A Guarda Civil Metropolitana (GCM) aumentou o patrulhamento preventivo ao longo da avenida Nove de Julho. O reforço nas ações teve início na última terça-feira, 30 de janeiro, e tem como objetivo dar mais segurança aos lojistas, pedestres e moradores após a paralisação das obras de restauração, revitalização e construção de ônibus na via.
“Estamos realizando o reforço no policiamento, fortalecendo a sensação de segurança à população e ao comércio local, conforme solicitado pelo Prefeito Duarte Nogueira. Serão intensificados os patrulhamentos com paradas estratégicas em pontos pré-definidos pelo comando”, destaca o comandante da GCM, Domingos Fortuna.
A implementação das medidas reforça o compromisso da Guarda Civil Metropolitana com a segurança da população e o desenvolvimento do comércio local na avenida Nove de Julho. A expectativa é que essas ações contribuam para a construção de um ambiente mais seguro e acolhedor, beneficiando a todos que vivem e trabalham nessa importante via da cidade.
As obras de reforma e revitalização da avenida Nove de Julho foram suspensas em dezembro, depois que o governo municipal rompeu o contrato com a empresa Metropolitana após a construtora não cumprir o que foi estipulado em contrato. As obras de revitalização e restauração dos dois lados da avenida Nove de Julho começaram no dia 21 de julho de 2023.
Tiago Caldeira, coordenador da Defesa Civil comentou sobre o apoio da GCM. “Estamos intensificando o patrulhamento na região da avenida Nove de Julho com policiamento preventivo com pontos de visibilidade contribuindo com a segurança e apoiando os departamentos envolvidos na obra. Nos colocamos a disposição através do 153, telefone de atendimento GCM”. diz.
Ainda na terça-feira, a Secretaria Municipal de Infraestrutura iniciou os trabalhos de manutenção e zeladoria na avenida Nove de Julho. As medidas são para amenizar os transtornos causados aos comerciantes e pedestres.
As equipes da pasta realizam diversos serviços, entre eles a roçada, capina e raspagem de meio fio, varrição, recolhimento de galhos e outros resíduos, além da manutenção do sistema de drenagem.
O governo municipal solicitou para a CPFL Paulista reforço na iluminação pública da avenida. As equipes da RP Mobi farão um estudo com o objetivo de definir os locais que serão implantados os bolsões de estacionamento na avenida. O resultado do levantamento e a definição dos pontos serão divulgados na próxima semana.
As propostas partiram do Comitê de Acompanhamento das Obras de Mobilidade. Na semana passada, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por meio do desembargador Borelli Thomaz, manteve a liminar concedida em mandado de segurança a favor da Construtora Metropolitana, do Rio de Janeiro, pelo juiz Gustavo Müller Lorenzato, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto.
A empresa questiona as penalidades impostas pela prefeitura na rescisão unilateral do contrato. As obras na avenida Nove de Julho começaram no dia 20 de junho do ano passado. O primeiro trecho já deveria ter sido entregue, em 22 de setembro, e hoje 40% dos trabalhos deveriam estar concluídos. Porém, apenas 8% foi realizado pela Construtora Metropolitana, que venceu o certame por R$ 31.132.101,77.
Por conta do atraso, a prefeitura rescindiu unilateralmente o contrato, em 12 de dezembro do ano passado, após notificar a empresa cinco vezes. A decisão do TJSP saiu na segunda-feira (22) em julgamento de recurso – agravo de instrumento – impetrado pela prefeitura de Ribeirão Preto.
Na decisão, o desembargador manteve a rescisão do contrato, mas suspendeu as penalidades que o rompimento produziu. Ou seja, manteve a suspensão da multa de 10% sobre o valor remanescente do contrato e autorizou a Metropolitana a contratar com o município de Ribeirão Preto. O valor da multa é de R$ 2.861.442,58 – equivale a10% do valor remanescente de R$ 28.614.425,83.
Também estão suspensas a retenção, por parte da prefeitura de Ribeirão Preto, do seguro-garantia no valor de R$ 1.556.000, e a abertura de procedimento de inidoneidade contra a empresa, conforme determina a Lei de Licitações (número 8.666/1993) em rescisões em que existe dolo por parte da contratada.