O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou liminarmente nesta quarta-feira (14) o pedido do ex-ministro Antônio Palocci para ser ouvido novamente em segundo grau. O desembargador federal João Pedro Gebran Neto entendeu que “um novo interrogatório não se mostra fundamental na avaliação das provas”.
O desembargador afirmou que não há como dar trânsito ao pedido. “Registre-se que o réu se defende daquilo que consta no processo, não sendo possível ampliar a discussão para além da matéria devolvida à Corte Recursal, que deverá examinar os recursos voluntários à luz da prova já colhida. Se há fatos a serem revelados, devem ser prestadas as informações perante a autoridade policial ou o Ministério Público Federal”, afirmou o desembargador.
A defesa de Palocci alegava que ele poderia ser útil na elucidação de inúmeros aspectos da investigação, com fatos que não teriam sido declarados na instrução em razão de tratativas sobre eventual acordo de colaboração premiada.
Conforme a defesa, Palocci abordaria assuntos como a formação e o financiamento da Sete Brasil, as conversações das quais teria participado para organizar o esquema de propina decorrente das sondas, os atos por ele praticados na operacionalização do recebimento de propinas, as vantagens indevidas por ele solicitadas, a origem e o destino das propinas.