Tribuna Ribeirão
Política

PEC é entregue ao Congresso Nacional

NAJARA ARAUJO/CÂMARA DOS DEPUTADOS

O governo federal encami­nhou ao Congresso Nacional o texto da proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma administrativa. A mensagem confirmando o envio está pu­blicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-fei­ra, 3 de setembro.

Por meio de nota divulgada pela Secretaria Geral da Presi­dência, o governo confirma que a medida apresenta no­vas possibilidades de vínculos com a administração pública, “sem alterar de forma relevan­te o regime dos atuais servido­res”. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), re­cebeu o documento.

A proposta abrange os Três Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário – da União, dos esta­dos e dos municípios. Segundo o secretário especial adjunto de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Gleisson Rubin, a mudança abrange todos os futu­ros servidores públicos.

Porém, não altera as regras para os atuais membros do Po­der Judiciário, que são os juízes, desembargadores e ministros, do Poder Legislativo – deputa­dos e senadores – e do Ministé­rio Público, que são promotores e procuradores. A reforma ad­ministrativa prevê a criação de novos tipos de vínculos e maior tempo para efetivação no cargo.

O regime jurídico único dará lugar a vínculos distintos. No ingresso por concurso pú­blico, haverá estabilidade após três anos para cargo típico de estado e o cargo por prazo in­determinado. No ingresso por seleção simplificada, haverá vínculo por prazo determina­do, que substituirá a contrata­ção temporária, e ainda cargos de liderança e assessoramento, em substituição a cargos comis­sionados e funções gratificadas.

Segundo o ministério, o es­tágio probatório atual é uma “mera formalidade”. No Exe­cutivo Federal, são desligados no período de estágio probató­rio (dado de 2016 até junho de 2019) apenas 0,4% dos servido­res. Na proposta, o estágio pro­batório cede lugar ao vínculo de experiência, que durará pelo menos dois anos.

Essa etapa passa a fazer parte do concurso público em que não há direito automático ao cargo e os mais bem ava­liados ao final do vínculo de experiência serão efetivados. Após o vínculo de experiên­cia, haverá ainda um ano de experiência antes de o servi­dor passar a ter estabilidade.

Desligamento de servidor
O desligamento de servidor atualmente ocorre por senten­ça judicial transitada em jul­gado. Há ainda a possibilidade de desligamento por infração disciplinar, que não tem regu­lamentação. Segundo o Minis­tério da Economia, no governo federal, em 2018, foram desli­gados 388 servidores (0,07% da força de trabalho).

Para o ministério, o mo­delo atual é engessado, com “manutenção de servidores em atividades em que não há mais demanda e incapacida­de de adaptações e ajustes”. A proposta é que não será mais necessário aguardar trânsito em julgado para a demissão. Valerá também decisão judicial proferida por órgão colegiado.

Será mantida a demissão por insuficiência de desempenho, que deverá ser regulamenta­da por lei ordinária e não mais por lei complementar. Outras hipóteses de demissão serão de­finidas em lei. De acordo com o ministério, não será permitida demissão arbitrária, por ques­tões político-partidárias.

Acumulação de cargos
A PEC também prevê a simplificação das regras de acu­mulação de cargos, em que o servidor pode acumular mais de um cargo, observada compati­bilidade de horário. A exceção é para o ocupante de cargo típico de estado, em que será possível acumular cargo somente de do­cência ou na área de saúde.

Eliminação de benefícios
A proposta prevê a elimi­nação dos seguintes benefícios: licença prêmio (a cada cinco anos, três meses de licença – não existe no governo federal desde 1999); aumentos retroa­tivos; férias superiores a 30 dias por ano; adicional por tempo de serviço (aumento automá­tico do salário em 1% a cada ano) e aposentadoria compul­sória como punição.

Também estão na lista parcelas indenizatórias sem previsão legal; adicional ou indenização por substituição não efetiva (casos de sobrea­viso, sem ocupação efetiva); redução de jornada sem re­dução de remuneração, sal­vo por saúde; progressão ou promoção baseada exclusiva­mente em tempo de serviço; e incorporação ao salário de valores referentes ao exercí­cio de cargos e funções.

Fases da mudança
A primeira fase das mu­danças será por meio do Novo Regime de Vínculos e Moderni­zação Organizacional da Admi­nistração Pública, com o envio da PEC ao Congresso Nacio­nal. Depois serão necessários projetos de lei sobre gestão de desempenho; modernização das formas de trabalho; consoli­dação de cargos, funções e grati­ficações; arranjos institucionais; diretrizes de carreiras; e ajustes no Estatuto do Servidor.

Na terceira fase, o governo enviará o Projeto de Lei Com­plementar (PLP) do Novo Ser­viço Público, com o novo marco regulatório das carreiras; gover­nança remuneratória; e direitos e deveres do novo serviço públi­co. A estabilidade dos servidores que já ingressaram no serviço público continua nos mesmos termos da Constituição atual. E os vencimentos dos servidores atuais não serão reduzidos.

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