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Palocci leva multa de R$ 1,17 milhão

ERALDO PERES/AP

A juíza Luisa Helena Car­valho Pita, da 2ª Vara da Fa­zenda Pública de Ribeirão Preto, rejeitou o pedido de a impugnação de cumprimento de sentença apresentado pela defesa do ex-prefeito Anto­nio Palocci referente ao paga­mento de multa no valor atu­alizado de R$ 1.178.774,55.

A multa diz respeito a uma ação de improbidade administrativa proposta pelo promotor Sebastião Sérgio da Silveira, do Ministério Públi­co de São Paulo (MPSP) em Ribeirão Preto. Palocci exer­cia segundo seu mandato de prefeito (2001 a 2002) – saiu no meio da gestão para assu­mir a coordenação de cam­panha do então candidato à Presidência, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Gilberto Maggioni (então no PT) assumiu o palácio Rio Branco e administrou a cidade até 31 de dezembro de 2004, sendo sucedido por Welson Gasparini (PSDB). Na época, o promotor Sebastião Sérgio da Silveira estava à frente da Promotoria da Cidadania.

Segundo a ação origina­ria, na época, o então prefeito teria autorizado a construção de parte do um escritório de advocacia da cidade em área pública. A obra, segundo a ação, teria invadido uma rua, as futuras calçadas e ainda uma praça, prevista para ser uma rotatória.

A cobrança da multa do ex-prefeito foi solicitada pelo Ministério Público em razão dos prejuízos que Palocci te­ria causado aos cofres muni­cipais. A base de cálculo para se chegar de R$ 1.178.774,55 foram os salários que o então petista recebia na época.

O processo já transitou em instâncias superiores – Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF), retornando depois para Ribeirão Preto. Por isso o promotor decidiu cobrar a multa de Antonio Palocci, que além de prefeito também foi vereador, depu­tado estadual e federal e mi­nistro da Fazenda (governo Lula) e da Casa Civil (admi­nistração Dilma Rousseff, também do PT). O primeiro mandato dele na prefeitura ocorreu entre 1993 e 1996.

No pedido de impugna­ção, a defesa de Palocci ques­tiona o valor atualizado da multa. Argumenta que não estava claro nos autos se os cálculos tinham sido feitos a partir do salário do prefeito à época ou sobre o valor refe­rente ao salário do prefeito de Ribeirão Preto em 2019.

Também questionou a co­brança de juros de mora. A juíza Luisa Helena Carvalho Pita, entretanto, rejeitou a impugnação do cumprimen­to de sentença e determinou o pagamento da multa, que tem valor atualizado até agosto do ano passado. A decisão é de quarta-feira, 21 de outubro, e o processo tem o número 0023616-77.2019.8.26.0506.

Palocci vira réu em ação da Lava Jato
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ex-ministro Antonio Palocci e o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, viraram réus nesta sexta-feira (23) pelo crime de lavagem de dinheiro em um processo da Operação Lava Jato.

Conforme o Ministério Público Federal (MPF), o crime envolveu do­ações da Odebrecht ao Instituto Lula para disfarçar quatro repasses de R$ 1 milhão, no total de R$ 4 milhões, entre dezembro de 2013 e março de 2014. De acordo com os procuradores, Marcelo Odebrecht teria autorizado o pagamento a Lula que seriam quitados da subcon­ta “amigo”, associada ao petista, listada na planilha “Italiano”.

Dois ex-executivos da Odebrecht também tiveram a denúncia aceita pelo juiz federal Luiz Antônio Bonat, da 13ª Vara da Justiça Federal de Curi­tiba. Eles se tornaram réus pelo mesmo crime. A defesa de Lula afirma que a decisão é um ato de perseguição e que a ação penal é descabida. A denúncia da força-tarefa foi apresentada em 14 de setembro deste ano. Os ex-executivos Hilberto Mascarenhas Alves da Silva Filho e Ale­xandrino de Salles Ramos de Alencar foram denunciados depois. As penas previstas nos acordos de colaboração não atingiram o limite.

Conforme a decisão, a denúncia se embasa em depoimentos con­vergentes de colaboradores da operação, mensagens eletrônicas e documentos, como planilhas de pegamentos e recibos. Bonat apontou que uma planilha apreendida com Paulo Okamotto faz menção a valores solicitados a diversas empreiteiras e tem anotação de pagamento dos R$ 4 milhões ao instituto em nome da construtora Norberto Odebrecht.

Este é o quarto processo da Lava Jato em Curitiba no qual o ex-pre­sidente Lula se torna réu. Nos casos do triplex no Guarujá (SP) e do sítio em Atibaia (SP) ele foi condenado. O terceiro processo, envol­vendo um terreno e um apartamento em São Paulo, ainda não foi julgado. As defesas de Palocci e Okamoto não foram localizadas.

Defesa de Lula
O advogado de defesa do ex-presidente Lula, Cristiano Zanin Martins, afirma em nota que a decisão “é mais um ato de perseguição contra o ex-presidente Lula porque aceitou processar mais uma ação penal descabida”. Segundo a nota, a denúncia “tenta transformar doações lícitas e contabilizadas para o Instituto Lula – que não se confunde com a pessoa do ex-presidente – em atos ilícitos, em evidente práti­ca de lawfare [guerra jurídica]”.

“A mesma decisão desconsidera que Lula já foi definitivamente absolvido pela Justiça Federal de Brasília da absurda acusação de integrar de uma organização criminosa, assim como desconsidera decisão do Supremo Tribunal Federal que retirou da Justiça Federal de Curitiba a competência para analisar o assunto. Por tais motivos, dentre outros, a decisão será impugnada pelos meios legalmente cabíveis”, conclui o advogado.

Instituto Lula
Em nota, o Instituto Lula informa que as doações “foram legais, feitas via transferências bancárias documentadas e contabilizadas, com os devidos impostos declarados e recolhidos. Cada centavo arrecadado foi gasto e contabilizado exclusivamente nas atividades do instituto”.

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