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Passagem de ônibus vai parar no Judiciário

ALFREDO RISK/ARQUIVO

Os vereadores Marcos Papa (Cidadania) e Lincoln Fernan­des (PDT) recorreram ao Judi­ciário na tentativa de impedir o reajuste de 19% no valor da passagem de ônibus em Ri­beirão Preto. A partir de 15 de fevereiro, a tarifa do trans­porte coletivo urbano saltará de R$ 4,20 para R$ 5, acrésci­mo de R$ 0,80.

O decreto que autoriza o aumento foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM) de terça-feira (1º) pelo prefeito Duarte Noguei­ra (PSDB). As ações incluem mandado de segurança junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e a elaboração de decreto legislativo.

A intenção é derrubar o de­creto número 026/2022. Além disso, o Tribunal de Justiça será comunicado sobre a suposta ilegalidade do reajuste propos­to pela prefeitura de Ribeirão Preto. O mandado de seguran­ça foi impetrado pelo vereador Lincoln Fernandes (PDT) ain­da na terça-feira.

Segundo o parlamentar, o reajuste seria descabido “pela qualidade do serviço presta­do” pelo Consórcio PróUr­bano – grupo concessioná­rio do transporte coletivo na cidade, formado por Rápido D’Oeste (50%) e Transcorp (50%) –, que em nove meses do ano passado foi autuado 450 vezes pela Empresa de Trânsito e Transporte Urba­no (Transerp), mais de uma multa por dia.

As multas foram aplicadas por vários motivos, como su­perlotação de veículos, des­cumprimento de horários, desvio de itinerários das li­nhas de ônibus e falta de hi­gienização. O valor total das autuações chega a R$ 113 mil somente entre janeiro e se­tembro de 2021.

Marcos Papa (Cidadania) vai protocolar nesta quinta-fei­ra, 3 de fevereiro, na Câmara de Vereadores, projeto de decreto legislativo para sustar os efei­tos do decreto nº 26 do Execu­tivo, que autorizou o reajuste. A proposta deverá ser lida na sessão de hoje, mas ainda não tem data para ser votada.

Nesta quarta-feira, Papa também comunicou o Tri­bunal de Justiça sobre o que chama de desrespeito à de­cisão judicial por parte da prefeitura. Em 2019, a Corte Paulista atendeu a um man­dado de segurança do par­lamentar e congelou o valor da tarifa por quase três anos. Argumenta que a prefeitu­ra não teria poder legal para reajustar o valor da passagem até que o reajuste proposto em 2018 seja definitivamente julgado (leia nesta página).

Especialistas ouvidos pelo Tribuna afirmam que a demo­ra de mais de três anos para uma decisão final sobre o rea­juste de 2018 ocorre por causa dos vários recursos judiciais que a prefeitura tem impe­trado ao longo deste período. Sem essa estratégia o assunto já estaria encerrado.

Argumentam que com isso, o reajuste de 2018 não teria acontecido, mas os dos anos seguintes – 2019, 2020, 2021 e 2022 – já poderiam ter sido praticados, desde que obedecendo ao que teria determinado o TJ em 2018. Com a publicação do decreto com antecedência de 30 dias antes do efetivo aumento e contendo o estudo financeiro detalhado dos custos opera­cionais que embasariam a ne­cessidade do reajuste.

Nota polêmica
O consórcio diz que atra­vessava uma crise financeira sem precedentes, e em novem­bro informou não ter caixa para bancar o décimo terceiro salário dos cerca de 600 mo­toristas e outros funcionários. Desde o início da pandemia de coronavírus, o prejuízo chega a R$ 56.792.806,32.

Este valor não contabiliza o prejuízo anterior à crise sani­tária e desconta os recursos já repassados pela prefeitura. No ano passado, a prefeitura de Ribeirão Preto repassou R$ 17 milhões ao Consórcio PróUr­bano como forma de mitigar os prejuízos causados pela pandemia do coronavírus.

Impasse da tarifa vem desde 2018
Em 18 de janeiro de 2020 o Consórcio PróUrbano – grupo concessio­nário do transporte coletivo na cidade, formado por Rápido D’Oeste (50%) e Transcorp (50%) – foi notificado pela prefeitura de Ribeirão Preto e atendeu à decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/ SP), que determinou a redução no valor da passagem de ônibus da cidade, de R$ 4,40 para R$ 4,20, abatimento de R$ 0,20.

O reajuste de 4,8%, de R$ 4,20 para R$ 4,40, com acréscimo de R$ 0,20, havia sido autorizado pelo decreto número 176/2019 do prefei­to Duarte Nogueira e acabou contestado judicialmente pelo partido Rede Sustentabilidade. A redução no valor da passagem de ônibus foi determinada pelo desembargador Souza Meirelles, da 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme decisão emitida no dia 19 de dezembro de 2019.

O magistrado entende que a prefeitura de Ribeirão Preto e a Transerp não poderiam ter reajustado a tarifa em 2019 porque o processo que analisa o aumento dado em 2018 ainda não havia sido julgado, o que contaminaria a última correção. Naquele ano, depois de 47 dias de embates na esfera judicial, a tarifa subiu 6,33%, de R$ 3,95 para R$ 4,20, com aporte de R$ 0,25, e o aumento foi questionado por intermédio de um mandado de segurança impetrado pelo partido Rede Sustentabilidade.

Dizia que o governo não poderia aumentar a tarifa em 2019 a partir do valor concedido em 2018, porque o reajuste daquele ano ainda estava sendo discutido judicialmente. Ainda em janeiro de 2020, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, também negou recurso da prefeitura que tentava manter o reajuste de 2019 e acatou a decisão do Tribunal de Justiça.

O Tribunal de Justiça manteve o entendimento do juiz Gustavo Muller Lorenzato, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública, e negou recur­so movido pela prefeitura e pelo PróUrbano, que opera 117 linhas com 354 veículos na cidade. O reajuste anual, segundo contrato de concessão, começaria a vigorar em 31 de julho. Porém, como cabia recurso à decisão de primeira instância, o magistrado manteve a tarifa inalterada – até então em R$ 4,20.

Em junho de 2019, por meio do decreto municipal n° 176/2019, a prefeitura autorizou novo aumento da tarifa, de 4,8%. O valor da pas­sagem de ônibus passou de R$ 4,20 para R$ 4,40, aporte de R$ 0,20. A Rede Sustentailidade entrou com novo mandado de segurança. O pedido foi negado em primeira instância pela juíza Lucilene Apareci­da Canella de Melo, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública.

Em julho de 2019, por discordar da decisão, o partido recorreu ao TJSP, por meio de um agravo de instrumento impetrado pelo vereador Marcos Papa (hoje no Cidadania), que também foi negado. A negativa foi dada pelo desembargador Souza Meirelles, que, ao ser novamente provocado pelo Rede e estar munido de mais infor­mações, reconsiderou e concedeu a antecipação de tutela recursal determinando o retorno da tarifa para R$ 4,20.

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