O juiz da 4ª Vara Criminal de Ribeirão Preto, Lúcio Alberto Eneas da Silva Ferreira, negou o pedido feito por 16 réus da ação penal da Companhia de Desenvolvimento Econômico (Coderp), no âmbito da Operação Sevandija, que pretendiam suspender o trâmite do processo com base na decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, de condicionar o compartilhamento de dados de órgãos do governo à prévia autorização judicial.
Porém, os promotores do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público Estadual (MPE) já haviam informado que o próprio magistrado da 4ª Vara Criminal autorizou a utilização de dados do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), em 14 de abril de 2016, menos de cinco meses antes da Operação Sevandija ter sido deflagrada, em 1º de setembro.
Esta ação penal investiga fraudes em licitação de contratos entre a Coderp e a Atmosphera Construções e Empreendimentos, do empresário Marcelo Plastino, tem 21 réus, entre eles ex-vereadores e ex-secretários, além de ex-superintendentes da empresa, empresários e um advogado. O processo envolve denúncias de apadrinhamento político, fraude em licitações e suposto pagamento de propina. O Gaeco pede a devolução de R$ 105,98 milhões. Os réus são acusados de organização criminosa, dispensa indevida e fraude em licitações, corrupção ativa e passiva e peculato. Todos negam a prática de crimes.
A decisão do juiz Lúcio Alberto Enéas da Silva Ferreira, publicada na última segunda-feira, 29 de julho, afirma que o caso de “repercussão geral” não se encaixa com o trâmite da Sevandija em Ribeirão Preto. Ele concordou com o apontamento do Gaeco, de que as irregularidades investigadas pela força-tarefa – conta ainda com a participação da Polícia Federal – tiveram início a partir de uma denúncia anônima, no ano de 2015, e não por suspeitas originadas a partir da movimentação financeira dos réus.
Os promotores do Gaeco disseram que apenas em março de 2016, após tendo sido realizadas pesquisas sobre o caso e colhidas informações, que foi instaurado uma investigação de natureza criminal, no qual foram solicitadas as informações bancárias ao Coaf dos acusados pela Sevandija. Para o magistrado, mesmo que Ministério Público tenha tido acesso às informações antes de 14 de abril de 2016, isso “não implica em reconhecimento de nulidade processual ou mesmo de violação ao sigilo de dados ou intimidade dos investigados, pois o ministro Dias Toffoli ressalvou o acesso às operações bancárias pode se dar para identificação dos titulares das operações e dos montantes globais mensalmente movimentados”
A suspensão do processo havia sido solicitada pelos ex-secretários Ângelo Invernizzi Lopes (Educação), Layr Luchesi Júnior (Casa Civil), Marco Antônio dos Santos (Administração) e Davi Mansur Cury (Coderp), pelos ex-vereadores Antônio Carlos Capela Novas (PPS), Cícero Gomes da Silva (MDB), Evaldo Mendonça, o “Giló” (PTB, genro da ex-prefeita Dárcy Vera), Genivaldo Gomes (PSD), José Carlos de Oliveira, o “Bebé” (PSD), Maurílio Romano Machado (PP), Samuel Zanferdini (PSD), Pastor Saulo Rodrigues (PRB) e Walter Gomes (PTB), e pelos empresários e advogados Jonson Dias Correa, Simone Aparecida Cicillini e Sandro Rovani.
A decisão do presidente do STF foi tomada no escopo de um recurso extraordinário ajuizado pelo Ministério Público Federal contra a absolvição de sócios de um posto de gasolina em Americana, no interior paulista, acusados de sonegação fiscal. O caso teve “repercussão geral” reconhecida no ano passado (ou seja, o que o plenário do Supremo determinar valerá para todos os casos semelhantes no País) e seu julgamento está marcado para novembro Até lá, todos os processos alvo da decisão seguem suspensos.
Na decisão, Toffoli disse que o Ministério Público “vem promovendo procedimentos de investigação criminal (PIC) sem supervisão judicial”, o que ele chamou de “temerário” do ponto de vista das garantias institucionais. Além do Coaf, a sentença atinge casos em que houve compartilhamento de dados da Receita Federal e do Banco Central.