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Omissão PGR recorre da decisão que libertou José Dirceu

Foto: Giuliano Gomes Roman/Curitiba-PR

A procuradora-geral da Re­pública, Raquel Dodge, recor­reu, nesta segunda-feira (30), da decisão que suspendeu o início do cumprimento da pena im­posta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) ao ex-ministro José Dirceu. Con­denado em segunda instância a mais de 30 anos de prisão pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e participa­ção em organização criminosa, o político, que estava preso em Brasília, teve habeas corpus con­cedido no fim do mês de junho.

A suspensão da execução provisória da pena foi determi­nada pela maioria dos ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).

No documento, Raquel Do­dge sustenta que o julgamen­to possui vícios relativos tanto às regras processuais quanto à fundamentação adotada na concessão do habeas corpus. A origem do pedido analisado pelos ministros não foi um HC e sim uma petição apresentada ao relator após o julgamento que indeferiu uma reclamação, o que deixa claro que o curso regimen­tal foi totalmente atípico.

José Dirceu inovou comple­tamente o objeto da reclamação, alegando plausibilidade de re­visão do acordão condenatório do TRF4. “Como se sabe, os meios processualmente adequa­dos para se deduzir pedidos de atribuição de efeito suspensivo aos recursos especial/extraordi­nário são os seguintes: de modo incidental, no bojo do próprio recurso, ou de modo principal, em medidas cautelares autôno­mas (ajuizadas perante a presi­dência do Tribunal recorrido, ora perante o próprio Tribunal Superior)”.

A PGR também sustenta que houve omissão quanto ao contraditório e ao respeito ao devido processo legal, uma vez que o Ministério Público não foi intimado para se manifestar sobre a pretensão. “Na prática, o MPF foi surpreendido pela de­cisão, sem que tivesse tido qual­quer oportunidade de defender sua posição, com violação do devido processo legal”, destaca Raquel Dodge.

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