Tribuna Ribeirão
Polícia

OPERAÇÃO SEVANDIJA – PF descarta ‘vazamento’

A Polícia Federal encerrou o procedimento disciplinar instaurado para apurar suposto “vazamento” de informações da Operação Sevandija, atri­buída pelo ex-superintendente da Companhia de Desenvolvi­mento Econômico de Ribeirão Preto (Coderp), Davi Mansur Cury, a um dos policiais fede­rais que trabalharam na inves­tigação. O delegado que coor­denou a investigação interna interrogou o réu denunciante e várias outras pessoas, tendo concluído ao final dos traba­lhos que o suposto “vazamen­to” não ocorreu.

Mansur Cury, investigado por corrupção ativa e passiva, organização criminosa e fraude em licitações na ação penal que envolve a Coderp e a Atmosphe­ra Construções e Empreendi­mentos, do empresário Marcelo Plastino, que cometeu o suicídio em novembro de 2016, disse em depoimento ao juiz da 4ª Vara Criminal de Ribeirão Pre­to, Lúcio Alberto Enéas da Silva Ferreira, que o sogro de um dos agentes da PF teria avisado o pai e o irmão dele sobre a Sevandija dois dias antes de a operação ter sido deflagrada.

O réu que fez a denúncia negou-se a colaborar com as investigações internas e não for­neceu nenhum dado adicional que pudesse auxiliar na coleta de provas. No entanto, segun­do a Polícia Federal, os próprios parentes de Mansur Cury que supostamente teriam recebido o “vazamento” negaram que isso tivesse ocorrido.

Um integrante do Ministério Público do Estado de São Paulo – do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Orga­nizado (Gaeco) – foi ouvido no bojo do procedimento e afirmou que a quantidade de provas ob­tidas quando da deflagração da operação demonstra que não houve qualquer tipo de “vaza­mento”, caso contrário, as provas teriam desaparecido antes do cumprimento dos mandados de busca e apreensão.

Cópia integral do procedi­mento disciplinar foi encami­nhado ao juízo da 4ª Vara Cri­minal em Ribeirão Preto para instrução da ação penal. A Po­lícia Federal diz, ainda que será instaurado inquérito policial contra Mansur Cury para apu­rar eventual prática do crime de denunciação caluniosa, previsto no artigo 339, do Código Penal, cujas penas são de reclusão de dois oito 8 anos, e multa.

Um dos 21 réus da ação pe­nal da Coderp, o ex-superinten­dente da companhia está preso em Tremembé desde 19 de maio, quando a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou a liminar que o mantinha em liberdade. A defesa dele diz que a denúncia sobre o “vazamento” foi feita em interrogatório, den­tro da lei, e por isso a acusação de calúnia não tem embasamento jurídico. Além disso, diz que a corporação passa informações equivocadas à população.

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