Tribuna Ribeirão
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Operação Temis – OAB suspende quatro advogados

Foram punidos os quatro advogados sócios do escri­tório “Lodoli, Caropreso, Bazo & Vidal Sociedade” – Klauss Phillip Lodoli e Gustavo Caropreso Soa­res de Oliveira Ângelo Luiz Feijó Bazo e Renato Rosin Vidal.

A 12ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Ribei­rão Preto) suspendeu quatro dos seis advogados investigados na Operação Têmis. A informação foi publicada no Cadastro Na­cional de Advogados (CNA). Se as investigações feitas pela Polí­cia Civil e pelo Ministério Públi­co Estadual (MPE) confirmarem que eles agiram de má-fé, pode­rão ter os registros cassados.

No entanto, a OAB deve aguardar a manifestação do juiz da 4ª Vara Criminal de Ribeirão Preto, Lúcio Alberto Enéas da Silva Ferreira, onde a ação penal está em curso. Foram punidos os quatro advogados sócios do escri­tório “Lodoli, Caropreso, Bazo & Vidal Sociedade” – Klauss Phillip Lodoli , Gustavo Caropreso Soa­res de Oliveira, Ângelo Luiz Feijó Bazo e Renato Rosin Vidal. Já Thales Vilela Starling e Douglas Martins Kauffman não sofreram sanções, segundo o CNA.

Todos foram denunciados pelo promotor Aroldo Costa Fi­lho ao juiz Lúcio Alberto Enéas da Silva Ferreira, mas negam a prática de crimes e dizem que vão provar inocência. Indiciados pela Polícia Civil, são acusados por organiza­ção criminosa, estelionato, falsida­de ideológica, fraude processual e violação de sigilo bancário.

Eles já estão proibidos de exercer a advocacia. Ao conceder habeas corpus aos quatro sócios, no dia 20, o ministro Marco Au­rélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve as restri­ções previstas nos mandados de prisão expedidos pelo juiz Silva Ferreira. O magistrado rejeitou os elementos alegados para a prisão preventiva, como o risco de fuga, de intimidação de testemunhas e prejuízo às investigações.

No entanto, manteve as restri­ções na prisão preventiva, como não deixar a cidade sem informar a Justiça e o MPE, bloqueio de bens, não exercer a profissão, além de estarem proibidos de frequen­tar os escritórios investigados.

Os réus, por sua vez, alegaram que são primários, têm residência fixa e família constituída.
Eles são acusados de usar in­devidamente, por meio de pro­curações supostamente falsas, o nome de pessoas com restrições de crédito que assinaram docu­mentos acreditando que se tratava de uma ação para “limpar o nome na praça”.

A fraude contra os supostos clientes é estimada em mais de R$ 100 milhões. Eles pediam o ressarcimento a empresas e bancos, e também e planos eco­nômicos das décadas de 1980 e 1990 – Bresser, verão e Collor.

 

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