Visando o combate à sonegação fiscal e à lavagem de dinheiro, foi deflagrada na manhã desta quinta-feira, 1º de outubro, a 2ª fase da Operação Monte Cristo que cumpriu 88 mandados de busca e apreensão em empresas e em residências de diversas cidades da região de Ribeirão Preto, São Paulo, São José do Rio Preto, Bauru, Piracicaba e Campinas.
O Ministério Público do Estado de São Paulo investiga a existência de diversas organizações criminosas voltadas para a prática desses e de outros delitos. Estima-se que as fraudes investigadas tenham causado um prejuízo ao erário, nos últimos seis anos, de aproximadamente R$ 10 bilhões.
Também foram cumpridos mandados de busca e apreensão nos Estados de Goiás e Minas Gerais. São alvos da operação cinco distribuidoras de medicamentos de grande porte, duas redes varejistas (com mais de 300 lojas) e a associação de distribuidores de âmbito nacional. A Justiça também determinou, a pedido do Ministério Público, o sequestro de 17 imóveis.
Esta é uma ação conjunta entre o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), a Secretaria de Estado da Fazenda e do Planejamento de São Paulo, a Superintendência da Receita Federal e a Procuradoria-Geral do Estado, com apoio da Polícia Civil e da Polícia Militar.
Investigação
A investigação que desencadeou a operação desta quinta-feira começou há três anos, com a deflagração da primeira fase da Monte Cristo, que tinha como alvo a rede de farmácias Farma Conde, na região do Vale do Paraíba.
Na ocasião, foram celebrados acordos de colaboração premiada com alguns dos investigados, que renderam confissões e pagamentos de débitos fiscais estaduais e federais de aproximadamente R$ 340 milhões.
A fraude
A fraude fiscal estruturada consiste na criação de atacadistas de medicamentos nos Estados de Goiás e São Paulo, que atuam como intermediárias entre os laboratórios fabricantes (a maioria localizada no Estado de São Paulo) e os destinatários finais das mercadorias, servindo para deslocar a responsabilidade do ônus tributário da antecipação do ICMS às empresas de fachada ou incapazes de honrar seus débitos.
A principal finalidade da fraude é proporcionar aos grupos empresariais envolvidos a diminuição do custo final dos produtos, uma vez que as empresas interpostas não fazem os recolhimentos do ICMS na entrada da mercadoria no Estado de São Paulo, criando dificuldade aos órgãos de fiscalização quanto à identificação do sujeito passivo da obrigação tributária, aparentemente desvinculado de outras distribuidoras e das redes de farmácias, além de proporcionar concorrência desleal no mercado varejista de medicamentos.
As fraudes envolvem grupos empresariais responsáveis não só pela distribuição de medicamentos no Estado, como também pelo comércio varejista (redes de farmácias), que se beneficiam dos esquemas.
Além da participação em 32 alvos da operação da segunda fase Monte Cristo, a Secretaria da Fazenda realizou, ainda, a fiscalização em outros 54 contribuintes distribuídos em 16 das 18 delegacias tributárias do Estado que apresentam indícios de não recolhimento da antecipação do ICMS na entrada de medicamentos em São Paulo.
O trabalho da força-tarefa também visa a responsabilizar solidariamente toda a cadeia de empresas e pessoas naturais que participam das fraudes fiscais estruturadas (indústria, distribuidoras, redes de farmácias e articuladores dos esquemas).