O Parque das Artes, localizado no bairro Jardim Nova Aliança, Zona Sul de Ribeirão Preto, é o primeiro equipamento público da cidade a instalar um espaço específico e apropriado para que cães e gatos possam ficar sem guia e passear livremente com seus tutores.
Denominado “Dog Park”, este tipo de espaço foi regulamentado pelo decreto municipal número 105/2024, que estabeleceu as normas de uso e funcionamento, e regulamenta a lei n° 12.668, de 29 de setembro de 2011. O anuncio foi feito pela Secretaria Municipal da Infraestrutura.
A pasta diz que já estuda processo de mapeamento de outros pontos na cidade que também serão contemplados com a iniciativa. A ideia é expandir esses espaços para diferentes áreas, promovendo a interação e o bem-estar dos pets e tutores.
Para garantir a segurança e a organização, a regulamentação estabeleceu que o acesso ao “Dog Park” será permitido apenas se o animal for transportado com guia ou dentro de caixa apropriada e sempre acompanhado pelo tutor. É importante frisar que, fora deste espaço, o pet não poderá circular em outras áreas do parque sem estar devidamente preso à guia.
Além de proporcionar um ambiente seguro e controlado para os animais, a iniciativa busca atender à demanda crescente de tutores que procuram locais adequados para o lazer dos pets. O decreto estabelece que a prefeitura deverá delimitar os espaços nas praças e parques para a implantação do equipamento destinado para o lazer, exercício e convívio de cães e seus proprietários.
“Este é um passo importante para atender às necessidades dos nossos cidadãos que possuem animais de estimação e que buscam espaços seguros e adequados para o lazer dos seus pets”, afirma a secretária municipal da Infraestrutura, Catherine D’Andrea.
“Nossa equipe técnica está dedicada a identificar novos locais para a expansão dessa iniciativa, garantindo que mais áreas da cidade possam oferecer esses benefícios. Queremos promover uma convivência harmoniosa entre todos os frequentadores dos nossos parques e acreditamos que os ‘Dog Parks’ são uma excelente solução para isso”, diz.
O espaço deverá ser cercado e dentro das normas de segurança e saúde pública para que o convívio ocorra livremente, sem a necessidade de utilização de guias ou outras formas de contenção do animal. O decreto estabelece ainda que será proibida a presença de cães sem focinheira, ou conduzidos por menores de 18 anos.
Também veta a presença de animais das raças pit bull, mastim napolitano, rottweiler, dobermann e bull terrier. Outras raças também poderão ser incluídas pela prefeitura na lista de proibição. O tutor também ficará responsável pelas ações de seu cão.
Responderá por todo e qualquer ato lesivo do animal, seja a outros animais ou a outras pessoas, não só dentro dos “Dog Park”, mas também no entorno do mesmo, ou seja, na área total do local onde estes estejam implantados. Também serão obrigados a recolher as fezes do animal em recipiente próprio e sua dispensação em local indicado.
Nos casos de conflitos, o proprietário do cão que deu origem ao mesmo deverá contê-lo imediatamente. Todos animais deverão estar vacinados, vermifugados e com controle de ectoparasitas. Também não será permitida a entrada e permanência de cães utilizando enforcadores.
Também são proibidas coleiras pontiagudas ou que apresentem risco para o próprio animal ou outros frequentadores do espaço. Por fim, as cadelas que estiverem no período do cio não poderão em hipótese alguma serem levadas ao “Dog Park”.