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Os motivos da Reforma Tributária

Sou autor da PEC 45/2019, que propõe a Reforma Tribu­tária Nacional. A proposta em discussão na Câmara prevê a substituição dos cinco tributos por um só. O PIS, ICMS, Cofins, ISS e IPI darão lugar ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que segue o modelo do imposto sobre o valor agregado (IVA), adotado com sucesso em diversos países.

O atual sistema foi criado no Brasil na década de 1960 e, em boa medida, mantido na Constituição de 1988. Desde então, gradualmente a população vem se convencendo de que precisa de um novo modelo mais simples, moderno e justo. A Pro­posta de Emenda Constitucional apresentada por mim reflete o acúmulo de anos de discussão e o amplo conhecimento do economista Bernard Appy.

Atualmente, temos o pior sistema tributário do Brasil. Com a proposta, será o fim da guerra fiscal. A economia será destra­vada e será o fim da cumulatividade de impostos. O cidadão saberá exatamente quanto paga de tributos e gerará empregos.

A proposta apresentada é baseada num estudo do CCiF (Centro de Cidadania Fiscal), coordenada pelo economista Bernard Appy e outros especialistas que nos últimos três anos estudam a melhor Reforma Tributária para o País. Além de ter o apoio do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, e demais líderes.

Com a simplificação do sistema tributário, as brigas judi­ciais serão extinguidas. O empresário saberá que pode investir para ter retorno. Desta forma, mais empregos gerados, mais renda e mais arrecadação. Hoje, as empresas gastam cerca de duas mil horas por ano para saber o que pagam de impostos.

A taxa será cobrada uma única vez, na hora do consumo. Não vai onerar exportações e investimentos, com mecanismo de devolução ágil dos créditos já acumulados. O crédito instan­tâneo será assegurado ao imposto pago na aquisição de bens de capital. Com a Reforma Tributária, o ambiente de negócios será melhorado. A perspectiva de crescimento do PIB no Brasil será de 15 vezes mais. Com uma transição segura juridicamen­te para quem já investiu no sistema atual.

A transição seria feita em um período de dez anos. A substituição dos cinco tributos para o IBS teria um período de teste de dois anos, com uma alíquota de 1% reduzida da Cofins para que não haja aumento da carga e prejuízo aos Estados e Municípios.

Nos oito anos seguintes, haverá uma redução progressiva das alíquotas dos tributos que seriam substituídos e o IBS au­mentando na mesma proporção. No final da década, o proces­so estará concluído. Os Estados e Municípios terão autonomia para definir alíquotas e uma transição longa para amenizar os efeitos da mudança.

O atual sistema foi criado no Brasil na década de 1960 e, em boa medida, mantido na Constituição de 1988. Desde então, gradualmente a população vem se convencendo de que precisa de um novo modelo mais simples, moderno e justo. A Pro­posta de Emenda Constitucional apresentada por mim reflete o acúmulo de anos de discussão e o amplo conhecimento do economista Bernard Appy.

Com a presidência do deputado federal Hildo Rocha (MDB-MA) e o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) como relator, foi instaurada a Comissão Especial da Reforma Tri­butária no dia 10 de julho deste ano. Em maio, a Comissão de Constituição e Justiça aprovou a constitucionalidade da medida. Com a aprovação, a PEC 45/2019 será submetida ao Plenário da Câmara e precisará de pelo menos 308 votos favo­ráveis, em dois turnos de votação.

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