Tribuna Ribeirão
Polícia

OPERAÇÃO SEVANDIJA – PF descarta ‘vazamento’

A Polícia Federal encerrou o procedimento disciplinar instaurado para apurar suposto “vazamento” de informações da Operação Sevandija, atri­buída pelo ex-superintendente da Companhia de Desenvolvi­mento Econômico de Ribeirão Preto (Coderp), Davi Mansur Cury, a um dos policiais fede­rais que trabalharam na inves­tigação. O delegado que coor­denou a investigação interna interrogou o réu denunciante e várias outras pessoas, tendo concluído ao final dos traba­lhos que o suposto “vazamen­to” não ocorreu.

Mansur Cury, investigado por corrupção ativa e passiva, organização criminosa e fraude em licitações na ação penal que envolve a Coderp e a Atmosphe­ra Construções e Empreendi­mentos, do empresário Marcelo Plastino, que cometeu o suicídio em novembro de 2016, disse em depoimento ao juiz da 4ª Vara Criminal de Ribeirão Pre­to, Lúcio Alberto Enéas da Silva Ferreira, que o sogro de um dos agentes da PF teria avisado o pai e o irmão dele sobre a Sevandija dois dias antes de a operação ter sido deflagrada.

O réu que fez a denúncia negou-se a colaborar com as investigações internas e não for­neceu nenhum dado adicional que pudesse auxiliar na coleta de provas. No entanto, segun­do a Polícia Federal, os próprios parentes de Mansur Cury que supostamente teriam recebido o “vazamento” negaram que isso tivesse ocorrido.

Um integrante do Ministério Público do Estado de São Paulo – do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Orga­nizado (Gaeco) – foi ouvido no bojo do procedimento e afirmou que a quantidade de provas ob­tidas quando da deflagração da operação demonstra que não houve qualquer tipo de “vaza­mento”, caso contrário, as provas teriam desaparecido antes do cumprimento dos mandados de busca e apreensão.

Cópia integral do procedi­mento disciplinar foi encami­nhado ao juízo da 4ª Vara Cri­minal em Ribeirão Preto para instrução da ação penal. A Po­lícia Federal diz, ainda que será instaurado inquérito policial contra Mansur Cury para apu­rar eventual prática do crime de denunciação caluniosa, previsto no artigo 339, do Código Penal, cujas penas são de reclusão de dois oito 8 anos, e multa.

Um dos 21 réus da ação pe­nal da Coderp, o ex-superinten­dente da companhia está preso em Tremembé desde 19 de maio, quando a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou a liminar que o mantinha em liberdade. A defesa dele diz que a denúncia sobre o “vazamento” foi feita em interrogatório, den­tro da lei, e por isso a acusação de calúnia não tem embasamento jurídico. Além disso, diz que a corporação passa informações equivocadas à população.

Postagens relacionadas

VÍDEO – Carro pega fogo no Morro do São Bento

Luque

PM detém 15 pessoas em rinha de galos no Parque Ribeirão

William Teodoro

Homem esfaqueia frentista de posto de combustíveis

Luque

Utilizamos cookies para melhorar a sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade. Aceitar Política de Privacidade

Social Media Auto Publish Powered By : XYZScripts.com