Tribuna Ribeirão
Política

Operação Sevandija – Advogados querem anular delação

O presidente destituído do Sindicato dos Servidores Muni­cipais de Ribeirão Preto, Gua­tapará e Pradópolis (SSM/RP), Wagner de Souza Rodrigues, condenado a pena de onze anos e 50 dias-multa na ação penal dos honorários advocatícios, no âmbito da Operação Sevandija, pode perder o benefício da pri­são domiciliar e cumprir a pena em unidade prisional do Estado de São Paulo.

Isso porque advogados de réus citados por ele na delação premia­da que fechou com o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), bra­ço do Ministério Público Estadual (MPE), desconfiam que o ex-sin­dicalista tenha mentido ou omiti­do informações aos promotores responsáveis pelo caso e preten­dem anular o depoimento.

Ele não teria revelado, por exemplo, que recebeu quatro ve­ículos do empresário José Ricar­do Arruda, que também fechou acordo de delação com o Gaeco no âmbito da Operação Houdi­ni, que investiga a lavagem do di­nheiro supostamente desviado na ação dos honorários advocatícios, cerca de R$ 45,5 milhões, segundo o MPE e a Polícia Federal.

Em depoimento ao juiz Lúcio Alberto Enéas da Silva Ferreira, da 4ª Vara Criminal de Ribeirão Preto, onde tramitam as ações penais da Sevandija, Arruda disse ter efetuado empréstimo de R$ 2,4 milhões com o ex-advogado do SSM/RP, Sandro Rovani, pre­so em Tremembé e condenado a 14 anos e oito meses de reclusão, além de 66 dias-multa.

Na nova delação, o empresá­rio afirma que era amigo de Ro­vani e com frequência pedia em­préstimos a ele para investir em seu negócio de compra e venda de carros. De acordo com Arruda, para compensar o saldo que tinha com ele, Rovani pedia ao empre­sário que descontasse do mon­tante valores referentes a veículos que o advogado comprava para o ex-presidente do sindicato.

Wagner Rodrigues os veículos como parte da propina suposta­mente distribuída via honorários pagos à advogada Maria Zuely Al­ves Librandi – cumpre prisão do­miciliar e também foi condenada na ação dos honorários a 14 anos e oito meses de reclusão, além de 66 dias-multa. Em marco de 2014, segundo Arruda, teria retirado na concessionária do empresário um Volkswagen SpaceFox Sport G2 avaliado em R$ 35 mil. Em de­zembro do mesmo ano, ganhou um Fiat Doblo Adventure de R$ 42,5 mil. Em novembro de 2015 foi a vez de um VW Tiguan 2.0 estimado em R$ 62,9 mil e, em ju­lho de 2016, um Mitsubishi Pajero Dakar de R$ 94,5 mil.

O advogado Júlio Mossim, que defende Rovani, aponta cho­que entre as delações de Arruda e Wagner Rodrigues, diz que há várias contradições e pergunta: “Qual delação é verdadeira? Há muitas dúvidas e isso será questio­nado nos núcleos de investigação”, diz. Ele vai pedir a anulação da de­lação de Rodrigues, que pode ser preso caso isso aconteça.

Cláudia Seixas, advogada da ex-prefeita Dárcy Vera (sem parti­do) – condenada na mesma ação dos honorários junto com seu ex-secretário da Administração, Marco Antônio Santos, a 18 anos, nove meses e dez dias de prisão e que está detida em Tremembé –, emitiu nota ao Tribuna e também disse que vai pedir a anulação da delação de Rodrigues. Além dos citados acima, o advogado André Soares Hentz também foi conde­nado a 14 anos e oito meses de reclusão, além de 66 dias-multa. Afora Rodrigues, todos os demais réus negam a prática de crimes e dizem que vão provar inocência.

As condenações, por enquan­to, não correm o risco de serem anuladas porque Gaeco e PF apresentaram outras provas ao juiz, mas Rodrigues pode perder o benefício da delação. A defesa do ex-sindicalista diz que todas as informações foram dadas na delação premiada que ele pres­tou aos promotores, também no âmbito da Sevandija. As penas só serão revistas se as defesas comprovarem que o depoimen­to de Rodrigues foi fundamental para a investigação.
Cláudia Seixas informa que recebe “com profunda consterna­ção e indignação a notícia de que uma nova colaboração premiada, no seio da Operação Sevandija, atingiu diretamente a fala de Wag­ner Rodrigues no processo dos honorários”. Segundo a advogada, o fato demonstra que ele mentiu no acordo celebrado com o Mi­nistério Público, ainda em 2016.

A advogada destaca ainda que não é demais lembrar que “Wag­ner Rodrigues, creditado pelo Ministério Público como de­tentor das verdades que fizeram compreender a chamada fraude dos honorários, assumiu com­promisso legal de não se omitir e não mentir sobre fatos rele­vantes aos crimes investigados”. Cláudia Seixas destaca que “hoje é sabido que ele não manteve seu compromisso legal e mentiu ao Ministério Público e ao Judiciário”.

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