Colocar panfletos, folders, folhetos e qualquer tipo de material impresso publicitário na parte externa de veículos – para -brisa ou janelas laterais – estacionados em vias públicas pode estar com os dias contados em Ribeirão Preto. Projeto de lei de Marco Antônio Di Bonifácio, o “Boni” (Rede), que barra este tipo de atitude foi protocolado na Câmara de Vereadores na última quinta-feira, 30 de maio. A proposta também proíbe os distribuidores de jogar esse tipo de material nas varandas dos imóveis e passeios públicos ou de fixá-los em grades e fechaduras de portas e portões.
Segundo a justificativa do parlamentar, o projeto não tem como objetivo impedir a distribuição de panfletos, jornais publicitários e cartazes em imóveis residenciais e comerciais. Visa apenas regulamentar e disciplinar a distribuição, que deverá ser feita diretamente nas caixas de correio ou entregue pessoalmente aos moradores. A medida estabelece, ainda, que o entregador respeite o limite de volume das caixas de correspondência. “Sem danificá-las e de modo que permita a colocação das demais correspondências neste compartimento”, diz parte do texto.
A distribuição do material publicitário deverá ser feita por funcionários sob a responsabilidade do distribuidor devidamente uniformizados. Será considerado entregador a pessoa física ou jurídica, beneficiada pela publicidade, ou seja, o anunciante e quem realizar a distribuição dela. No caso de descumprimento da legislação, os infratores serão penalizados com multa no valor de 20 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps, cada uma vale R$ 26,53 neste ano), o equivalente a R$ 530,60.
Em caso de reincidência, este valor aumentará para 50 Ufesps (R$ 1.326,50) e, na terceira vez, o alvará do estabelecimento deverá ser cassado. Caso não seja possível a identificação da responsável pela distribuição dos panfletos, quem responderá será a empresa que consta na propaganda.
O parlamentar argumenta que o projeto representa a vontade popular e vários são os relatos de cidadãos que, diariamente, tem de recolher em suas calçadas ou garagens materiais publicitários que são entregues sem que se considere a forma mais adequada para tal divulgação.
“A medida visa à redução do acúmulo de lixo nas ruas produzido pelo mau uso da publicidade impressa por parte de algumas empresas e dos transtornos causados pela grande quantidade de jornais e folhetos jogados no interior dos imóveis. Ressalta-se, por oportuno, que este acúmulo impacta também na segurança – podendo ser alvo de furtos – já que ele é um indicativo de quando uma propriedade está vazia por determinado período”, conclui a justificativa.
O projeto está na Secretaria Legislativa da Câmara de Vereadores, onde poderá receber emendas parlamentares e depois seguirá para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ). Se receber parecer favorável, vai para votação em plenário. Segundo dados divulgados pela Secretaria Municipal da Fazenda, atualmente existem, em Ribeirão Preto, cerca de 15 empresas cadastradas para trabalhar com distribuição de panfletos, folders e folhetos, mas nem todas atuam simultaneamente, na mesma semana.
Por exemplo , nos próximos dias somente sete possuem panfletos para distribuição. A pasta não tem a quantidade de material,pois só libera o panfleto a ser trabalhado e não a quantidade a ser distribuída. “As empresas recolhem taxa por diária e não por quantidade de panfletos a ser distribuídos no dia”, informa.