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OAB tenta evitar saída de ranchos

ALFREDO RISK/ARQUIVO

A 12ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil do Estado de São Paulo, a OAB de Ribeirão Preto (OAB-RP), so­licitou à Justiça de Jardinópolis que suspenda a desocupação e a demolição de ranchos lo­calizados às margens do Rio Pardo, na cidade e em Sertão­zinho, ambos municípios da região metropolitana.

O ofício foi encaminhado na quarta-feira, 14 de junho, para a juíza Mariana Tonoli Angeli, da 1ª Vara Cível de Jardinópo­lis. É assinado pelo presidente da OAB de Ribeirão Preto, Ale­xandre Meneghin Nuti, e pelo vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos da entidade, Douglas Campos Marques.

No documento, a OAB afirma que o agravo de instru­mento impetrado pelos ran­cheiros no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) recebeu parecer favorável do desem­bargador relator Miguel Petro­ni Neto, no começo de junho, e não estaria sendo respeitado. O magistrado determinou que a demolição e a desocupação dos imóveis habitados sejam suspensas “até o julgamento definitivo do presente recurso”.

“Ocorre que a decisão judi­cial no agravo de instrumento não foi cumprida, uma vez que a desocupação está acontecen­do neste momento. Ainda em plena consonância com os fa­tos alegados no referido agra­vo de instrumento, o prefeito de Jardinópolis protocolou nos autos do cumprimento de sen­tença um ofício especial”, cita a OAB no documento.

Segundo a 12ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil do Estado de São Paulo, o ofício especial também pede a suspensão da desocupação dos imóveis, “tendo em vista a existência de dois processos administrativos do programa de reurbanização na cidade de Jardinópolis”.

Argumentam ainda que está havendo impedimen­to do trânsito de pessoas nos imóveis localizados nas áreas próximas aos ranchos no Rio Pardo, impedimento do di­reito à alimentação e vedando até mesmo entrada de comida para a famílias que estão em suas propriedades.

A OAB afirma que os ad­vogados dos moradores estão sendo barrados e não podem entrar nos imóveis, ter contato com clientes e nem acompa­nhar as diligências realizadas nos ranchos. “Primeiramente, é necessário que seja possibilitado o acesso da advocacia no local, constituindo a defesa técnica, direito humano fundamental, garantidor do efetivo exercício da cidadania”, cita a OAB.

“O impedimento deste direi­to fere diretamente a dignidade destas pessoas, principalmen­te pelo acesso às informações constantes nos autos do proces­so que são de extremo interesse destes moradores”, afirma a Or­dem dos Advogados do Brasil de Ribeirão Preto.

E conclui solicitando que a juíza de Jardinópolis analise e acate o ofício especial da pre­feitura de Jardinópolis, “deter­minando assim a suspensão imediata da desocupação e demolição dos imóveis citados nos autos, requerendo-se, ain­da, o acesso dos advogados aos imóveis localizados nos autos.”

Até o fechamento desta re­portagem a Justiça de Jardinó­polis não havia se manifestado sobre o pedido. No dia 7 de junho, a juíza Mariana Tonoli Angeli determinou que as pre­feituras de Sertãozinho e Jar­dinópolis anexem ao processo de desocupação dos ranchos os estudos sociais feitos sobre a situação dos rancheiros.

A Justiça quer saber quan­tos deles utilizam os imóveis para moradia e não teriam outro lugar para morar após a desocupação. A partir das respostas, a magistrada deverá analisar o que poderá ser feito nestes casos para garantir o di­reito à moradia destas pessoas. O Ministério Público de São Paulo (MPSP) diz que é obri­gação do poder público realo­car essas pessoas.

No dia 27 de fevereiro, de­cisão em segunda instância do Tribunal de Justiça, a partir de ação proposta pelo Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (Gaema – Núcleo Pardo), obrigou a saí­da definitiva e permanente de ranchos e a demolição das edi­ficações localizadas às margens do Rio Pardo em até 120 dias.

De acordo com e decisão, a não desocupação resultará em crime ambiental e multa. O prazo vence no final do mês, em 28 de junho. A recompo­sição da mata ciliar deverá ser feita pela Agropecuária Irace­ma – dona de parte da área – e que também é ré na ação. A determinação da Justiça acon­teceu 23 anos após o início da ação movida pelo Gaema, bra­ço ambiental do MPSP.

Com a desocupação, a Jus­tiça quer que seja cumprida a legislação ambiental com a preservação e constituição de mata ciliar de acordo com a lei número 12.651/2012, que protege as Áreas de Preserva­ção Permanente (APP). Tudo começou em meados de 2000, quando foi firmado o primei­ro Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Na época, foi determinado que a agropecuá­ria deveria tomar medidas de preservação ambiental em seus terrenos, mas sem solicitação para retirada dos ranchos.

No entanto, em 2015, o ór­gão fiscalizador abriu um in­quérito civil ambiental para apurar a situação dos imóveis, movimento este que deu origem à ação contra a Iracema. Em primeira instância, a agropecu­ária foi condenada a remover os ranchos e recuperar as áreas, mas recorreu. No entanto, em dezembro do ano passado a de­cisão foi mantida no Tribunal de Justiça de São Paulo.

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