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Parecer do MP ‘veta’ reforma de Nogueira

O Ministério Público de São Paulo (MPSP), por meio do promotor Carlos Cezar Barbosa – vice prefeito de Ri­beirão Preto entre 2017 e 2020 –, emitiu parecer favorável ao mandado de segurança im­petrado pela vereadora Duda Hidalgo (PT) que tenta provar a ilegalidade do projeto de lei número 19, da reforma admi­nistrativa proposta pelo prefei­to Duarte Nogueira (PSDB).

A proposta trata da extinção do Departamento de Água e Es­gotos de Ribeirão Preto (Daerp) e sua transformação em Secreta­ria Municipal de Água e Esgoto, com a migração dos serviços realizados pela autarquia para a administração direta. O projeto que extingue o Daerp e cria a nova pasta foi aprovado na Câ­mara em 22 de abril.

Porém, no mesmo dia, a ju­íza Lucilene Aparecida Canella de Melo, da 2ª Vara da Fazen­da Pública de Ribeirão Preto, concedeu liminar em manda­do de segurança impetrado por Duda Hidalgo e negou a alteração. Na última quarta­-feira (28), também rejeitou o pedido de reconsideração da tutela antecipada de iniciativa do presidente do Legislativo, Alessandro Maraca (MDB).

Para Carlos Cezar Barbo­sa, parece muito clara a exis­tência de manobra legislativa para redução do quórum de aprovação dos projetos que, segundo ele, acabam por alte­rar a Lei Orgânica do Muni­cípio (LOM), a “Constituição Municipal”. “No caso concreto, as matérias somente poderiam ser apreciadas como emenda à Lei Orgânica do Município”, ressalta em seu parecer.

“Da maneira como pretende o Executivo, com a aquiescência do presidente da Câmara, a au­toridade impetrada, alterar o or­denamento jurídico máximo do município, o vício é inquestio­nável, de modo que o processo legislativo para apreciação dos projetos de lei complementar que chegaram à pauta de vo­tação devem ser declarados nulos e, caso votados e aprova­dos, é de se impedir que sejam encaminhados para a sanção do Executivo”, cita.

O processo de votação do projeto de lei número 18 – vi­rou lei na quinta-feira (29) com a sanção de Duarte Nogueira e sua publicação no Diário Oficial do Município (DOM) –, sobre a ampla reforma administrativa no município, também foi ques­tionado pela vereadora petista, mas a magistrada não concedeu a liminar neste caso.

Uma decisão será anunciada quando do julgamento do mé­rito do mandado de segurança impetrado por Duda Hidalgo. O promotor também se mani­festou sobre o trâmite de vota­ção deste projeto, que permite a reorganização no quadro de funcionários da adminis­tração direta, com a extinção de 80 cargos comissionados e a criação da Controladoria Geral do Município e da Se­cretaria Municipal de Justiça

Para Barbosa, também só poderia ser votado depois da modificação da Lei Orgânica do Município. A proposta também foi aprovada pelos vereadores no dia 22 de abril. A lei tem cerca de 400 páginas. Neste caso, segundo especialista consulta­do pelo Tribuna, existem duas possibilidades mais plausíveis a serem tomadas pela Justiça.

A primeira deixar a cargo de entidades legitimadas, como o Ministério Público e o Sindi­cato dos Servidores Municipais de Ribeirão Preto, Guatapará e Pradópolis (SSM-RPGP), a res­ponsabilidade de impetrar ação direta de inconstitucionalida­de (Adin) para tentar derrubar a lei. A segunda é a juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública noti­ficar por meio de ofício o Tri­bunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) para que o colegiado decida sobre o assunto.

A prefeitura também pode recorrer ao Tribunal de Justiça para tentar validar a aprovação do projeto que extingue o Daerp e cria a Secretaria Municipal de Água e Esgoto. Ao Tribuna, o Sindicato dos Servidores Mu­nicipais se manifestou sobre o que pretende fazer em elação à reforma administrativa.

Diz o texto: “O sindicato vê inconstitucionalidades e ilegalidades gritantes tanto no conteúdo como na forma de tramitação dos projetos que compõe aquilo que o governo resolveu chamar de reforma administrativa – como se fosse possível promover uma verda­deira reforma com proposi­ções distintas e contraditórias”.

“Aqueles projetos que por acaso forem aprovados e a tra­mitação irregular não for obs­tada pelo Judiciário no controle preventivo, serão objeto de ações direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça de São Paulo. O sindicato possui legitimidade para ingressar na Justiça em busca do controle re­pressivo de leis inconstitucionais ou aprovadas de forma irregular. A legitimidade para o controle preventivo é do parlamentar que participa do processo de elabo­ração das normas”, finaliza.

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