A 12ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil do Estado de São Paulo, a OAB de Ribeirão Preto (OAB-RP), solicitou à Justiça de Jardinópolis que suspenda a desocupação e a demolição de ranchos localizados às margens do Rio Pardo, na cidade e em Sertãozinho, ambos municípios da região metropolitana.
O ofício foi encaminhado na quarta-feira, 14 de junho, para a juíza Mariana Tonoli Angeli, da 1ª Vara Cível de Jardinópolis. É assinado pelo presidente da OAB de Ribeirão Preto, Alexandre Meneghin Nuti, e pelo vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos da entidade, Douglas Campos Marques.
No documento, a OAB afirma que o agravo de instrumento impetrado pelos rancheiros no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) recebeu parecer favorável do desembargador relator Miguel Petroni Neto, no começo de junho, e não estaria sendo respeitado. O magistrado determinou que a demolição e a desocupação dos imóveis habitados sejam suspensas “até o julgamento definitivo do presente recurso”.
“Ocorre que a decisão judicial no agravo de instrumento não foi cumprida, uma vez que a desocupação está acontecendo neste momento. Ainda em plena consonância com os fatos alegados no referido agravo de instrumento, o prefeito de Jardinópolis protocolou nos autos do cumprimento de sentença um ofício especial”, cita a OAB no documento.
Segundo a 12ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil do Estado de São Paulo, o ofício especial também pede a suspensão da desocupação dos imóveis, “tendo em vista a existência de dois processos administrativos do programa de reurbanização na cidade de Jardinópolis”.
Argumentam ainda que está havendo impedimento do trânsito de pessoas nos imóveis localizados nas áreas próximas aos ranchos no Rio Pardo, impedimento do direito à alimentação e vedando até mesmo entrada de comida para a famílias que estão em suas propriedades.
A OAB afirma que os advogados dos moradores estão sendo barrados e não podem entrar nos imóveis, ter contato com clientes e nem acompanhar as diligências realizadas nos ranchos. “Primeiramente, é necessário que seja possibilitado o acesso da advocacia no local, constituindo a defesa técnica, direito humano fundamental, garantidor do efetivo exercício da cidadania”, cita a OAB.
“O impedimento deste direito fere diretamente a dignidade destas pessoas, principalmente pelo acesso às informações constantes nos autos do processo que são de extremo interesse destes moradores”, afirma a Ordem dos Advogados do Brasil de Ribeirão Preto.
E conclui solicitando que a juíza de Jardinópolis analise e acate o ofício especial da prefeitura de Jardinópolis, “determinando assim a suspensão imediata da desocupação e demolição dos imóveis citados nos autos, requerendo-se, ainda, o acesso dos advogados aos imóveis localizados nos autos.”
Até o fechamento desta reportagem a Justiça de Jardinópolis não havia se manifestado sobre o pedido. No dia 7 de junho, a juíza Mariana Tonoli Angeli determinou que as prefeituras de Sertãozinho e Jardinópolis anexem ao processo de desocupação dos ranchos os estudos sociais feitos sobre a situação dos rancheiros.
A Justiça quer saber quantos deles utilizam os imóveis para moradia e não teriam outro lugar para morar após a desocupação. A partir das respostas, a magistrada deverá analisar o que poderá ser feito nestes casos para garantir o direito à moradia destas pessoas. O Ministério Público de São Paulo (MPSP) diz que é obrigação do poder público realocar essas pessoas.
No dia 27 de fevereiro, decisão em segunda instância do Tribunal de Justiça, a partir de ação proposta pelo Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (Gaema – Núcleo Pardo), obrigou a saída definitiva e permanente de ranchos e a demolição das edificações localizadas às margens do Rio Pardo em até 120 dias.
De acordo com e decisão, a não desocupação resultará em crime ambiental e multa. O prazo vence no final do mês, em 28 de junho. A recomposição da mata ciliar deverá ser feita pela Agropecuária Iracema – dona de parte da área – e que também é ré na ação. A determinação da Justiça aconteceu 23 anos após o início da ação movida pelo Gaema, braço ambiental do MPSP.
Com a desocupação, a Justiça quer que seja cumprida a legislação ambiental com a preservação e constituição de mata ciliar de acordo com a lei número 12.651/2012, que protege as Áreas de Preservação Permanente (APP). Tudo começou em meados de 2000, quando foi firmado o primeiro Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Na época, foi determinado que a agropecuária deveria tomar medidas de preservação ambiental em seus terrenos, mas sem solicitação para retirada dos ranchos.
No entanto, em 2015, o órgão fiscalizador abriu um inquérito civil ambiental para apurar a situação dos imóveis, movimento este que deu origem à ação contra a Iracema. Em primeira instância, a agropecuária foi condenada a remover os ranchos e recuperar as áreas, mas recorreu. No entanto, em dezembro do ano passado a decisão foi mantida no Tribunal de Justiça de São Paulo.