A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 20 de novembro, por 50 votos a 12, a admissibilidade da proposta que abre caminho para prender condenados após a segunda instância. Há duas semanas, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu de forma contrária e vinculou o início do cumprimento da pena ao chamado trânsito em julgado, quando se esgotam as possibilidades de recurso do réu.
A decisão beneficiou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que deixou a cela especial da Polícia Federal em Curitiba (PR) um ano e sete meses após ser preso na Operação Lava Jato para cumprir pena de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo do triplex do Guarujá – condenado pelo ex-juiz Sérgio Moro, atual ministro de Justiça e Segurança Pública, que lhe impôs nove anos e seis meses de reclusão. A pena foi aumentada para doze anos e um mês de prisão pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o Tribunal da Lava Jato. O ex-ministro José Dirceu (Casa Civil) também deixou a cadeia.
O texto, agora, será analisado por uma comissão especial que vai avaliar o teor da mudança. Depois, tem de ser votado em plenário em dois turnos e passar pelo mesmo rito no Senado. Os deputados aprovaram a PEC 199 de 2019 que modifica os artigos 102 e 105 da Constituição, acabando com o recurso extraordinário, apresentado ao STF, e o recurso especial, apresentado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com isso, o réu só poderá recorrer até a segunda instância e, depois disso, o processo será considerado em transitado em julgado.
Essa é a segunda matéria apresentada pelo deputado Alex Manente (Cidadania-SP) que trata do assunto. Para evitar alterar o artigo 5º da Constituição Federal – conforme orientação do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que alertava para o risco de que haveriam interpretações de que a presunção da inocência é uma cláusula pétrea e não poderia ser alterada por emenda à Constituição – o autor preferiu acabar com os recursos extraordinário e especial ao STF e ao STJ, previstos nos artigos 102 e 105 da Constituição. Sendo assim, o “trânsito em julgado” seria antecipado para condenação em tribunal recursal.
No Twitter, Manente comemorou: “Aprovamos na CCJ da Câmara por 50 votos a 12, o texto de minha autoria, a PEC 199/2019, que permite a prisão após condenação em 2ª ou única instância! Grande dia”. A relatora do projeto, Caroline de Toni (PSL-SC), também celebrou a aprovação. Na rede social, escreveu: “Com muita luta conseguimos dar na CCJ uma resposta à sociedade que não aguenta mais viver no país da impunidade! Vamos em frente, Sérgio Moro e Jair Bolsonaro”.