Tribuna Ribeirão
Política

Palocci cita decisão pró-Lula e pede julgamento de habeas

Em desdobramento ime­diato do julgamento do habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), a defesa do ex-ministro Antônio Palocci requereu nesta sexta-feira, 23 de março, que o ministro Edson Fachin retire do colegiado e paute na Segunda Turma o pedido de liberdade do réu, preso há cerca de um ano e meio na Operação Lava Jato.

A defesa sustenta que o mo­tivo alegado por Fachin para enviar o caso ao plenário – di­vergências entre as duas Tur­mas da Corte – foi superado na sessão da quinta-feira (22) do Supremo. Por sete votos a quatro, o plenário considerou que podem ser julgados habeas corpus apresentados indepen­dentemente de alguns detalhes processuais que vinham moti­vando a negação deles. A defe­sa afirma que o cabimento do habeas corpus de Lula deve ser estendido ao de Palocci.

Assim como o ex-ministro, muitos investigados pode­rão tentar novamente habeas corpus considerando o en­tendimento que o plenário do Supremo mostrou. Principal­mente os que estão com pedi­dos sob relatoria de ministros da Primeira Turma, que costu­mava rejeitar os habeas corpus apresentados em substituição aos recursos normais às deci­sões de prisão.

No caso de Palocci, o minis­tro Fachin enviou ao plenário o pedido da defesa no início de maio de 2017 sob a argumen­tação de que havia divergências entre a Primeira e a Segunda Turma sobre o cabimento de habeas corpus. A defesa trans­creve a decisão de Fachin para lembrar que o motivo do envio ao plenário havia sido a diver­gência entre as turmas.

“A Primeira Turma desta Corte, vencido o eminente Mi­nistro Marco Aurélio, compre­ende que, em tais hipóteses, atos jurisdicionais dessa natureza de­safiam a interposição de recurso ordinário constitucional, atrain­do, por consequência, o descabi­mento de impetração originária: (…). A Segunda Turma, por sua vez, tem compreensão diversa, admitindo habeas corpus subs­titutivo de recurso ordinário constitucional: (…). O cabimen­to da impetração, em tais casos, configura relevante questão de ordem precipuamente jurídica, sendo recomendável que refe­rido dissenso seja solucionado pelo plenário”, dissera Fachin na decisão do ano passado.

Os advogados Alessandro Silverio, Bruno Augusto Gon­çalves Vianna e Sylvio Louren­ço da Silveira Filho também informam a desistência do pedido que a defesa fez horas antes do julgamento de Lula para que o habeas do ex-mi­nistro fosse julgado na sessão do dia 4 de abril.

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