A juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, negou na última quarta-feira, 24 de julho, liminar solicitada e, no mandado de segurança coletivo impetrado pelo partido Rede Sustentabilidade, que pedia a suspensão do reajuste da tarifa do transporte coletivo, que começa a valer a partir da zero do dia 31 de julho.
O reajuste de 4,03%, autorizado por meio de decreto do prefeito Duarte Nogueira Júnior (PSDB), publicado no Diário Oficial do Município (DOM) do dia 5, vai elevar o valor da passagem de ônibus de R$ 4,20 para R$ 4,40, acréscimo de R$ 0,20. A correção ficou abaixo a inflação oficial do período, de 4,66%, segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indexador do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgado em 7 de junho – acumulado entre junho do ano passado e maio deste ano.
Na decisão em que negou a liminar, a juíza argumenta que a concessão deste instrumento jurídico sem ouvir o outro lado – no caso, a prefeitura – é algo excepcional. Por isso, deu prazo de dez dias úteis para o governo se manifestar sobre as argumentações apresentadas no mandado de segurança – a administração municipal tem até 13 de agosto para dar explicações.
Para tentar reverter a decisão de primeira instância, o Rede Sustentabilidade, por intermédio do vereador Marcos Papa, impetrou, na quarta-feira à noite, no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), um agravo de instrumento em que pede que a suspensão do reajuste antes do prazo final dado pela Justiça de Ribeirão Preto para a prefeitura se manifestar. O principal argumento para a celeridade do processo é de que se isso não for feito haverá um caos tarifário na cidade
O partido lembra que, no ano passado, o aumento de 6,33% foi considerado irregular em primeira instância, e atualmente o recurso da prefeitura contra a decisão está no Tribunal de Justiça, onde será analisado pelo desembargador Souza Meireles. A Procuradoria Geral de Justiça já deu parecer favorável à suspensão. O Rede afirma ainda ser injustificável a autorização de novo reajuste quando o anterior ainda não foi julgado em definitivo.
O reajuste de 4,03% deste ano foi definido depois de estudos elaborados pela Empresa de Trânsito e Transporte Urbano de Ribeirão Preto (Transerp). O aumento da tarifa básica do serviço foi calculado mediante aplicação da variação dos índices à fórmula paramétrica prevista na cláusula 51 do contrato de concessão, assinado em maio de 2012 com o Consórcio PróUrbano no valor de R$ 131,4 milhões e validade de 20 anos, ou seja, até 2032.
No ano passado, o reajuste causou muita polêmica. A correção de 6,33% fez o preço da passagem de ônibus saltar de R$ 3,95 para R$ 4,20, aporte de R$ 0,25. O contrato entre a prefeitura de Ribeirão Preto e o Consórcio PróUrbano tem Atualmente, o Consórcio PróUrbano, formado pelas empresas Rápido D`Oeste (40%), Transcorp (30%) e Turb (30%), tem uma frota de 356 ônibus que operam 119 linhas.
Em julho do ano passado, ao analisar o mandado de segurança do Rede Sustentabilidade, o juiz Gustavo Muller Lorenzato, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, barrou o aumento de 6,33% na tarifa por 47 dias – em 30 de julho, deveria saltar de R$ 3,95 para R$ 4,20, acréscimo de R$ 0,25, mas só começou a valer em 16 de setembro. Porém, após recursos da prefeitura, a medida cautelar foi derrubada no Tribunal de Justiça e o reajuste foi repassado aos usuários do transporte público.
Em dezembro, Muller Lorenzato julgou o mérito do mandado de segurança de Papa, reconheceu falhas e anulou o decreto n° 220, de autoria do prefeito Duarte Nogueira, que autorizou o reajuste da tarifa. Para não causar caos tarifário e insegurança jurídica, o magistrado manteve a passagem em R$ 4,20 até o julgamento em instâncias superiores – o que ainda não ocorreu.
O novo valor da passagem de ônibus em Ribeirão Preto, de R$ 4,40, será R$ 0,10 mais caro do que o cobrado na capital paulista, de R$ 4,30, ou 2,32% acima. Porém, segundo nota da Transerp, São Paulo recebe subsídio para o setor no valor de quase R$ 3 bilhões, o que contribui para o preço final da tarifa.
A Transerp também esclarece que o valor da passagem do transporte público em Ribeirão Preto, mesmo com o reajuste, será igual ao de Sorocaba R$ 4,40) e menor que as cidades de Guarulhos (R$ 4,45), Campinas (R$ 4,95), São Bernardo do Campo e Santo André (R$ 4,75 em ambas) e Osasco (R$ 4,50). No entanto, a passagem é mais barata em São José dos Campos, no Vale do Paraíba, onde custa R$ 4,20.