A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recorreu, nesta segunda-feira (30), da decisão que suspendeu o início do cumprimento da pena imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) ao ex-ministro José Dirceu. Condenado em segunda instância a mais de 30 anos de prisão pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa, o político, que estava preso em Brasília, teve habeas corpus concedido no fim do mês de junho.
A suspensão da execução provisória da pena foi determinada pela maioria dos ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).
No documento, Raquel Dodge sustenta que o julgamento possui vícios relativos tanto às regras processuais quanto à fundamentação adotada na concessão do habeas corpus. A origem do pedido analisado pelos ministros não foi um HC e sim uma petição apresentada ao relator após o julgamento que indeferiu uma reclamação, o que deixa claro que o curso regimental foi totalmente atípico.
José Dirceu inovou completamente o objeto da reclamação, alegando plausibilidade de revisão do acordão condenatório do TRF4. “Como se sabe, os meios processualmente adequados para se deduzir pedidos de atribuição de efeito suspensivo aos recursos especial/extraordinário são os seguintes: de modo incidental, no bojo do próprio recurso, ou de modo principal, em medidas cautelares autônomas (ajuizadas perante a presidência do Tribunal recorrido, ora perante o próprio Tribunal Superior)”.
A PGR também sustenta que houve omissão quanto ao contraditório e ao respeito ao devido processo legal, uma vez que o Ministério Público não foi intimado para se manifestar sobre a pretensão. “Na prática, o MPF foi surpreendido pela decisão, sem que tivesse tido qualquer oportunidade de defender sua posição, com violação do devido processo legal”, destaca Raquel Dodge.