Marcos Papa (Podemos) acionou o Ministério Público de São Paulo (MPSP) pedindo a abertura de inquérito civil para investigar o saldo retido nos cartões do transporte público de Ribeirão Preto. Presidente da Comissão Permanente de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Mobilidade Urbana da Câmara, o vereador protocolou representação, em 14 de abril, na Promotoria de Cidadania.
Para ele, há violação dos direitos coletivos no transporte público. No ano passado, segundo a prefeitura, o valor retido era de R$ 40 milhões. Papa é autor do decreto legislativo que, em maio de 2019, deu fim à venda casada e acabou com a proibição de devolução em dinheiro dos créditos não utilizados.
Na época, o caso foi parar na Justiça e o decreto legislativo foi julgado constitucional pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Para Papa, a retenção é uma grave violação à Constituição Federal, ao Código Civil e aos direitos dos consumidores usuários do transporte.
Na representação, o vereador também aponta enriquecimento ilícito por parte do Consórcio PróUrbano – grupo concessionário do transporte coletivo urbano na cidade, formado por Rápido D’Oeste (50%) e Transcorp (50%) e que opera 119 linhas com 352 ônibus – às custas do usuário, além de desrespeito à Política Nacional de Mobilidade Urbana.
O destino desses recursos é uma discussão antiga na cidade. Em 2019, a Câmara aprovou decreto legislativo apresentado pelo então vereador Nelson Stefanelli, o “Nelson das Placas” (PDT), estabelecendo que o Consórcio PróUrbano fizesse a devolução em dinheiro aos usuários com créditos monetários não utilizados no Cartão Nosso.
Na época, o levantamento indicava que o montante chegava a R$ 21 milhões. A proposta sustava os efeitos do parágrafo segundo do artigo 37, do decreto executivo nº 319, sancionado pela então prefeita Dárcy Vera (sem partido), publicado no Diário Oficial do Município (DOM) de 22 de novembro de 2012.
A medida regulamentou o sistema de transporte coletivo de passageiros em Ribeirão Preto e proibiu a devolução. No decreto legislativo, “Nelson das Placas” argumentava que, ao proibir a devolução, a administração municipal desrespeitava o princípio da vedação ao enriquecimento sem causa, por proibir a devolução a quem tem direito a estes valores.
Tarifa
Em 16 de fevereiro do ano passado, o valor da passagem de ônibus em Ribeirão Preto foi reajustado em 19%. A tarifa do transporte coletivo urbano da cidade saltou de R$ 4,20 para R$ 5, acréscimo de R$ 0,80, uma das mais caras do país.