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Para quem é a “liberdade econômica”

São várias as conclusões que podemos tirar da Lei em vigor desde a semana passada. Algumas seguem aqui:

1. As atividades empresariais necessitam de simplificação, administração pública sem burocracia, para ter agilidade e desenvolvimento, como abrir, modificar e fechar o negócio.

2. Esta Lei objetiva facilitar a livre iniciativa, mas não é um plano de governo, só um embrião que abortou muito cedo, quando ainda uma simples proposta.

3. Esta tomada de posição chega a ser uma providência para a administração pública federal, além de balizamen­to para os Estados e Municípios, nas suas competências e autonomias, priorizando as pequenas atividades, que são as que mais oferecem emprego ou simplesmente ocupação autônoma.

4. Sinaliza-se com a expectativa de recuperação da econo­mia, mais trabalho, sem alertar a todos os desempregados que os velhos empregos não voltarão porque os postos de traba­lho foram extintos, com a internacionalização (globalização) da economia, novas práticas do processo de produção.

5. Deixou de estimular a qualificação da mão de obra, que será acolhida se estiver apta às características, necessidades e exigências dos novos empregos, que já nascerão modernos, automatizados, eletrônicos, digitais para um mundo tentador (confortável) com o avanço tecnológico.

6. Cabe ao Estado se ajustar para ser prestativo, perseguir eficiência, combater suas dificuldades, como a morosidade do Poder Judiciário, cujas leis processuais foram intencional­mente modificadas por obra dos seus autores, comprovada­mente com números registrados nas próprias leis, apresen­tando percentuais assustadores de crescimento da lentidão que hoje incomoda a todos que, em algum momento, dele dependem, como pessoa física ou empreendedor.

7. Para a CLT, com novas regras, relativamente moderni­zada, a Lei da Liberdade Econômica trouxe consequências: a Carteira de Trabalho Digital é substituída pelo CP F, tirando das mãos dos brasileiros a prova de que são trabalhadores, dificultando acesso às compras, terão menos consumismo. Para (alguns) economistas serve como estratégia de controle da inflação.

8. O Estado se mostra menos invasivo, reduzindo sua intervenção na economia, revogando a Lei do Confisco, que se achava em vigor desde o Governo de João Goulart, 1962 e que atravessou silenciosamente todos os governos se­guintes (dos militares, do PT, do PSDB) como estepe para qualquer momento que precisasse agir com força (como fez Sarney, no “sumiço” da carne nos açougues em 1987, al­terando-a para fortalecer a antiga SUNAB. Permitiu a prisão em flagrante do comerciante ou dos seus empregados mesmo sem testemunha).

9. Passados esses momentos, que, agora, o cidadão bra­sileiro seja o privilegiado, com respeito e credibilidade, por tudo que faz para o país.

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