O governo federal encaminhou ao Congresso Nacional o texto da proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma administrativa. A mensagem confirmando o envio está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 3 de setembro.
Por meio de nota divulgada pela Secretaria Geral da Presidência, o governo confirma que a medida apresenta novas possibilidades de vínculos com a administração pública, “sem alterar de forma relevante o regime dos atuais servidores”. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), recebeu o documento.
A proposta abrange os Três Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário – da União, dos estados e dos municípios. Segundo o secretário especial adjunto de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Gleisson Rubin, a mudança abrange todos os futuros servidores públicos.
Porém, não altera as regras para os atuais membros do Poder Judiciário, que são os juízes, desembargadores e ministros, do Poder Legislativo – deputados e senadores – e do Ministério Público, que são promotores e procuradores. A reforma administrativa prevê a criação de novos tipos de vínculos e maior tempo para efetivação no cargo.
O regime jurídico único dará lugar a vínculos distintos. No ingresso por concurso público, haverá estabilidade após três anos para cargo típico de estado e o cargo por prazo indeterminado. No ingresso por seleção simplificada, haverá vínculo por prazo determinado, que substituirá a contratação temporária, e ainda cargos de liderança e assessoramento, em substituição a cargos comissionados e funções gratificadas.
Segundo o ministério, o estágio probatório atual é uma “mera formalidade”. No Executivo Federal, são desligados no período de estágio probatório (dado de 2016 até junho de 2019) apenas 0,4% dos servidores. Na proposta, o estágio probatório cede lugar ao vínculo de experiência, que durará pelo menos dois anos.
Essa etapa passa a fazer parte do concurso público em que não há direito automático ao cargo e os mais bem avaliados ao final do vínculo de experiência serão efetivados. Após o vínculo de experiência, haverá ainda um ano de experiência antes de o servidor passar a ter estabilidade.
Desligamento de servidor
O desligamento de servidor atualmente ocorre por sentença judicial transitada em julgado. Há ainda a possibilidade de desligamento por infração disciplinar, que não tem regulamentação. Segundo o Ministério da Economia, no governo federal, em 2018, foram desligados 388 servidores (0,07% da força de trabalho).
Para o ministério, o modelo atual é engessado, com “manutenção de servidores em atividades em que não há mais demanda e incapacidade de adaptações e ajustes”. A proposta é que não será mais necessário aguardar trânsito em julgado para a demissão. Valerá também decisão judicial proferida por órgão colegiado.
Será mantida a demissão por insuficiência de desempenho, que deverá ser regulamentada por lei ordinária e não mais por lei complementar. Outras hipóteses de demissão serão definidas em lei. De acordo com o ministério, não será permitida demissão arbitrária, por questões político-partidárias.
Acumulação de cargos
A PEC também prevê a simplificação das regras de acumulação de cargos, em que o servidor pode acumular mais de um cargo, observada compatibilidade de horário. A exceção é para o ocupante de cargo típico de estado, em que será possível acumular cargo somente de docência ou na área de saúde.
Eliminação de benefícios
A proposta prevê a eliminação dos seguintes benefícios: licença prêmio (a cada cinco anos, três meses de licença – não existe no governo federal desde 1999); aumentos retroativos; férias superiores a 30 dias por ano; adicional por tempo de serviço (aumento automático do salário em 1% a cada ano) e aposentadoria compulsória como punição.
Também estão na lista parcelas indenizatórias sem previsão legal; adicional ou indenização por substituição não efetiva (casos de sobreaviso, sem ocupação efetiva); redução de jornada sem redução de remuneração, salvo por saúde; progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço; e incorporação ao salário de valores referentes ao exercício de cargos e funções.
Fases da mudança
A primeira fase das mudanças será por meio do Novo Regime de Vínculos e Modernização Organizacional da Administração Pública, com o envio da PEC ao Congresso Nacional. Depois serão necessários projetos de lei sobre gestão de desempenho; modernização das formas de trabalho; consolidação de cargos, funções e gratificações; arranjos institucionais; diretrizes de carreiras; e ajustes no Estatuto do Servidor.
Na terceira fase, o governo enviará o Projeto de Lei Complementar (PLP) do Novo Serviço Público, com o novo marco regulatório das carreiras; governança remuneratória; e direitos e deveres do novo serviço público. A estabilidade dos servidores que já ingressaram no serviço público continua nos mesmos termos da Constituição atual. E os vencimentos dos servidores atuais não serão reduzidos.