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Palocci pede ao TRF-4 para depor novamente

O ex-ministro Antônio Palocci (Fazenda/Casa Civil/Governos Lula e Dilma) pe­diu nesta quarta-feira, 7, ao Tribunal Regional Federal da 4.ª Região para ser interroga­do novamente. A defesa de Palocci afirma que o petista quer “cooperar na elucidação dos fatos criminosos”.

“A cooperação espontânea – ainda que nesta fase – pode ser extremamente relevante, vez que eliminará qualquer tipo de dúvida sobre a tese acusatória, viabilizando que a síntese deci­sória seja inquestionável e indu­vidosa”, solicitou a defesa.

Palocci está preso desde setembro de 2016. Em junho, o ex-ministro foi condenado pelo juiz federal Sérgio Moro a 12 anos, 2 meses e 20 dias de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. No pro­cesso, Palocci foi acusado de envolvimento no pagamentos de US$ 10.219.691,08 em pro­pinas, referentes a contratos fir­mados pelo Estaleiro Enseada do Paraguaçu – de propriedade da Odebrecht – com a Petrobras, por intermédio da Sete Brasil. O dinheiro, segundo a Justiça, foi pago ao marqueteiro de campa­nhas do PT João Santana.

Este processo está, atual­mente, no TRF-4, que ainda não o julgou A Corte vai analisar a sentença aplicada por Moro a Palocci e a outros 13 condena­dos, incluindo o empresário Marcelo Odebrecht, e o casal de publicitários João Santana e Mônica Moura – os três, delato­res da Lava Jato.

Ao TRF-4, Palocci afirmou que “tem buscado firmar acordo de colaboração premiada com o Ministério Público Federal”.

“Independente da realização de acordo, o peticionário esco­lheu a cooperação imediata e espontânea como caminho para a resolução jurisdicional de seus débitos com a Justiça”, argu­mentou a defesa.

O ex-ministro apontou alguns tópicos que pretende abordar caso o Tribunal au­torize o novo interrogatório: “formação e financiamento da Sete Brasil, conversações das quais participou para organi­zar o esquema de propina de­corrente das sondas, atos por ele efetivamente praticados, na operacionalização do recebi­mento de propinas; vantagens indevidas por ele solicitadas; indicação da origem e do des­tino das propinas; e apresenta­ção e indicação de elementos de corroboração de sua fala”.

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