Duarte Nogueira *
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Na última terça-feira, dia 24, enviei para análise dos vereadores dois projetos de lei para regularização de débitos de contribuintes, que criam o Programa de Regularização de Débitos, o Retoma Ribeirão 2023. Se transformadas em lei, após votação na Câmara Municipal, as propostas vão oferecer novas oportunidades a contribuintes e consumidores de água que não tiveram a chance de pagar seus impostos e/ou suas contas no vencimento.
A partir da vigência das duas futuras leis, ofereceremos descontos em multas e juros dos débitos em atraso, tanto da prefeitura quanto da Secretaria de Água e Esgotos de Ribeirão Preto (Saerp). No projeto que se refere à prefeitura, as facilidades são válidas para praticamente todos os tipos de impostos em atraso – como IPTU, ISS, ITBI etc. –, com exceção para multas ambientais ou contratuais. Para os pagamentos à vista, o desconto nos juros chega a 100% e 90% no valor das multas. O desconto diminui com o parcelamento da dívida e número de parcelas, que pode ser de até 24.
Já no caso dos débitos com água e esgoto, da Saerp, o prazo de renegociação será de até 60 meses. Para pagamentos à vista, haverá isenção de 100% nos juros e multas. Também para estas dívidas os descontos serão reduzidos de acordo com o número de parcelas.
Esta é uma grande oportunidade para a prefeitura recuperar créditos e, sobretudo, para a população colocar as contas em dia, economizando muito em juros. No último programa de recuperação de crédito, lançado pela prefeitura no ano passado, foi possível renegociar mais de R$ 120 milhões em dívidas com os munícipes. Cerca de 160 mil cidadãos inadimplentes, na época, conseguiram regularizar suas situações com a Secretaria da Fazenda ou com a Saerp. Com a tranquilidade e segurança dos débitos quitados ou dívidas parceladas, estas pessoas voltam suas atenções para outras prioridades.
Para decidir pela elaboração do projeto do Retoma Ribeirão, levamos em conta dados da Secretaria Municipal da Fazenda que registram 64.718 contribuintes inscritos na Dívida Ativa do município até o final do semestre passado, por não terem pago o IPTU deste ano. Os valores que poderão ser beneficiados pelo Programa de Regularização de Débitos são os decorrentes de fatos geradores ocorridos até o dia 30 de setembro deste ano e a negociação será feita a partir de requerimento do próprio contribuinte no site oficial da prefeitura de Ribeirão Preto.
A concessão dos benefícios leva em conta que a grande maioria dos contribuintes que está em atraso com seus impostos e contas não deixou de pagar na data estabelecida por livre deliberação. Certamente o atraso foi provocado por algum infortúnio extraordinário, como redução inesperada de renda ou aumento repentino de despesas, o que provocou descontrole no orçamento doméstico. Porque sabemos que praticamente todos estão preocupados com a manutenção de seus pagamentos em dia.
Assim, justa é a forma como se soluciona este problema para o contribuinte que, sem suas preocupações com impostos e contas em atraso volta a consumir no comércio local, movimentando a economia em um círculo virtuoso onde o maior consumo movimenta o comércio e leva ao aumento de demanda de produtos no setor industrial, ao mesmo tempo em que eleva ao surgimento de novas vagas no mercado de trabalho, que realimenta o consumo e amplia a arrecadação de tributos pelo município, que aplicará os resultados em obras e melhorias de serviços.
Desta forma, o que se apresenta inicialmente como uma redução de receita para o município nem significa exatamente isto. Mas, sim, significa uma oportunidade de recuperar créditos e os investir na melhoria de vida de toda a população.
* Prefeito de Ribeirão Preto