Tribuna Ribeirão
Geral

‘Paternidade’ recua pelo terceiro ano consecutivo

SHUTTERSTOCK

Quase 18 mil crianças nas­cidas neste ano em São Paulo não terão motivos para festejar neste domingo, 8 de agosto, data em que se comemora o Dia dos Pais. Mesmo com uma série de ações voltadas à facilitação do reconhecimento de paternidade, responsáveis por diminuir pela metade a falta do nome do pai na certidão de nascimento, ain­da é grande o número de recém­-nascidos que possuem somente o nome da mãe no registro.

Atingiu em 2021 o terceiro ano seguido com queda nos atos em um primeiro semestre. Des­de 2012, o procedimento para reconhecimento de paternidade se tornou mais simples e fácil em São Paulo. Ao ser feito direta­mente nos Cartórios de Registro Civil, sem a necessidade de pro­cedimento judicial, possibilitou uma diminuição de quase dois mil registros antes feitos somen­te em nome da mãe.

No entanto, há quatros anos o percentual de crianças com apenas o nome da mãe na cer­tidão de nascimento voltou a subir, crescendo para 5,1% em 2018, 5% em 2019, 5,3% em 2020 e 5,5% em 2021. Já os atos de re­conhecimento de paternidade, que totalizaram 26.135 atos em 2019, recorde da série histórica iniciada em 2012, caíram para 14.513 em 2020, e 7.617 atos em 2021, proporcionalmen­te 10% menor que os seis pri­meiros meses do ano anterior.

Para dar início ao processo de reconhecimento de paterni­dade, basta que a mãe, o pai ou o filho, caso tenha mais de 18 anos, compareçam a um Car­tório de Registro Civil. Caso a iniciativa para reconhecimento da paternidade seja do próprio pai, basta que ele compareça a qualquer Cartório de Registro Civil com a cópia da certidão de nascimento do filho.

Se a criança for menor de idade, é necessário o consenti­mento da mãe. Em caso de filho maior, basta o consentimento do adulto a ser reconhecido. Após a coleta dos dados, o nome do pai será incluído no registro de nas­cimento da criança.

Caso o pai queira fazer o reconhecimento, mas não consiga obter a anuência da mãe ou do filho maior a ser reconhecido, o caso é enviado então ao juiz competente, que decidirá a questão. Para facili­tar o procedimento, é possível que a concordância da mãe – caso o filho seja menor – ou do filho – se ele for maior de idade –, seja obtida em Registro Civil distinto daquele onde consta o registro de nascimento.

No caso da mãe que queira que o pai reconheça seu filho menor de 18 anos, ela deve ir ao Cartório de Registro Civil tendo em mãos a certidão de nasci­mento do filho e preencher ali um formulário padronizado in­dicando o nome do suposto pai. Feito isso, é iniciado o processo de investigação de paternidade oficiosa, procedimento obriga­tório inicializado pelo cartório, quando o registro de nasci­mento for feito apenas com o nome da mãe e ela indicar o nome do suposto pai.

Nesta situação, o cartó­rio envia ao juiz competente a certidão de nascimento e os dados do suposto pai, que será convocado a se manifestar em juízo sobre a paternidade. Se o suposto pai se recusar a se manifestar ou se persistir a dúvida, o caso é encaminha­do ao Ministério Público para abertura de ação judicial de investigação de paternidade e realização de exame de DNA. Se o suposto pai se recusar a realizar o exame, poderá haver presunção de paternidade, a ser avaliada juntamente com o contexto probatório.

Se a decisão de pedir o re­conhecimento for do filho e ele for maior de 18 anos, ele mes­mo pode procurar o Cartório de Registro Civil e preencher o formulário padronizado in­dicando o nome do suposto pai. Para isso, basta que tenha em mãos sua certidão de nas­cimento. O cartório encami­nhará o formulário preenchi­do para o juiz da cidade onde o nascimento foi registrado, que consultará o suposto pai sobre a paternidade que lhe é atribu­ída. Esse procedimento geral­mente dura cerca de 45 dias.

Desde novembro de 2017 também é possível realizar o reconhecimento de paternida­de socioafetiva em Cartório de Registro Civil – aquele onde os pais criam uma criança median­te uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, e a partir da concordância da mãe e do pai biológico, em caso de filhos menores, e do filho a ser reconhecido em caso de maiores de 18 anos. Até março de 2019, 44.942 averbações de paterni­dade/maternidade socioafetivas haviam sido realizadas nos car­tórios brasileiros.

Postagens relacionadas

PUBLICIDADE: 19º Prêmio Recall de Criação Publicitária

Redação 1

PUBLICIDADE: ALLBOOKING BROTHERS BEE GEES

Redação 1

Viaduto da Mogiana está 50% pronto 

Redação 2

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade. Aceitar Política de Privacidade

Social Media Auto Publish Powered By : XYZScripts.com