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Ônibus: PróUrbano é intimado pela Transerp

ALFREDO RISK/ ARQUIVO

A prefeitura de Ribeirão Preto foi notificada nesta quin­ta-feira, 16 de janeiro, sobre a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) que de­terminou a redução no valor da tarifa do transporte coletivo urbano na cidade, de R$ 4,40 para R$ 4,20. A administra­ção informa ainda que repas­sou a intimação ao Consórcio PróUrbano – grupo conces­sionário formado pelas via­ções Rápido D`Oeste (40%), Transcorp (30%) e Turb (30%) e responsável por este serviço público na metrópole.

Nesta quinta-feira, a prefei­tura foi intimada por meio do Diário Oficial de Justiça sobre a decisão do TJ/SP e repas­sou o caso para a Empresa de Trânsito e Transporte Urbano de Ribeirão Preto (Transerp), gestora do serviço. Que notifi­cou o grupo. Diz o texto enviado pelo governo Duarte Nogueira Júnior (PSDB): “A Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto foi notificada sobre o mandado de segurança e a Transerp infor­ma que nesta quinta-feira (16) irá enviar a notificação ao con­sórcio sobre a referida decisão”.

A partir da publicação da intimação a prefeitura terá de reduzir o valor da passagem de ônibus imediatamente – pode recorrer, mas será obrigada a cumprir a decisão judicial, se­gundo advogados consultados pelo Tribuna, que também procurou o PróUrbano para saber quais medidas o grupo adotará – se vai reduzir a tarifa ou se entrará com novo recur­so –, mas não obteve retorno até o fechamento desta edição. O reajuste de 4,8%, de R$ 4,20 para R$ 4,40, com acréscimo de R$ 0,20, foi autorizado pelo decreto número 176/2019 do prefeito e acabou contestado judicialmente pelo partido Rede Sustentabilidade.

A redução no valor da pas­sagem de ônibus foi determina­da pelo desembargador Souza Meirelles, da 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme decisão emitida no dia 19 de dezembro do ano passado. O magistrado entende que a pre­feitura de Ribeirão Preto e a Transerp não poderiam ter re­ajustado a tarifa em 2019 por­que o processo que analisa o aumento dado em 2018 ainda não foi julgado, o que contami­naria o último reajuste.

Em 2018, depois de 47 dias de embates na esfera judicial, a tarifa subiu 6,33%, de R$ 3,95 para R$ 4,20, com apor­te de R$ 0,25, e o aumento foi questionado por intermédio de um mandado de segurança impetrado pelo Partido Rede Sustentabilidade, que também questiona o reajuste do ano passado. O desembargador fez uma analogia muito utilizada no processo penal, a do “fru­to da árvore envenenada” e de “ilegalidade por efeito cascata” ao determinar que a prefeitura “se abstenha de promover, ao menos até o julgamento deste recurso, aumento sucessivo de tarifa do transporte público urbano com base nos valores do proscrito decreto munici­pal n° 220/2018”.

Na prática a decisão signifi­ca que o governo não poderia aumentar a tarifa em 2019 a partir do valor concedido em 2018, porque o reajuste daque­le ano ainda está sendo discu­tido judicialmente. Na semana passada, o presidente do Supe­rior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noro­nha, também negou recurso da prefeitura que tentava manter o reajuste de 2019 e acatou a de­cisão do Tribunal de Justiça.

O Consórcio PróUrbano começou a praticar a nova ta­rifa do transporte coletivo ur­bano em 31 de julho do ano passado. Após a derrota no Tribunal de Justiça, em de­zembro, o município de Ribei­rão Preto recorreu ao STJ sob o argumento de que a liminar da segunda instância privile­gia interesses particulares em detrimento da competência do Executivo de gerir e adminis­trar o orçamento público.

Vereador estuda processar prefeito
O vereador Marcos Papa, que por meio de seu partido, o Rede Sus­tentabilidade, questiona os dois últimos aumentos da passagem de ônibus em Ribeirão Preto, concedidos em 2018 e 2019, afirmou ao Tribuna que caso a prefeitura não cumpra a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), não restará a ele outra medida senão entrar com uma ação de improbidade administrativa contra o prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB).

ALFREDO RISK/ ARQUIVO

De acordo com ele, a partir da intimação o governo tem a obrigação de cumprir a determinação judicial. “Vivemos em um estado demo­crático de direito e cabe a cada um dos Três Poderes existentes no país fazer o seu papel e exercer suas funções. Um das minhas atri­buições é fiscalizar o Executivo, independentemente de quem esteja no poder. Foi isso que fizemos para impedir abusos de ilegalidade contra a população e os usuários do transporte coletivo da cidade”, afirma. Cabe, segundo ele, ao Executivo, cumprir a decisão do Judi­ciário. Ele só irá anunciar se entrará com a ação após verificar qual a postura da prefeitura em relação ao assunto.

Entenda o caso – Ao determinar que a prefeitura de Ribeirão Preto e a Empresa de Trânsito e Transporte Urbano (Transerp) não pro­movessem aumentos na tarifa com base no decreto municipal n° 220/2018, o desembargador Souza Meirelles, da 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, atendeu ao pedido de reconsideração feito pelo Rede Sustentabilidade, por meio do vereador Marcos Papa.

O pedido de reconsideração foi protocolado em 22 de novembro, dez dias depois de o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) julgar irregular o decreto publicado pelo prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB) em 2018, que autorizou o reajuste da tarifa de ônibus de R$ 3,95 para R$ 4,20, correção de 6,33% e acréscimo de R$ 0,25.

No julgamento, o tribunal manteve o entendimento do juiz de primei­ra instância e negou recurso movido pela prefeitura e pelo PróUrba­no. Em dezembro de 2018, o juiz Gustavo Müller Lorenzato, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública, reconheceu falhas e anulou o decreto do prefeito deferindo o mandado de segurança impetrado por Papa, por meio do Rede, em julho de 2018. Porém, como cabia recurso à decisão de primeira instância, Lorenzato manteve a tarifa inalterada – até então em R$ 4,20.

Em junho de 2019, por meio do decreto municipal n° 176/2019, o prefeito autorizou novo aumento da tarifa, de 4,8%. O valor da passagem de ônibus passou de R$ 4,20 para R$ 4,40, aporte de R$ 0,20. Na ocasião, Papa ingressou na Justiça com um novo mandado de segurança pedindo a suspensão de qualquer reajuste que gerasse um caos tarifário no município e insegurança jurídica, uma vez que o mandado de segurança movido no ano anterior ainda não havia transitado em julgado.

A liminar de 2018 foi inicialmente concedida pela Justiça e suspen­deu por 47 dias o aumento de R$ 3,95 para R$ 4,20. Posteriormen­te, o prefeito conseguiu derrubar a tutela antecipada e aplicou o reajuste. Já o pedido de 2019 foi negado em primeira instância pela juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, titular da 2° Vara da Fazenda Pública.

Ainda em julho último, por dis­cordar da decisão, Papa recorreu ao TJ-SP, por meio de um agravo de instrumento, que também foi negado. A negativa foi dada pelo desembargador Souza Meirelles, que, ao ser novamente provoca­do pelo Rede e estar munido de mais informações, reconsiderou e concedeu a antecipação de tutela recursal determinando o retorno da tarifa para R$ 4,20.

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