passagens é aplicado um desconto de 5% na tarifa de veículos comerciais e de passeio, incluindo reboque e semirreboque, se houver.