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Os desafios e as convicções para a data-base 2020

Há uma certeza e uma dúvida em relação a data-base dos servidores em 2020. A certeza, é que o governo Nogueira não adotará a mesma postura adotada em 2019. A dúvida é qual tática adotará! Alguns analistas acreditam que este ano o Go­verno vai endurecer ainda mais o jogo, tentando de todas as maneiras o apoio formal da Câmara para legitimar o calote, o que tornaria uma greve ilegal e impediria até uma ação coleti­va em torno das perdas.

Outros acreditam que Nogueira dificilmente escaparia de uma grande paralisação em ano eleitoral se negasse pelo segundo ano, seguido, a reposição aos servidores. Até por isso pensam que o Governo não irá arriscar endurecer o jogo em ano eleitoral, considerando que a Casa de Leis, em ano de re­novação, não daria cobertura legal ao Governo, obrigando-o a negociar o reajuste para a categoria.

O que muda o cenário da data-base de 2020 é que, por maioria de votos (6 a 4), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Poder Executivo não é obrigado a conceder revisões gerais anuais no vencimento de servidores públicos. No entanto, o chefe do Executivo tem a obrigação de apre­sentar, nesse caso, uma justificativa que deve ser aceita pelo Poder Legislativo.

Essa decisão do STF não tem impacto no julgamento da nossa data-base de 2019, até porque o Governo não conseguiu se blindar com o aval da Câmara. Graças a luta dos servidores, as justificativas do Governo em 2019 não foram aceitas, ao contrário, o presidente da Câmara Muni­cipal e um conjunto de vereadores assinaram uma petição à Justiça favoráveis à luta do Sindicato pela reposição salarial dos servidores.

A Constituição Federal assegura uma revisão geral anual na remuneração dos servidores, cuja ideia é garantir a ma­nutenção do poder de compra com a reposição da inflação. O Supremo Tribunal Federal (STF) desobrigou o Poder Exe­cutivo de conceder reajuste anual a funcionários públicos com base na Constituição, desde que haja uma justificativa aceitável para isso.

Na data-base deste ano, se o Governo optar por endurecer o jogo mais uma vez, os servidores irão demonstrar que não há justifica para o congelamento de salários. Além disso, va­mos demonstrar que em Ribeirão Preto, apenas a decisão do STF não servirá para o Governo dar um aspecto de legalidade à sua vontade de congelar os salários de servidores. Por aqui, o art. 5º da Lei Complementar Municipal nº 1.866, de 06 de julho de 2005, e o parágrafo único do seu art. 120 da Lei Or­gânica do Município asseguram a reposição anual das perdas inflacionárias.

O servidor municipal luta pela valorização e o fortaleci­mento do serviço público, fazendo tudo o que for necessário para construí-lo e defende-lo. Desde a origem do nosso Sin­dicato, nossos servidores trabalham com muita garra, muita competência, muita visão e muita unidade para atingirmos nossos objetivos. Esta é a base para se alcançar nossos anseios e nossos direitos.

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