A aprovação, na semana passada, de uma emenda à constituição do Estado de São Paulo, deixou os prefeitos de todas as cidades paulistas extremamente preocupados, devido ao alcance e os efeitos que a nova lei pode provocar. Felizmente já há uma decisão judicial, mesmo que provisória, por ser liminar, que suspende os efeitos do texto aprovado pela Assembleia Legislativa Paulista.
A nova regulamentação (suspensa até o julgamento final) prevê que o teto do funcionalismo público estadual e dos municípios paulistas deixe de ser o subsídio do governador e de prefeitos para ser o do procurador do Estado e dos desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo. No caso dos servidores estaduais, o valor passaria de R$ 22.388,14 para R$ 30.471,11, uma diferença de quase R$ 8 mil, com impacto considerável aos cofres estaduais.
Pelo texto aprovado, os municípios também deveriam elevar o teto dos servidores para o mesmo valor. Além de considerar que a aprovação é uma intromissão indevida na gestão autônoma dos municípios, a medida contém elementos que podem provocar grandes desajustes orçamentários, uma vez que o aumento dos vencimentos, mesmo que escalonado em quatro anos, como registra o texto aprovado, não tem previsão no orçamento das cidades.
Além disso, o pagamento maior para uma parte dos servidores pode levar as gestões municipais a extrapolar os limites de gastos com o funcionalismo, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Outro setor atingido seria o da previdência. Municípios com regimes próprios de previdência teriam duplo aumento de contas, para servidores ativos e inativos. No caso do IPM de Ribeirão Preto o aumento de despesa seria de aproximadamente R$ 450 mil por mês, mais de R$ 5 milhões por ano.
Por isso, logo após à aprovação, reagi ao afirmar que a medida é inoportuna e não prioritária. Reconheço o mérito e o direito dos servidores de receberem o devido ajuste salarial, com a unificação do teto. Mas os gestores públicos não podem assumir nesse momento mais uma despesa, em função das condições financeiras precárias dos municípios. Além de não haver previsão de recursos orçamentários para fazer frente aos gastos.
Obviamente há servidores competentes, merecedores dos vencimentos e até desejados pela iniciativa privada. A gestão pública, no entanto, exige prudência máxima dos administradores, no sentido de maximizar a utilização dos recursos disponíveis, sem desvalorizar os servidores, principal engrenagem no funcionamento da máquina pública.
A missão do gestor público é proteger o erário, com gestão equilibrada e sensata, de forma a evitar desperdícios e distorções que levem a desequilíbrios orçamentário e financeiro que, ao final, provocam prejuízos à população como um todo ao reduzir oportunidades de investimento em melhorias do serviço público.