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Os impactos da extinção do DPVAT

No dia 11 de novembro de 2019, o Poder Executivo surpreendeu a todos os brasileiros com a edição da Medida Provisória nº 904, que dispõe sobre a extinção do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres – DPVAT.

Para que se entenda a extensão dessa medida, é necessário que se tenha em conta o significado de tal modelo de seguro para o cidadão brasileiro. Trata-se de um seguro obrigatório com uma função eminentemente social em razão de que indeniza, independentemen­te, de verificação de culpa, as vítimas de acidentes de trânsito por veículos em via terrestre. São passíveis de indenização: a morte, a invalidez permanente e as despesas médicas e hospitalares, cada qual com o seu respectivo limitador.

Não bastasse, como todo seguro, é uma importante fonte de distribuição de renda. A justificativa para a extinção foi a existência de fraudes. Sim, elas certamente existem, como existem em quase todos os ramos de seguro. Mas também é certo afirmar que existem fraudes em vários programas sociais operados pelo Governo.

Nem por isso se cogita da extinção deles. Ao contrário, se existem fraudes elas devem ser apuradas com a responsabilização criminal dos autores, mas em hipótese alguma acabar com uma modalidade de seguro que beneficia milhões de pessoas.

De acordo com a CNSseg (Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização), cerca de 70% dos carros registrados no Brasil não possuem qualquer tipo de seguro ou cobertura privada para prote­ção do bem e terceiros.

A operação do Seguro DPVAT é eminentemente privada, através de um consórcio de 73 empresas seguradoras, não existindo nenhu­ma vinculação com dinheiro público, e a única atribuição do Go­verno Federal é determinar o capital segurado, por meio do CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados), portanto, o que pretende o governo é estatizar uma operação privada, indo na contramão de seu dito viés privatizador.

É importante frisar que o Seguro Obrigatório é a única proteção para mais de 350 mil pessoas que se envolvem anualmente em aci­dentes de trânsito. É fato notório que as pessoas menos favorecidas economicamente recorrem apenas ao seguro DPVAT para buscar uma indenização, pois não possuem condições para contratação de um seguro facultativo.

Ademais, repita-se, o Seguro Obrigatório possui um uma im­portante função social, pois visa amparar as vítimas de acidentes envolvendo veículos de via terrestre repassando 45% de sua receita para o Sistema Único de Saúde (SUS).

Os números falam por si: em 2018 o DPVAT arrecadou R$ 4,66 bi, repassando para o SUS R$ 2,09 bi e economizou R$ 69,6 mi, por conta de fraudes descobertas (*). Como se percebe, são recursos que farão falta a um sistema falido e com orçamento contingenciado.

A palavra agora está com o Congresso Nacional que deverá debruçar-se com a devida atenção sobre o tema, em razão do alto índice de acidentes de trânsito e a precariedade de nosso sistema único de saúde.

(*) Fonte: Seguradora Líder

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