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Pai que se apropriou de benefício do filho deficiente é condenado na região

Homem teria retido o benefício que seria direito da criança e realizou empréstimos vinculados aos valores, desviando mais de R$ 15 mil

Homem se apropriou de seis parcelas de benefício pago ao filho deficiente, além de realizar empréstimos que somaram mais de R$ 15 mil (Foto: TJSP/Divulgação)

Por: Adalberto Luque

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação do homem que teria se apropriado do benefício pago a seu filho de sete anos, previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência. A decisão da 6ª Câmara de Direito Criminal do TJ confirmou a decisão da Vara Única de Santa Rosa de Viterbo, região metropolitana de Ribeirão Preto. A sentença foi divulgada neste domingo (5).

O homem, que trabalha como pedreiro, era o responsável por cuidar do filho portador de deficiência. Durante o ano de 2022, a guarda da criança foi transferida para a tia paterna. O pedreiro, todavia, manteve o recebimento do benefício, que segundo depoimento do acusado à Polícia Civil, era creditado em sua conta bancária.

Durante o processo, constatou-se que ele se apropriou de seis parcelas do Benefício de Prestação Continuada (BPC), cada uma no valor de um salário mínimo. Além disso, teria desviado valores em dois empréstimos feitos de forma vinculada ao benefício, totalizando mais de R$ 15 mil.

Em abril de 2024 ele foi condenado pelo juiz José Oliveira Sobral Neto a uma pena de dois anos e quatro meses de reclusão em regime semiaberto. A decisão foi mantida de forma unânime na apreciação do recurso.

“As provas colhidas deixam patente que o réu se apropriou do benefício de pessoa com deficiência, seu próprio filho, eis que fez uso pessoal do valor depositado em sua conta corrente, dando-lhe destinação diversa”, concluiu o relator do recurso, Marcos Correa.

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