Há uma certeza e uma dúvida em relação a data-base dos servidores em 2020. A certeza, é que o governo Nogueira não adotará a mesma postura adotada em 2019. A dúvida é qual tática adotará! Alguns analistas acreditam que este ano o Governo vai endurecer ainda mais o jogo, tentando de todas as maneiras o apoio formal da Câmara para legitimar o calote, o que tornaria uma greve ilegal e impediria até uma ação coletiva em torno das perdas.
Outros acreditam que Nogueira dificilmente escaparia de uma grande paralisação em ano eleitoral se negasse pelo segundo ano, seguido, a reposição aos servidores. Até por isso pensam que o Governo não irá arriscar endurecer o jogo em ano eleitoral, considerando que a Casa de Leis, em ano de renovação, não daria cobertura legal ao Governo, obrigando-o a negociar o reajuste para a categoria.
O que muda o cenário da data-base de 2020 é que, por maioria de votos (6 a 4), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Poder Executivo não é obrigado a conceder revisões gerais anuais no vencimento de servidores públicos. No entanto, o chefe do Executivo tem a obrigação de apresentar, nesse caso, uma justificativa que deve ser aceita pelo Poder Legislativo.
Essa decisão do STF não tem impacto no julgamento da nossa data-base de 2019, até porque o Governo não conseguiu se blindar com o aval da Câmara. Graças a luta dos servidores, as justificativas do Governo em 2019 não foram aceitas, ao contrário, o presidente da Câmara Municipal e um conjunto de vereadores assinaram uma petição à Justiça favoráveis à luta do Sindicato pela reposição salarial dos servidores.
A Constituição Federal assegura uma revisão geral anual na remuneração dos servidores, cuja ideia é garantir a manutenção do poder de compra com a reposição da inflação. O Supremo Tribunal Federal (STF) desobrigou o Poder Executivo de conceder reajuste anual a funcionários públicos com base na Constituição, desde que haja uma justificativa aceitável para isso.
Na data-base deste ano, se o Governo optar por endurecer o jogo mais uma vez, os servidores irão demonstrar que não há justifica para o congelamento de salários. Além disso, vamos demonstrar que em Ribeirão Preto, apenas a decisão do STF não servirá para o Governo dar um aspecto de legalidade à sua vontade de congelar os salários de servidores. Por aqui, o art. 5º da Lei Complementar Municipal nº 1.866, de 06 de julho de 2005, e o parágrafo único do seu art. 120 da Lei Orgânica do Município asseguram a reposição anual das perdas inflacionárias.
O servidor municipal luta pela valorização e o fortalecimento do serviço público, fazendo tudo o que for necessário para construí-lo e defende-lo. Desde a origem do nosso Sindicato, nossos servidores trabalham com muita garra, muita competência, muita visão e muita unidade para atingirmos nossos objetivos. Esta é a base para se alcançar nossos anseios e nossos direitos.