O prefeito de Duarte Nogueira (PSDB) sancionou a lei número 14.875/2023, aprovada na Câmara de Vereadores, que obriga a prefeitura de Ribeirão Preto a oferecer, nos parques públicos municipais, pelo menos uma cadeira de rodas para atender frequentadores que sofrerem algum tipo de lesão em um destes locais.
O projeto foi proposto pelo presidente do Legislativo, Franco Ferro (PRTB). Apesar da sanção, o tucano vetou dois artigos. Um deles obrigava que a guarda deste equipamento seria feita por profissionais responsáveis pela zeladoria dos parques, funcionário da administração pública ou privada, como vigilantes, guardas civis ou zeladores.
O outro estabelecia que o Executivo regulamentaria a lei. A justificativa para os diz que os artigos determinarem como a prefeitura deveria realizar o serviço, função privativa do prefeito. A Ressalta ainda que a Secretaria Municipal de Infraestrutura, por meio da Divisão de Espaços verdes e Manutenção de Arborização, está providenciado a aquisição de cadeiras de rodas para os parques públicos municipais.
O processo ainda está na fase de finalização de elaboração do termo de referência, mas após as demais etapas preliminares, será encaminhado a solicitação para realização da licitação. “Se por ventura algum frequentador sofrer algum tipo de lesão enquanto se exercita nas dependências dos parques, a cadeira de rodas irá auxiliar na remoção desta pessoa até um local mais adequado”, diz o autor.
Em Curitiba (PR), o parque Jardim Botânico por meio da Secretaria Especial dos Direitos da Pessoa com Deficiência, daquela cidade, oferece cadeiras de rodas para os visitantes com deficiência que queiram conhecer o parque. São três cadeiras de rodas, uma delas motorizada.