Tribuna Ribeirão
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Orçamento de 2023 – PLDO prevê mínimo em R$ 1.294

© Marcello Casal JrAgência Brasil

O governo divulgou o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2023, que define os parâme­tros a serem utilizados para o Orçamento do ano que vem. O texto estima que o salário mínimo irá subir dos atuais R$ 1.212 para R$ 1.294 no próximo ano, acréscimo de R$ 82 e alta de 6,76%. O valor considera apenas a correção pela inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) neste ano, sem alta real no salário.

Para 2024, a previsão é de que o salário mínimo será de R$ 1.337, chegando a R$ 1.378 em 2025. A grade de parâ­metros macroeconômicos do PLDO 2023 prevê uma alta do Produto Interno Bruto (PIB) de 2023 em 2,5%. O documen­to estima incremento também de 2,5% para a atividade de 2024 e 2025. O projeto esti­ma uma inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de 3,3% em 2023 e de 3,0% em 2024 e em 2025.

O texto prevê as mesmas variações para o INPC. A projeção de taxa Selic média ficou em 10% no próximo ano, 7,7% em 2024 e 7,1% em 2025. O PLDO de 2023 proje­ta um câmbio médio a R$ 5,3 no próximo ano, estimando este mesmo patamar também para os dois anos subsequen­tes. O projeto estima ainda um crescimento da massa salarial real de 4,3% em 2023, 2,8% em 2024 e 2,9% em 2025.

Com base no preço da cesta básica de São Paulo (SP), de R$ 761,19, a mais cara observada pela pesqui­sa mensal do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), em março o salário mínimo ideal necessário para suprir as despesas de um tra­balhador e da família dele deveria ser de R$ 6.394,76, valor que corresponde a 5,28 vezes o piso nacional vigente no mês passado, de R$ 1.212.

No mesmo mês de 2021, o salário mínimo necessário cal­culado pelo Dieese seria de R$ 5.315,74, ou 4,83 vezes o valor vigente à época (R$ 1.100). Em fevereiro deveria ser de R$ 6.012,18, valor que corres­ponde a 4,96 vezes o piso na­cional, e em janeiro o salário ideal seria de R$ 5.997,14, o correspondente a 4,95 vezes o mínimo. Em dezembro, era de R$ 5.800,98, o equivalente a 5,27 vezes o piso vigente no ano passado, de R$ 1.100.

O Dieese calcula que, em março, seriam necessárias 119 horas e onze minutos para que um trabalhador que recebe o mínimo legal pudesse comprar o conjunto de itens da cesta bási­ca e outros produtos e serviços. O valor estimado pelo Diee­se bancaria as despesas com alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário, higiene, transporte, lazer e previdência.

O tempo médio necessá­rio para adquirir os produtos da cesta, em fevereiro deste ano, ficou em 114 horas e 11 minutos, superior ao de ja­neiro, de 112 horas e 20 mi­nutos, e inferior ao de dezem­bro, 119 horas e 53 minutos. Em março do ano passado a jornada necessária era de 109 horas e 18 minutos.

Quando se compara o cus­to da cesta com o salário mí­nimo líquido, ou seja, após o desconto referente à Previdên­cia Social (7,5%), verifica-se que o trabalhador remunerado pelo piso nacional comprome­teu, em março, 58,57% do piso para comprar os alimentos bá­sicos para uma pessoa adulta. Em fevereiro era de 56,11%, em janeiro de 55,20% e em de­zembro, de 58,91%. Em março do ano passado foi de 53,71%.

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