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Paciente terminal pode decidir por tratamento

A morte é um tema tido como pesado para muita gente que prefere nem falar do assunto e simplesmente deixar acon­tecer, mesmo sabendo que é a única certeza da vida. Porém, um medo que incomoda demais é o de ficar em estado termi­nal em cima de uma cama, seja na velhice ou mesmo enquan­to mais jovens, vitimados por uma doença grave ou acidente.

Mas nós temos o direito de decidir o que queremos nessas situações? Podemos decidir por seguir ou não vivos graças apenas às condições artificiais? A resposta é sim. Em 2012 o Conselho Federal de Medicina estabeleceu as regras para a elaboração de Diretivas Antecipadas de Vontade, popular­mente conhecidas como Testamento Vital.

As diretivas são um conjunto de vontades, prévia e ex­pressamente manifestadas pelo paciente, sobre cuidados e tratamentos que deseja, ou não, receber no momento em que estiver incapacitado de expressar sua vontade, de forma livre e autônoma, podendo ser lavrado e registrado por um tabe­lião, com fé pública delegada pelo Estado. O paciente pode ter em seu prontuário um documento relatando que não deseja ser mantido vivo sob condições artificiais quando seu estado de saúde for irreversível.

Qualquer cidadão maior de 18 anos e considerado le­galmente capaz para atos da vida civil pode requerer uma diretiva, e ele pode mudar de ideia e revogar as mesmas a qualquer momento enquanto estiver legalmente capaz para atos da vida civil. O paciente pode definir junto ao médico e à equipe que o acompanha, quais são os limites daquilo que ele permitiria em relação aos seus cuidados. Uma pessoa pode definir que não quer ser entubada, ou não quer receber dieta pela sonda, por exemplo.

Mas, e quando a vontade do paciente é discordante da vontade dos familiares, a quem seguir? A vontade do paciente é soberana. A relação médico paciente é única e intransferí­vel. O paciente que determina junto ao seu médico quais os limites. O que pode acontecer é uma não definição pelo pa­ciente em vida, daquilo que ele considera importante, e num momento de decisão o paciente não esteja em condições de estabelecer porque está sedado, confuso, inconsciente. Neste caso a família é quem tem que definir junto ao médico e à equipe de saúde quais serão as diretrizes para ele.

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